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4 DE DEZEMBRO DE 1986 689

O Sr. Nogueira Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, não posso esconder que fiquei perturbado quando V. Ex. º, em resposta ao Sr. Deputado Correia Gago, admitiu que as empresas públicas que prestam serviços deste tipo possam vir a ser abrangidas pelos benefícios fiscais, porque o que é preciso é criar grupos fortes.
Bom, Sr. Secretário de Estado, essas empresas pertencem a um grupo fortíssimo, de que - devo dizer-lhe - estamos todos um pouco fartos. Realmente, se agora se pretende criar grupos fortes nesse âmbito, ficamos um pouco perturbados.
Espero, pois, que esta disposição se aplique às sociedades privadas que se constituam com este tipo de objectivos.

Vozes do PCP: - Oh, não me diga !

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, é evidente que o novo regime se aplica às sociedades holding, quer sejam de natureza pública quer privada.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - É mesmo evidente?!...

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrada a discussão sobre o artigo 48.º
Vai proceder-se à leitura da proposta de substituição do artigo 48. º apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 48. º

Ido âmbito da revisão do quadro legal das sociedades de controle (holding), o Governo proporá à Assembleia da República a revisão do respectivo regime fiscal, designadamente com vista a não penalizar a facturação de serviços, a gestão centralizadora de tesourarias e outras acções próprias das respectivas sociedades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, do MDPICDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Maria Santos e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do MDPICDE e da deputada independente lidaria Santos e abstenções do PS, do PRD e do deputado independente Ribeiro Telles.

É o seguinte:

Artigo 48. º
Sociedade holding

No âmbito da revisão do quadro legal das sociedades de controle (holding), fica o Governo autorizado a alterar o respectivo regime fiscal, de modo

a promover a sua participação no reforço do tecido empresarial português, nomeadamente no sentido de não serem penalizadas a facturação de serviço, a gestão centralizada das tesourarias dos grupos e outras acções decorrentes da natureza das sociedades em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 49.º
Sobre este artigo existem várias propostas, que estão neste momento a ser distribuídas.
Aguardaremos, pois, que se proceda a essa distribuição.

Pausa.

Vamos, então, passar à discussão do artigo 49.º
Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª fida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além da proposta do Governo, foram apresentadas algumas outras propostas, quer do PSD quer do PRD.
Relativamente às do PSD, solicitaria aos proponentes uma explicação da razão de ser destas propostas, nomeadamente da eliminação da última parte da alínea a).

Solicitaria o mesmo também ao PRD, na medida em que, como as propostas só foram entregues agora, ainda não tivemos tempo de as analisar em pormenor.

Peço, pois, aos proponentes uma explicitação dos objectivos que se pretendem.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa no sentido de saber se foi distribuída a proposta de alteração da alínea a) do artigo 49.º apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Já foi distribuída há muito tempo, Sr. Deputado.

O Sr, Nogueira de Besto (CDS): - Certo, Sr. Presidente. É que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo não lhe fez referência.

O Sr. Presidente- - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O 5r. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta é relativamente simples.

A necessidade ou a exigência que tinha sido formulada in fine da alínea a), no sentido de que os trabalhadores também deveriam contribuir, é limitativa em relação à constituição do fundo. Admite-se, pois, essa possibilidade, mas ela não é uma exigência.
Suponho, aliás, que é nesse mesmo sentido que existe uma proposta do CDS, porque não consigo descortinar, pelo menos à primeira leitura, a diferença entre as duas.

Já agora, aproveito para perguntar, em relação à proposta do PRD, como é que vai ser feito na prática este cálculo actuarial das «reservas técnicas matemá-