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4 DE DEZEMBRO DE 1986 689

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, requeiro a votação número a número do artigo 50. º

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, assim se procederá.
Vai proceder-se à votação da epígrafe e do n. I 1 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes.

Artigo 50.º

Contes poupança-reformados

1 - Fica o Governo autorizado a conceder isenção do imposto sobre as sucessões e doações às transmissões por morte, a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos, dos depósitos constituídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 136/86, de 14 de Junho (contas poupança-reformados), até ao limite de 1500 contos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Miaria Santos e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a alterar a redacção do Decreto-Lei n. I 136/86, de 14 de Junho, no sentido de permitir que seja concedida isenção do imposto de capitais a contas poupança-reformados abertas sob a forma de conta conjunta, desde que os titulares sejam cônjuges ou parentes no 1. º grau, até ao limite de 1500 contos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 51.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, quero mais uma vez pedir ao Governo que dê um esclarecimento sobre a substância desta proposta.
Já tinha colocado uma pergunta sobre esta matéria ao Sr. Ministro das Finanças quando fez aqui a sua intervenção inicial, mas não obtive qualquer resposta, pelo menos com a objectividade necessária, à questão de saber o que é que se pretende com esta proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de (Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero precisamente sugerir a nova redacção da proposta a apresentar, que julgo que irá contemplar as dúvidas que possam subsistir.

A redacção passaria a ser a seguinte: «Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime fiscal adequado à tributação dos rendimentos auferidos por profissionais do desporto, desde que tal actividade, pela sua natureza, seja exercida profissionalmente durante um tempo relativamente curto quando comparado com a vida activa de qualquer trabalhador, no sentido de permitir a dedução à matéria colectável sujeita a imposto profissional de todas as importâncias despendidas com a constituição de seguros de vida e de fundos de pensões e com outras formas de previdência, sempre que os rendimentos declarados sejam considerados dentro dos limites tidos por razoáveis pelos serviços da administração fiscal.»
L esta a redacção que propomos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, acabámos de ouvir uma proposta nova do Sr. Secretário de Estado, no âmbito deste artigo 51.º, que me dá a sensação de ser do enquadramento destes profissionais da alta competição no regime do Código do Imposto Profissional.
Entendi bem, Sr. Secretário de Estado? É o enquadramento das actividades de desporto da alta competição na incidência do Código do Imposto Profissional?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues Azevedo, sempre estiveram assim enquadrados.
O que se está aqui a fazer é dar condições especiais para poderem constituir seguros de vida e de pensão, a fim de que, no período de maior actividade e em que têm melhores rendimentos, possam formar uma poupança para o futuro. Dá-se, pois, a oportunidade de descontarem estes prémios na matéria colectável do imposto profissional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, quero apenas colocar-lhe um pedido de esclarecimento.
Parece haver na proposta do Governo uma equivalência entre desporto de alta competição e desporto profissional. É verdade? Essa equivalência existe ou são, como suponho, duas realidades diferentes e eventualmente merecedoras de tratamentos diferentes? Ou será que a real e efectiva equivalência é entre desporto de alta competição e desporto que é passível de ser praticado em períodos extremamente curtos da vida do atleta?
Parece-me que é essa a intenção do Governo e não propriamente a de curar de saber se o desportista é profissional ou não profissional. Penso que é de admitir que haja desportistas não profissionais que recebem prémios e outro tipo de remunerações e estão incluídos no conceito de alta competição e que também seriam esses que o Governo pretenderia abranger com este tipo de medidas.