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4 DE DEZEMBRO DE 1986 693

Vozes do PS: - Ah !

O Orador: - Pela nossa parte, concedemos a autorização legislativa ao Governo para que, entretanto, tipifique claramente quais são os beneficiários. Mas - insisto - não devem ser todos os desportistas da alta competição - e não vamos agora perder tempo a explicar porquê, até porque o Sr. Deputado Miranda Calha sabe tão bem ou melhor do que eu porquê nem todos os profissionais do desporto.
É muito simples, Srs. Deputados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, continuamos sem ter a proposta do Governo alterada e, se ouvi bem, julgo que existem algumas nuances de vocábulo que devem ser cuidadosamente ponderadas.
Vejo agora que também há dúvidas na bancada no PSD ...

O Sr. António Capucho (PSD): - Nenhumas!

O Orador: - ...como as há, igualmente, em todas as outras bancadas. Só o Sr. Ministro das Finanças não tem dúvidas, porque não tem explicação para tais dúvidas.
Assim, Sr. Presidente, solicitamos-lhe que se faça uma pausa, para que se possam ponderar os elementos alterados, que o Governo agora introduziu no debate, ou que passemos adiante e votemos este artigo em fase posterior.
Não podemos continuar sem ter os elementos de trabalho necessários.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, pergunto à bancada do PSD o seguinte: como o artigo 51.º da proposta do Governo tem dois números e a proposta de substituição tem só um número, a substituição proposta refere-se aos dois números? É assim, Srs. Deputados?

Vozes do PSD: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para pedidos de palavra, dou por encerrado o debate relativo ao artigo 51.º Há alguma objecção quanto À sugestão apresentada pelo Sr. Deputado João Cravinho de também deixarmos este artigo 51.º para votação posterior?
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, posso ter ouvido mal, mas V. Ex. º deu o debate por encerrado ou adiado?

O Sr. Presidente: - Dei o debate por encerrado, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, nós consideramos que o debate não pode estar encerrado.
Já há uns longos minutos solicitei que nos fosse distribuída a proposta de substituição, para que a pudéssemos debater com um mínimo de conhecimento de causa. É que toda a gente falou dela, mas, pelo menos, a minha bancada não a conhece, e continuamos a pretender conhecê-la para podermos considerar se, pela nossa parte, o debate está ou não encerrado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já mandei distribuir a proposta, aliás há bastante tempo. Se as bancadas ainda não a receberam, e para não atrasarmos os trabalhos, proponho que passemos adiante, ficando para debate posterior a proposta de substituição.
Entretanto, aproveito para solicitar aos grupos parlamentares o favor de apresentarem todas as propostas, quer sejam de substituição ou alteração - e algumas até já estão preparadas porque já vêm dactilografadas -, pelo menos antes de ser anunciada a respectiva discussão; se houver ainda algumas propostas para apresentar, peço que as anunciem logo que sejam postos em discussão os respectivos artigos, para que não aconteça estarmos a chegar ao termo do debate e as propostas não estarem distribuídas nem terem chegado à Mesa.
Srs. Deputados, a Mesa faz este apelo para darmos mais celeridade aos nossos trabalhos.
Vamos então passar à discussão do artigo 52.º, relativamente ao qual não existe qualquer proposta de alteração.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 52. º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, inscrevi-me para usar da palavra a fim de solicitar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, independentemente da bondade presumível da proposta, que nos dissesse qual é o fundamento especifico do seu teor, uma vez que as instituições particulares de solidariedade social gozam, neste momento, de um leque bastante vasto de isenções e o imposto complementar tem a natureza que tem. Dado o leque de isenções de que elas gozam, que tipo de receitas e de inconvenientes têm estas novas isenções?
Seria útil clarificar este ponto, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, este artigo destina-se apenas a consagrar também para as instituições particulares de solidariedade social as isenções que já estão consagradas para as pessoas colectivas de utilidade pública.
No fundo, trata-se apenas de uma norma técnica, para abranger também este tipo de instituições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 52.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 52. º
Instituições particulares de solidariedade social

Fica o Governo autorizado a aditar uma alínea ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 9/85, de 9 de Janeiro, estabelecendo a isenção de imposto com-