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680 1 SÉRIE - NÚMERO 17

-Lei n.º 47 642, de 15- de Abril de 1967, aplicáveis às concessões sem actividade produtiva, independentemente de se tratar de depósitos de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe;
b)Isentar de imposto mineiro e de águas. minerais as concessões com actividade produtiva, as concessões sem actividade produtiva mas classificadas como adequada reserva de outras em actividade, bem como as concessões na situação. de lavra suspensa. nos termos do Decreto n.º 27 540, de 26 de Fevereiro de 1937.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 42. º Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- - Sr. Presidente, é para dizer que entregaremos imediatamente - na Mesa uma proposta de aditamento de uma alínea a este artigo.

O Sr. Presidente: - Ficamos a aguardar, Sr. Deputado. Entretanto, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pede pára alterar a redacção do artigo 42.º desta forma: onde se diz « Fica o Governo autorizado a extinguir» passaria a ler-se «Ficam extintos os seguintes impostos e taxas»:

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Até que enfim!

O Sr. Presidente: - Feita a correcção por solicitação do Sr. Ministro das Finanças, o corpo do artigo fica com a redacção:- «Ficam extintos- os seguintes impostos e taxas», mantendo-se, portanto, tudo o mais.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães. O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma pergunta ao Governo. O artigo 54.º do Orçamento em vigor estabeleceu, como sublinha o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que o Governo proporia Assembleia República até 31 de Dezembro a extinção dos impostos...

O Sr. Próspero )Luís (PSD): - É o que está a fazer.

O Orador: - ... cuja vigência se mostrasse desactualizada em face das realidades económico-sociais. Como sabemos, isso não foi feito; ou não pôde ser feito...

O Sr. Próspero Luís (PSD): - É o que está a fazer.

O Orador: - ... se não, aparentemente, nesta sede. Contratulamo-nos com o facto de da bancada do próprio Governo vir adiantada a sugestão da extinção, de imediato e através do exercício dos poderes directos da Assembleia da República, mas, em todo o caso, subsiste uma pergunta, que não podemos deixar de fazer.

Qual o fundamento do âmbito das extinções propostas? Isto é, é visível que se tratou de extinguir impostos desactualizados e de escassíssimos rendimentos, como mostra o cotejo com os mapas de receitas que constam da proposta governamental. Em todo o caso, porquê só estes,. uma vez que, aparentemente, haveria outros - como sugere a Comissão de Economia, Finanças e Plano - igualmente desactualizados e de escassíssima receita? Isto porque, sendo assim, haveria razões para os extinguir também.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Secretário vai ler a proposta de aditamento apresentada pelo CDS.

0 Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Será o aditamento de uma alínea i), com o. seguinte teor: «As taxas e outras receitas, dos organismos de coordenação económica- a que caiba natureza fiscal do ponto de vista financeiro. »

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (RRD): - Sr: Presidente, peço que esta proposta seja distribuída para que a possamos ponderar e; portanto, que fosse votada depois.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete:

O Sr. Rui Machete (PSD): - Gostaria de fazer duas perguntas ao Sr. Deputado Nogueira de Brito. '
A primeira é esta: uma vez que o Governo propôs uma alteração de redacção em que de uma autorização legislativa se passa a uma extinção imediata, não deverá esse facto ser tomado em consideração na proposta que o Sr. Deputado faz?
A segunda é no sentido de me esclarecer sobre qual é exactamente o âmbito em ,que está a pensar quando. fala nas taxas de natureza fiscal e outras dos organismos dê coordenação económica.
É que se fica com uma certa dúvida, em matéria constitucional, quanto ao âmbito, da autorização legislativa que V. Ex.ª propôs.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, neste caso parece que teremos sido nós a completar a obra legislativa do Governo e não a bancada do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sim, senhor!

O Orador: - Porque o que acontece, Sr. Deputado Rui Machete, é que o Governo, o ano passado, propôs-se extinguir estas, mesmas receitas até 31 de Dezembro. Mais: estas receitas são incompatíveis com a 6. º Directiva das Comunidades, respeitante, á criação do imposto sobre o valor acrescentado, que proíbe a coexistência...desse imposto com todos e quaisquer outros impostos ou taxas que incidam sobre o volume de negócios das empresas, com as excepções expressamente lá consignadas e, na realidade, este tipo de taxas não está excepcionado.