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678 I SÉRIE - NÚMERO 17

Portanto, creio que a maleabilidade que a Mesa tem utilizado até agora é prudente e não, deveria ser inflexível. Não estou a dizer que seja isso, neste caso concreto, pois, pela nossa parte, não sentimos grande necessidade de recorrer a essa situação, mas não nos parece que, fixar-se isso com esses termos cristalizados, seja positivo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado , os trabalhos têm sido sempre conduzidos desta maneira e a única excepção que, por vezes; tem sido feita, tem sido apenas para os casos em que, ,tio final dá discussão, surge, uma proposta de alteração nova, altura em que se tem permitido algum debate sobre ela.

Neste caso, não há propostas de alteração para, as restantes alíneas deste artigo, pelo que se trata de votar o texto da proposta de lei.

Srs. Deputados, não tenho, problemas em abrir as discussões eternamente, só me parece que, assim, estaremos aqui um tempo infinito. Por vezes, pede-se que os trabalhos andem. rapidamente e, outras, surgem estas situações ...
Os Srs: - Deputados e a Assembleia são soberanos para decidir, mas a Mesa, por ela, manteria o critério que tem vindo a ser seguido.

Pausa.

Parece não haver objecções, pelo que vamos votar: Srs. Deputados, submeto a votação a alínea b) do artigo 39. º

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD; do PS, do PRD e do CDS, e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

b) Reportar o facto gerador do impostos no momento em que os produtos possam ser considerados acabados, nos casos de importação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea c).

Submetida à votação; foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Alterar ò regime das obrigações dos contribuintes, harmonizando-o com o que, em matéria de álcool e bebidas alcoólicas, resulta já de outras disposições legais:

O Sr. Magalhães Mota (PRD)- Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): Sr. Presidente, abstivemo-nos na votação desta alínea, visto que o sentido dela. não é .perfeitamente entendível...Quis-se: alterar o regime das, obrigações dos contribuintes harmonizando as com o que em matéria de álcool e bebidas alcoólicas resulta já de outras disposições legais. Quais? Não foi dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea d)

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PRD é abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Estabelecer penalidades para o não cumprimento das obrigações prescritas na lei sobre o imposto:

O Sr. Magalhães Mote (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, votámos contra esta proposta, visto que só faz sentido caso a autorização legislativa pedida tenha sido para a definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como o processo criminal, matérias que são da exclusiva competência da Assembleia da República. Se as penalidades são essas, então precisávamos de saber quais são exactamente os crimes que a Assembleia autorizou para serem estabelecidos e quais as; penas que lhe correspondem.
Se são simples contra-ordenações, então não era necessário o pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e)

Submetida à votação, ,foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PRD do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

e) Alterar o regime de liquidação e pagamento do imposto; previsto no artigo 8º, por se mostrar; discriminatório é incompatível com a legislação comunitária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, abstivemo-nos na votação das alíneas que acabam de ser submetidas a apreciação pela Assembleia, na medida
em que ,as mesmas não obedecem adequadamente aos critérios constitucionalmente obrigatórios. Todavia, temos a interpretação de que a norma da alínea d), que
prevê o estabelecimento de penalidades, não pode ter o sentido de autorização para criação de crimes quatale e é, na prática, uma norma puramente redundante,
uma vez que, a não, ser redundante, seria pura e simplesmente inconstitucional. Não vislumbramos, aliás, qual possa ser o alcance útil da aprovação de uma
norma nestes termos.
Em relação - à alínea e), há que sublinhar, por acréscimo, que b Governo fica investido do poder de alterar o regime de liquidação e pagamento do imposto, «por se mostrar discriminatório e incompatível com a legislação comunitária». A legislação comunitária serve para tudo, mas, infelizmente, ainda não serve para delimitar, coisas quando ela própria, legislação, não esteja identificada e delimitada, como é; o caso.