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694 1 SÉRIE- NÚMERO 17

elementar para as instituições particulares de solidariedade social nas condições previstas no § único do artigo 85.º do Código do Imposto Complementar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 53.º, relativamente ao qual existe uma proposta do PRD, que já foi distribuída.
Estão em discussão conjuntamente o artigo 53.º da proposta do Governo e a proposta de substituição apresentada pelo PRD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Gostava de perguntar aos Srs: Deputados do PR D, proponente s desta proposta de substituição, quanto ao n. º 1 do artigo 53. º, quando: refecem «ao abrigo dos acordos de. cooperação e ao serviço de empresas com sede efectiva» , se o vosso entendimento é «e ou ao serviço». Isto é pretendo saber sé se trata de uma alternativa ou e uma condição cumulativa..

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, pretendo apenas saber se se trata de uma proposta de substituição ou de aditamento, na medida em que não. veio que nela- esteja consagrado o problema que também se põe relativamente às sociedades.
Já agora, acrescentarei mais uma nota que é a de sublinhar que está disposição não foi utilizada na execução do Orçamento do Estado para 1986 apesar de estar prevista.
Não foi e não será, aliás, como acontece já há vários anos a esta parte, porque não existem condições técnicas de negociação com os respectivos países e existem interesses portugueses. expressivos que é preciso salvaguardar.
Portanto, não convém que se desenvolvam essas negociações porque não há um dialogante com quem possamos tratar este assunto, que envolve algum melindre técnico, inclusivamente no quadro das negociações.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS):- Gostaria de saber o que levou o PRD a fazer esta distinção especiosa entre empresas com sede efectiva no continente e regiões autónomas. É que não percebo a razão nem a razoabilidade desta distinção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): Em relação ao que foi explicado pelo Sr. Secretário de Estado, em termos, da não utilização da autorização legislativa, que tinha sido
concedida no ano precedente, estamos de acordo.
Reconhecemos que existem, efectivamente, os problemas referidos pelo Sr. Secretário de Estado e quando referimos esse aspecto nos considerandos da proposta não é em tom crítico mas em tom de constatação.
Em relação ao primeiro aspecto referido pelo Sr. Secretário de Estado, de poder ser considerada uma proposta de aditamento ao n. º2 estamos dispostos, se assim for considerado conveniente por parte do Governo a manter o n.º 1 da proposta do Governo passando a nossa proposta a ser considerada o n.º 2 do mesmo artigo.
Em relação à pergunta feita pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, não responderia porque penso que o Sr. Deputado deve saber exactamente porque é que esta distinção está aqui expressa.

Risos do deputado do PSD Próspero Luís.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, como a proposta de substituição apresentada pelo PRD tem dois números...

0 Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: Sr. Presidente o PRD acabou de anunciar que não se oporia a que, se o Governo assim o entendesse, se mantivesse o n.º 1 da proposta, para que se consagrasse o problema das sociedades. Assim, á proposta do PRD passaria a ter números subsequentes, isto é, a proposta do Governo relativa ao artigo 53.º seria o n. º 1 do mesmo artigo e os números constantes da proposta do PRD passariam a ser os n.ºs 2 e 3 do artigo 53.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. .Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Queria chamar a atenção, dos proponentes desta proposta para um aspecto.
É ,que se, eventualmente, vier a ser aprovada a sujeição dos funcionários públicos ao regime do imposto profissional e esta disposição vier, a ser aceite, como ela se aplica apenas aos trabalhadores de empresas com sede efectiva no continente e regiões autónomas, cria-se uma situação discriminatória em relação aos funcionários, públicos que, eventualmente, estejam a trabalhar no quadro , de, acordos de cooperação e nesse regime.
Portanto pelo menos esta discriminação terá de ser sanada.
Se os Srs. Deputados proponentes estiverem de acordo com a observação que fiz, sugiro que introduzam-na proposta uma alteração, por forma a não ser, eventualmente, criado o risco de uma situação discriminação

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.
O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, estamos ,de acordo com está sugestão e vamos procurar redigir s proposta nesse sentido.
Solicito-lhe, pois, que continue os trabalhos com a discussão de outros artigos: