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4 DE DEZEMBRO DE 1986 683

É evidente que, neste contexto, temos de aplaudir a iniciativa do Sr. Ministro das Finanças ao transformar o pedido de autorização legislativa numa norma de
extinção e ao incluir nesta extinção estes verdadeiros impostos, tal como já os classificou a nossa jurisprudência. Na realidade, somam-se aos motivos de inconstitucionalidade, que lhes cabiam desde sempre, novos motivos.
Portanto, a decisão deve ser de extinção e não de autorização legislativa, pois essa já aqui foi dada no ano passado e não precisa de ser dada novamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria referir que as taxas cobradas se destinam, muitas vezes, ao pagamento de serviços.
Em segundo lugar, queria dizer que o Sr. Ministro da Indústria e Comércio e o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação estarão presentes no Plenário ainda hoje e poderão responder com mais detalhe e profundidade às questões que foram postas, pelo que me parece útil que seja adiada a discussão deste
ponto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento, que, caso seja aprovada, constituirá a alínea i).

O Sr. Ministro das Finanças: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais acaba de pedir o adiamento deste ponto até que os Srs. Ministros da Indústria e Comércio e da Agricultura, Pescas e Alimentação estejam presentes nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, quer pronunciar-se em relação a esta questão?

O Sr. Golpes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com o adiamento proposto.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, passamos à discussão do artigo 43.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta inscrição é inevitável, porque o Governo propõe uma revisão que nós presumimos ser morigeradorado
imposto sobre bares, boîtes, nigth-clubs, cabarets, dancings e outros locais nocturnos congéneres, como tal definidos na lei, referindo que se trata de agravar, isto é, que as alterações vão no sentido do agravamento.
No entanto, há agravamentos grandes, pequenos, «assim e assado» e o Governo não explicita, minimamente, qual é o sentido do agravamento. Há, inclusivamente, um agravamento de tal forma grave que eliminará as «instituições» aqui referidas, sendo que muitos outros graus serão imagináveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

- É o seguinte:

Artigo 43. º

Imposto sobre boîtes, bares, nigth-clubs, cabarets e dancings e outros locais nocturnos congéneres

Fica o Governo autorizado a rever o imposto sobre boîtes, bares, nigth-clubs, cabarets e dancings e outros locais nocturnos congéneres, criado pela Lei n.º 36/83, de 21 de Outubro, no sentido do seu agravamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 44.º Está em discussão.

pausa.

Srs. Deputados, não havendo propostas nem inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS, os votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

Artigo 44. º

Obrigações convertíveis em acções

Fica o Governo autorizado a:

a) Estabelecer a isenção do imposto de capitais e do imposto complementar relativamente aos juros de obrigações convertiveis em acções;
b) Isentar do imposto de sucessões e doações por avença as obrigações convertíveis em acções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 45.º e de uma proposta de substituição da iniciativa do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torces Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria que o Governo me informasse acerca da razão que está subjacente ao artigo 45.º da proposta de lei. É que, na análise que faço, não consigo perceber porque é que através destas medidas se consegue incentivar o turismo e, particularmente, o turismo de exportação.
Na leitura que faço deste artigo pretende-se actualizar os activos permutáveis - a alteração em relação ao artigo 21. º são os activos permutáveis -, o que conduziria a uma especulação de terrenos, que não será certamente o que está subjacente à proposta do Governo. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado ou o Sr. Ministro me elucidassem sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: De facto, neste artigo, nomeadamente no que se refere à alínea d), há aparentemente uma contradição em relação àquilo que o Governo pretende. E como já foi referido,