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4 DE DEZEMBRO DE 1986 685

a este plano, trouxesse uma panóplia de propostas de lei, de incentivos fiscais, de reestruturações ou de esquemas empresariais, etc. A Assembleia poderia apreciar o plano para, seguidamente e em articulação com este, aprovar as propostas de lei materiais ou. até as autorizações legislativas. Poderia fazê-lo, pois, nesse caso conheceria primeiro o plano geral e em segundo lugar conhecia as medidas especificas para as aprovar materialmente ou para as autorizar, instruídas com os diversos elementos de informação. Assim, não o podemos fazer, pois quem é que sabe o que é o plano de correcção do défice? Quem é que sabe que contrapartidas estão imaginadas? Quem é que sabe que projectos é que são susceptíveis de obter apoio governamental e os susceptíveis de o ganhar? Creio que isto é perfeitamente insusceptível de ser preenchido nestas condições; o Sr. Ministro que traga na mão o famoso plano de correcção do défice externo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finança: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo ao Sr. Deputado do PCP, queria dizer-lhe que isto é tão anormal que já vigora desde 1980 no quadro do SIII. Se o Sr. Deputado se desse ao trabalho de ler o decreto sobre o SIII, quer na sua versão inicial, de 1980, quer na sua versão revista, de 1983, verificava que há lá um artigo que refere precisamente o regime contratual. Esse artigo permite que, caso a caso, sempre que o volume de investimento o justifique, sejam estabelecidos incentivos fiscais e financeiros compatíveis ou proporcionados com o mérito do investimento. A necessidade de um regime deste género impõe-se não só quando o investimento é de origem nacional mas também, e sobretudo, quando o investimento tem origem estrangeira, pois é frequente que um investidor estrangeiro apareça pedindo contrapartidas de ordem fiscal e financeira. Estar a concretizar qual a extensão e o conteúdo destes benefícios fiscais é, afinal de contas, destruir a própria natureza do regime contratual, pois ele tem um sentido e uma aplicação casuísticas.
Sr. Deputado José Magalhães, repito que um regime deste tipo existe desde 1980 no SIII e a intenção do Governo é a de, sempre que vier a aplicar um regime contratual, o fazer por resolução do Conselho de Ministros, o que torna perfeitamente transparente e público o contrato que se faça com o investidor que tenha mérito para receber estes incentivos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças: Creio que V. Ex. º não me compreendeu, ou vice-versa, o que também é possível.
O que é o SIII nós sabemos: é um fiasco - como também o sabem os empresários. Também sabemos e essa é de escola ou de «ABC» - o que é em regime contratual. A terceira coisa que sabemos é que até um regime contratual, ou seja, aquele que é estabelecido entre as partes, mediante concertação, a qual permita a definição do regime aplicável a uma situação concretamente identificada, tem de constar de uma lei-quadro e a lei-quadro do SIII é o que é. Agora o que o Sr. Ministro tem na mente, o que é que é? Distingue-se do SIII em quê? O SIII é mau e este é bom, porquê? Isto é que o Sr. Ministro não diz e quer sair daqui levando na pasta uma autorização para fazer uma coisa que não diz em que consiste, embora diga que se parece com o SIII, o que é mau sinal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em atenção o esforço que o País precisa de fazer em termos de grandes projectos no sentido do desenvolvimento, este é um instrumento que o Governo deve ter ao seu dispor, para que se limite bem esta situação e para que se evite, que fique em aberto uma panóplia demasiado grande de benefícios cujo controle não seja susceptível de ser exercido por esta Câmara.
Estamos dispostos a avançar com uma proposta de substituição deste artigo em que se diga que é caso a caso e por resolução do Conselho de Ministros que estes benefícios serão atribuídos. É um sistema praticamente análogo àquele que esteve em vigor com o SIII e que em relação a grandes projectos, que serão indispensáveis ao desenvolvimento deste país, é extremamente importante.
Vamos, portanto, remeter para a Mesa esta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como foi apresentada uma proposta de substituição, vamos, como se vem praticando, deixar esta questão para votação posterior.
Passamos, portanto, à discussão do artigo 48.º e de uma proposta de substituição da autoria do PCP.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, queria, ao abrigo das disposições regimentais, pedir a interrupção da sessão por um quarto de hora.
Queria ainda prestar um esclarecimento suplementar, que é o de o nosso partido ter prevista para agora uma reunião do seu órgão máximo entre congressos, pelo que nos parece justificada a suspensão, se bem que o façamos com alguma pena, por perturbarmos ligeiramente os trabalhos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o pedido do Sr. Deputado Gomes de Pinho, e ficando inscritos a Sr.ª Deputada lida Figueiredo e o Sr. Deputado Correia Gago, vamos, então, suspender os nossos trabalhos até às 21 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 5O minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 48. º
Tem a palavra a Sr. Deputada lida Figueiredo.