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4 DE DEZEMBRO DE 1986 679

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 40.º, relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 40. º

Encargo de mais-valias

Fica o Governo autorizado a excluir do âmbito de incidência do encargo de mais-valias criado pelo Decreto-Lei n.º 46 950, de 9 de Abril de 1966, a península de Tróia, integrada no Plano Director da Região de Lisboa por despacho do Ministro das Obras Públicas de 16 de Outubro de 1962.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 41. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos -e isto diz respeito fundamentalmente à alínea b) da proposta de lei apresentada- que o imposto mineiro e de águas minerais deve ser utilizado de modo a promover o incremento das explorações. Mantê-las como reserva de outras explorações, mesmo que estejam em actividade - como as condições de lavra suspensa que já são de legislação extremamente antiga, parece-nos que não é facilmente compatível com o aproveitamento dos recursos naturais do Pais.
Do mesmo modo, pensamos que as taxas previstas no diploma de 1967, relativo às concessões sem actividade produtiva, poderiam ser elevadas, visto que se trata de verdadeiras reservas que vão sendo mantidas e em que a utilidade para os concessionários é manifesta, visto que ponderarão, naturalmente, entre o valor da taxa que lhe é aplicável e o custo inerente a manter uma exploração em carteira - visto que, no fundo, não a estão a utilizar.
Parece-nos que uma iniciativa deste tipo deve ser mais fortemente penalizada, pois não nos podemos dar ao luxo de ter recursos indefinidamente por explorar, mantendo as concessões. Dai que estivéssemos dispostos a encarar toda esta matéria, no sentido de um agravamento das taxas que aqui estão previstas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Supomos que a reserva posta em relação à alínea b) faz algum sentido, porque se há explorações que estão em curso, necessariamente que terão de ter um espaço para se dinamizarem.
Quanto às taxas, devo dizer que aumentaram vinte vezes. Repito, vinte vezes. A receita normal é de 50 000 contos e prevê-se este ano uma receita de 500 000 contos. Isto já tem um efeito fortemente desencorajador para quem queira manter esse tipo de concessões inactivas. Quem as tiver terá de as negociar para as pôr em funcionamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é só para, muito rapidamente, pedir um esclarecimento adicional ao Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado falou em certos valores - aliás, parece que não aumentaram vinte vezes, pois se passaram de 50 para 500 é porque só houve um aumento de dez vezes -, mas repare que são valores fixados em 1967 e só a inflação é capaz de ter ultrapassado isso tudo.
Talvez valesse a pena que houvessem esclarecimentos mais consentâneos com os pedidos de esclarecimento solicitados, pois parece-me que interessam a toda a Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, para poupar tempo à Câmara introduziríamos uma proposta de alteração à alínea a) nos seguintes termos: «Elevar até 10 000E por hectare ou fracção [...]»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira fazer chegar à Mesa essa proposta por escrito.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Acha necessário, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Desde que haja consenso de todas as bancadas e o Governo consinta nesta alteração, a Mesa pode alterar o texto.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - O sentido da nossa proposta é estabelecer um limite até 10 000$, mas deixa, obviamente, ao Governo um critério de escolha e de ponderação.

O Sr. Presidente: - Portanto, ficaria o texto da proposta de lei, apenas com a alteração de « [ ... ] para 2000$ por hectare [... ]» para « [... ] até 10 000$ por hectare».
Há consenso, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar o artigo 41.º com a redacção que acaba de ser dada à alínea a).
Vamos votar conjuntamente as duas alíneas?

Pausa.

Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar em conjunto o artigo 41.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Rui Oliveira e Costa.

É o seguinte:

Artigo 41.º

Imposto mineiro e de águas minerais

Fica o Governo autorizado a:

a) Elevar até 10 000$ por hectare ou fracção da área demarcada as taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.º do Decreto-