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689 I SÉRIE - NÚMERO 17

A Sr.ª e Ida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr: Ministro das Finanças: Gostaria de, em relação, a este artigo 48. º, levantar algumas questões idênticas a outras que temos vindo a levantar relativamente a outros artigos e que têm a ver com a forma como aparece aqui o articulado sem explicitar, de uma forma clara, aquilo que o Governo pretende quanto aos objectivos e também quanto ao conteúdo exacto do alcance da autorização legislativa que é pedida à Assembleia da República.

Aguardo, portanto; as explicações do Governo relativamente a esta questão, mas gostava de referir, desde. já, que o 1'CP apresentou uma proposta ,que, no fundamental, pretende, de alguma forma, impedir que o Governo possa usar uma autorização .legislativa sem, definir. o seu. conteúdo. Assim, pretendemos que o Governo traga à Assembleia da- República aquilo que efectivamente quer, quanto à revisão do regime fiscal das sociedades holding, nomeadamente com vista á não penalizar a facturação, de serviços, a gestão centralizadora de tesouraria. e, outras acções próprias das respectivas sociedades. Queremos que isto fique claro e que a Assembleia da República não esteja, mais uma vez, perante o facto de ter de votai em branco sem saber ó que pretende exactamente o Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.Deputado Correia Gago.

O Sr. Correia Gago (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:. Desejo também solicitar ao Governo um esclarecimento quanto a este artigo 48. º- Quer o seu título quer o texto do artigo onde se refere taxativamente «sociedades de controle» permitem a conclusão, salvo melhor opinião, de um regime fiscal facilitado. De que trata este artigo? Da exclusão das empresas públicas com características holding?

Desejo, pois, obter do Governo um esclarecimento quanto a saber sé este entendimento é correcto e , caso seja, quais são as razões que determinam essa exclusão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário; de Estado do Tesouro.

0 Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo pretendido com este artigo 48.º é, em si mesmo, bastante simples. Entendemos que as sociedades holding e do controle têm um papel importante a desempenhar na revitalização do meio empresarial e que, portanto, não se podem limitar, como a lei actual impõe, à mera gestão de uma carteira de títulos. Isto quer, dizer que a legislação que está em preparação para as sociedades holding contempla a possibilidade de essas sociedades poderem facturar serviço às participadas, poderem actuar como plataforma giratória na distribuição de meios financeiros entre as empresas participadas e, ainda, a possibilidade de poderem intervir directamente na gestão das empresas participadas. Isto impõe a definição de regras e de um capital social mínimo adequado a estes objectivos e o regime fiscal que se propõe tem, pura e simplesmente, este fundamento: não' impedir que por razões fiscais estes objectivos fiquem prejudicados, nomeadamente o objectivo que tem como intenção a distribuição de meios financeiros entre as empresas participadas.

Não se pretende, portanto, nenhuns regime fiscal extremamente facilitado; mas, pelo contrário, que o regime fiscal não inviabilize as funções que se pretendem para as sociedades, holding.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.. Presidente, Srs. Deputados: Creio que ninguém nesta Câmara terá ficado esclarecido com a explicação que. o Sr.. Secretário de Estado acaba de dar. Isto porque aquilo. que ficámos a saber foi que o Governo tem legislação em, preparação, mas, neste momento, o que está em causa é o regime fiscal deste tipo de sociedade e sobre isso ò Scr. Secretário de. Estado não disse nada. Ficámos sem saber em que consiste; afinal, o regime fiscal em que o Governo está a pensar, qual o seu limite, qual o desagravamento ou o agravamento. Sobre tudo isto ficámos sem saber nada, pelo que me parece, Sr. Secretário de Estado, que o mais correcto é de facto os senhores , fazerem a, legislação que dizem .que estão a fazer, trazerem-na á Assembleia, para que esta, depois,, se possa pronunciar sobre ela.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Gago.

O Sr. Correia Gago (PRD)= Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa de insistir; mas verifico que não fui contemplado com nenhum esclarecimento relativamente à questão que formulei: o que é que vai acontecer às, empresas públicas que têm características de holding e que têm nos seus estatutos, alguns deles bem recentes; precisamente as funções a que o Sr. Secretário de Estado se referiu, como a prestação de serviços; designadamente às participadas, facturáveis? Vai criar-se aqui um distorção de regime?

O Sr.. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do„ Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro:- - Sr: Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Correia Gago: O que está em causa é a criação de grupos empresariais fortes. No caso que referiu é evidente que as, sociedades holding públicas integrar-se-ão no esquema e passarão a usufruir dos mesmos benefícios.
Quanto ao regime fiscal, o que se pretende é que,. contrariamente ao que acontece na legislação actual, em que não é permitido às sociedades, holding facturarem serviços às empresas participadas, essa possibilidade de
facturação exista e que, naturalmente, seja contemplada fiscalmente. Não se permite, também, na legislação actual que as sociedades. holding possam estar nos órgãos de gestão das participadas, enquanto a nova legislação permite-o, gerando esse facto, novas remunerações para as sociedades holding. Em suma, o que se pretende é a criação de um regime que seja neutro fiscalmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira Brito .