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682 1 SÉRIE - NÚMERO 17

1948, .. e pelo .artigo 15.º dó Decreto n.º 30 063, de 16 de Novembro de 1939, nos valores estabelecidos pela Portaria n. º10 654;
g)Os adicionais, criados pela Lei n.º 1788, de 25 de Junho de 1925, e pelo Decreto-Lei n.º 26 209, de 14 de Janeiro de 1936, incidentes sobre, o imposto de capitais e as contribuições industrial e predial, respectivamente;

h) O imposto de tonelagem e. de comércio marítimo, criados pelo- Decreto-Lei - n.º 78/70 de 3 de Março..

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento do CDS ficou, então, para ser reponderada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados,, Sr. Deputado Nogueira de Brito: Penso que se estava a referir ao artigo 11. º da Lei do Orçamento, que dito seguinte: «Serão extintos ou reestruturados até ao final do ano» e, portanto, não obrigatoriamente extintos, .embora pense que há efectivamente vários organismos de coordenação económica cuja extinção seria útil. Mas, tal como a situação hoje sé desenha e admitindo que uns já foram estruturados e outros estarão em vias de o ser, a- proposta que V.Ex.ª e apresenta continua a pecar pela sua vacuidade. Não está definido com clareza o seu âmbito; assim sendo, e apesar do brilhantismo das suas explicações, insisto em não me considerar esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Rui Machete: É evidente que a proposta dó CDS tem, ó sentido útil de se aplicar a todos os organismos que não foram extintos e que se manterão no ano de 1987 a cobrar taxas aos contribuintes. É evidente que o seu sentido útil é esse, como todo o País, e particularmente ás empresas sujeitas a esses pagamentos, perceberá.
Entretanto; vamos fornecer a lista ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

Risos do CDS, do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:- Desejo rectificar algumas afirmações do Sr. Deputado Nogueira de Brito quanto à não extinção de organismos de coordenação económica. Posso informar que, como alguns Srs. Deputados terão tido oportunidade de ler no Diário da República, foram extintos a Junta Nacional dos Vinhos, a Junta Nacional das Frutas, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, encontrando-se em situação de extinção a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, o Instituto Português das Conservas de Peixe e os restantes organismos em relação aos quais já foram inclusivamente aprovados em Conselho de Ministros diplomas nesse sentido.
Portanto, quando o Sr. Deputado diz que o Governo não extinguiu, não está a cumprir a verdade nesta matéria, pois alguns já foram extintos. Como deve calcular, são organismos com centenas de funcionários e cuja extinção não implica a eliminação das suas receitas próprias, pois há que prever a necessária cobertura financeira para os encargos que eles tinham assumido, não só em termos de financiamento, mas também em termos de situações de dívida, 'nalguns casos na ordem dos milhões de contos: O activo e ó passivo mantém-se, o Governo tem, portanto, levado a cabo um trabalho de extinção desses organismos de cooràenação económica que agora está a concretizar e, diga-se de passagem, a um ritmo que podemos considerar elevado.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui .Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira. de Brito: Nas perguntas que há pouco lhe dirigi referi que a sua proposta , tinha sido feita pressupondo a natureza de uma autorização legislativa e; neste momento, em função da modificação que o Governo fez, estamos perante uma norma que, perceptivamente, extingue pura e simplesmente as taxas. Pergunto-lhe, por isso, sé no pensamento de V. Ex.ª não existe a ideia de que , isto se destina a uma autorização legislativa ou se é já para uma extinção imediata, embora ainda não se saiba bem quais os que vão ser extintos.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. - Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posso referir a lista, uma vez que não houve correio que a transportasse até ao Sr. Deputado Magalhães Mota, aproveitando para perguntar ao Sr. Secretário de Estado se já foram extintos o Instituto dos Produtos Florestais, o Instituto dos Têxteis, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e ó Instituto do Azeite é Produtos Oleaginosos. E ainda mais, Sr. Secretário de Estado: em relação ao- Instituto dos Produtos Florestais, no ano de 1986, depois de termos aprovado a norma do artigo 11.º, que dizia que «serão extintos ou reestruturados até ao final do ano de 1986», e através de decreto-lei publicado no Diário da República, viu as taxas que cobrava aumentadas em alguns casos pára 300 % mais. Além disso; o Instituto dos Têxteis conheceu também este ano uma elevação das taxas que cobrava.
Agora, pergunto ao outro Sr: Secretário de Estado, que é o Sr. Secretário de Estado para os. Assuntos Fiscais, o que é que tem para me dizer sobre a compatibilidade da actuação do Governo português entre manter estas taxas e elevá-las, mesmo com a directiva respeitante ao IVA. E pergunto mesmo ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais se não terá tido no âmbito da sua Secretaria de Estado diligências; actuações e informações sobre esta matéria e se os representantes da Secretaria de Estado na Comissão de Fiscalidade das Comunidades Económicas não terão tido problemas..

.. Em suma, não se sente o Governo vinculado a dar cumprimento à directiva, extinguindo estas, taxas, que são de natureza manifestamente inconstitucional?