O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

688 I SÉRIE - NÚMERO 17

ticas em função do número de, trabalhadores a abranger», que, aliás, pode variar com relativa facilidade. Isto porque me parece uma complicação francamente desnecessária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Simultaneamente com a justificação da nossa proposta, explicarei ao Sr.Deputado Rui Machete qual é a diferença entre a nossa proposta e a do PSD.
A nossa proposta é formulada com duas intenções.
A primeira é a de fazer com que o benefício aqui previsto se aplique não só aos casos da celebração de seguros que garantam regimes de pensões, mas também que garanta, mais generalizadamente; benefícios de reforma, de invalidez ou de sobrevivência. Isto porque há alguns seguros constituídos que não garantem pensões, mas o pagamento de uma soma unitária que não. pode considerar-se uma pensão. Por isso mesmo, não deixando de beneficiar da mesma forma os. trabalhadores destas empresas, ir-se-ia, com a redacção que nos é proposta pelo Governo, prejudicar as empresas que assim o fizessem:
No que respeita à parte final, coincidimos realmente com a proposta de alteração do PSD, eliminando esta restrição, que só iria penalizar aquelas empresas que precisamente suportam - apenas elas- esses fundos e prescindem de contribuições dos trabalhadores.
Este é o intuito e o objectivo da proposta que apresentamos.

O Sr. Presidente: - Tem apalavra ó Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Responderia à pergunta que nos foi colocada pelo Sr. Deputado Rui Machete quanto à limitação a introduzir nas verbas a transferir pelas empresas para os fundos de pensões.
A limitação que inscrevemos quanto às reservas técnicas e matemáticas é uma regra técnica que se aplica em qualquer empresa de seguros quando pretende constituir uma reserva para fazer face ao pagamento dessas pensões. O que pensamos é que não devem ser transferidos quaisquer volumes de fundos para esses fundos de pensões, mas só até ao limite necessário para o pagamento das respectivas reformas. Foi nesse sentido que introduzimos este ponto.
Como esta é uma proposta de substituição da alínea a) do artigo 49. º e essa alínea está inserida no corpo de um artigo no qual se prevê autorização legislativa a conceder ao Governo, este poderá depois clarificar essa questão das reservas técnicas em legislação futura, se pretender utilizar a autorização legislativa.
O objectivo é, pois, o de limitar tecnicamente o volume das transferências a fazer para esses fundos e não o de que elas assumissem qualquer montante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário
de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: -- Sr: Presidente, Srs. Deputados: Em relação, à proposta apresentada pelo PRD, concordamos com o princípio. Só que ele decorre - naturalmente - da legislação sobre fundos de pensões, nas quais há o equilíbrio actuarial, sendo, pois, baseados no principio da actualização e não no princípio da repartição.
Com este princípio do equilíbrio actuarial, ou seja, das prestações futuras actualizadas, que está consagrado na legislação sobre fundos de pensões, pensamos que ele será aqui redundante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a resposta agora dada pelo Sr. Secretário de Estado e também com a distribuição, embora tardia, das propostas do PRD, creio que estamos colocados perante um problema.
O Sr. Secretário de Estado considera estas propostas não necessárias. Há pouco disse que elas eram desnecessárias ou, pelo menos, redundantes.
Creio que seria necessário vermos um pouco melhor toda esta questão. Por isso, talvez fosse melhor adiar-mos a votação deste assunto para daqui a' 'algum tempo. Ou, então, teremos de aprofundar um pouco melhor esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, gostaria de ouvir o comentário de V. Ex.ª sobre a substituição que propomos de «pensões» por «benefícios», ficando assim a redacção: «seguros destinados a assegurar benefícios de reforma e invalidez».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, em relação à proposta do CDS de alargar o âmbito a outros benefícios que não pensões no sentido da sua regularidade, ou seja, no de benefícios que sejam atribuídos de uma só vez, pensamos que, por abranger a anterior, é uma proposta positiva.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate sobre o artigo 49. º
Pergunto aos Srs. Deputados se concordam com a sugestão avançada pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, no sentido de ser adiada a votação do artigo 49. º e
respectivas propostas.

Pausa.

Não havendo objecções, fica então adiada a referida votação.
Passamos à discussão do artigo 50.º, sobre o qual não foram apresentadas quaisquer propostas.

Pausa.

Não havendo inscrições, passaríamos à votação do artigo 50. º

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Peço apalavra, Sr. Presidente.