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4 DE DEZEMBRO DE 1986 669

O Sr. António Paulouro (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, gostaria de pedir-lhe o seguinte esclarecimento: todos nós sabemos como a serra da Estrela tem sido esquecida e até menosprezada pelo poder central. Os dois únicos hotéis que tem estão fechados e, neste momento, embora haja algumas iniciativas dispersas, ainda se não viu concretamente qualquer medida que salve a serra da Estrela do estado em que se encontra.
O Decreto-Lei n.º 325/71 previa alguns benefícios, que, afinal, não foram suficientes para que a Turi-Estrela efectuasse um trabalho positivo e eficaz. Nestas circunstâncias, gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado que me dissesse o que é que tem em mente quando fala em incentivos e se já está alguma coisa assegurada para que sejam aproveitadas as potencialidades da serra da Estrela.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Mendes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No quadro fiscal aquilo que se poderia fazer é aquilo que está proposto. Todavia, para atender precisamente às preocupações que aqui foram manifestadas, o diploma que substituiu o Decreto-Lei n.º 325/71 já consagra um novo tipo de concessão num quadro empresarial abrangente para que se criem as condições de base, tendo em vista dinamizar toda uma zona altamente carenciada.
Portanto, isso já está consagrado em lei e agora impõe-se consagrar os aspectos de natureza fiscal que estamos neste momento a discutir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de Estado, ouvi as explicações que deu, numa tentativa de perceber claramente o que é que o Governo pretende com este pedido de autorização legislativa.
Contudo, como aqui se diz « [...] às condições resultantes da revisão do contrato de concessão [ ... ] » e embora o Sr. Secretário de Estado tenha dito que é no âmbito de um quadro fiscal abrangente, gostaria sinceramente, que a resposta não ficasse pelo tal quadro fiscal abrangente e que se explicitasse, em primeiro lugar, em que termos vai ser feita a revisão do contrato de concessão - se é que ela vai ser feita- e, em segundo lugar, quais, exactamente, os benefícios que se pretendem para aquela zona.
Trata-se, como já aqui foi dito, de uma zona com grandes carências e, nesse sentido, gostaria de saber exactamente o que é que o Governo pretende com este
pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário
de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada lida Figueiredo, primeiro que tudo quero dizer-lhe que não falei num quadro fiscal
abrangente, mas sim num quadro empresarial abrangente.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não, disse fiscal!

O Orador: - Efectivamente, já há um diploma publicado e suponho que não me vai pedir agora que lho leia aqui. O que posso dizer é que nele estão previstas condições abrangentes em termos empresariais para conseguir atingir os objectivos que se desejam.
O quadro fiscal é, evidentemente, limitado. No fundo, não podemos conceder isenções de natureza aduaneira, na medida em que estamos proibidos de o fazer pela CEE e também obviamente não podemos isentar do IVA porque é um imposto que não tem características de isenção subjectiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, a pergunta que a minha camarada Ilda Figueiredo fez era bastante precisa, ressalvando o lapso do quadro empresarial. Porém, o Sr. Secretário de Estado acabou por lhe dar uma resposta que é um pouco esquisita. Agora é que realmente não percebo que tipo de isenção é que os senhores estão a imaginar. E não vale a pena falar por números...
O artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 325/71, que o Governo vai substituir em nome do actual quadro empresarial abrangente, previa que a concessionária gozasse de três benefícios: isenção de todos os impostos devidos ao Estado e às autarquias, salvo o imposto do selo, por um período de quinze anos; isenção de direitos de importação relativos a materiais, equipamentos, etc., e concessão de regime de importação temporária para os equipamentos, ferramentas, utensílios, etc.

O Sr. Secretário de Estado vem agora dizer-nos que o IVA c'est oblige, que na importação também não podem conceder isenções por causa dos compromissos comunitários... Quer isto dizer que só podem utilizar a margem de manobra da isenção dos impostos devidos ao Estado e às autarquias locais. A pergunta que cabe fazer é quais são esses impostos. São todos? São apenas alguns? O concessionário vai «passar de cavalo para burro» e vai gozar de menos isenções do que aquelas de que gozava até agora? Como é que isto vai ser feito?

A Assembleia da República não pode deixar de saber isto, Sr. Secretário de Estado! Não podemos conceder ao Governo uma autorização legislativa para que este conceda todas, algumas ou nenhumas isenções!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba de ser entregue na Mesa, apresentada pelo PSD, uma proposta de adiamento ao texto do artigo 36.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 36.º
Proposta de aditamento

Imediatamente a seguir à palavra «concessão [ ... ] » acrescentar-se-á: « [ ... ] não podendo os mesmos ser superiores aos que constam do referido decreto-lei [...]».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.