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678 4 DE DEZEMBRO DE 1986

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Julgo que o Sr. Deputado Rui Machete acabou de dar mais um contributo no sentido da intervenção que me propunha fazer.
Acho que a intervenção que fiz foi clara e só não a entende quem não a quer entender. Mas não somos forçados a fazer entender as pessoas que não querem entender aquilo que se diz.
No que toca à proposta de lei que o Governo tem preparada, esta não tem nada escondido e propõe tão-somente que se fixem as taxas em 350$ e 100$ para os produtos que aqui estão referenciados.
Deixei apenas a indicação de que na proposta do PSD se acrescenta um tipo de bebidas alcoólicas que, no quadro das negociações estabelecidas com a CEE, não foi considerado para efeitos de nova tributação. Limitei-me a deixar essa nota de dúvida, pois amanhã poderão surgir problemas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma observação e deixar uma pergunta ao Sr. Deputado Rui Machete.
Estamos cientes da necessidade de defesa do interesse nacional, de tal forma que na Comissão de que o Sr. Deputado Rui Machete é presidente ou na de Integração Europeia suscitámos atempadamente as questão de existirem em certos países das Comunidades regimes como o que agora é aventado e proposto. Na altura, até achámos bastante misterioso que o Governo ignorasse a existência desses regimes.
Perdeu-se muito tempo, gastou-se muito papel e, pelos vistos, muitos calendários e muitas diligências para se descobrir uma questão de facto, que é o Direito Comunitário, que é uma coisa que se puxa de um terminal de computador e se sabe. O Governo louva-se hoje de ter conseguido essa gesta hercúlea, que foi descobrir o que diz o Direito Comunitário. Digo que nos congratulamos com isso, mas não podemos admiti-lo como condescendência.
Em relação à proposta feita, acabámos de saber depois deste debate - que, pelos vistos, não terá sido inútil- que, afinal de contas, a celebérrima proposta de lei, a anunciada, a ordenada, se resume a um artigo, artigo cujo conteúdo é sem tirar nem pôr aquele que aqui vem proposto e, portanto, economizaremos alguma coisa em vota-lo hoje.
Pois bem, vamos vota-lo, mas nestes termos e com estes fundamentos, atendendo que o Governo não fez nenhum feito, que o Governo se atrasou - e isso é lamentável- e o País não ganhou com isso e, portanto, a defesa do interesse nacional não ganhou com isso.
Mas é preciso que fique registado em acta não uma verdade oficial falsa que o Governo gosta de utilizar quando está na Televisão sozinho, mas a verdade que, aqui, no contraditório podemos apurar.
Vamos votar favoravelmente este preceito, mas com este fundamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate sobre este artigo.
Antes de iniciarmos a votação o Sr. Deputado Secretário vai ler a proposta de alteração apresentada pelo PSD relativa à alínea a).

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de alteração à alínea a) do artigo 39. º diz o seguinte: «Dar nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n. 0 342/85, de 22 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo n. I 2 do artigo 7. º da Lei n. I 3/86, de 7 de Fevereiro, no sentido de fixar em 350$ a taxa a aplicar por litro de álcool puro para as bebidas referidas nas alíneas g), c), e), f), h) e i) do citado normativo e em 100$ a aplicável às referidas nas alíneas a), d) e g).»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como o artigo tem várias alíneas e em relação a uma delas há uma proposta de alteração, vamos votar em separado.
Em primeiro lugar, submeto à votação o corpo do artigo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles e Rui Oliveira e Costa.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) com a redacção dada pela proposta apresentada pelo PSD, que já foi lida.

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles e Rui Oliveira e Costa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as restantes alíneas podem ser votadas conjuntamente?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, separadamente, pois propositadamente não foi feito o debate sobre as restantes alíneas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço muita desculpa, mas não foi feito porque os Srs. Deputados não quiseram, pois estava em discussão todo o artigo 39.º e as propostas de alteração.
Chamo a atenção do Sr. Deputado para o facto de, se abrimos aqui o precedente, nunca mais vamos acabar.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Perfeito, Sr. Presidente. Peço, então, a votação alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se for adoptado esse procedimento na condução dos trabalhos, isso vai forçosamente originar uma muito maior lentidão. Creio que, assim, o ganho vai ser perda, pela razão simples de que, nessa altura, as discussões serão feitas com muito menos flexibilidade e teremos de, antes de deixar passar à votação o que quer que seja, ao encerrar a discussão, ponderar durante alguns segundos, porventura bons, se nos esquecemos de algumas das alíneas adiante.