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664 I SÉRIE - NÚMERO 17

pública, fica o Governo autorizado a conceder, nos três primeiros exercícios encerrados após a data da emissão, a redução de 40 % das taxas da contribuição industrial, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º

- Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS,- votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

a) Que as acções representativas do capital social das sociedades em causa estejam cotadas no mercado oficial de qualquer dás bolsas de valores na data, da emissão ou tendo requerido a admissão à cotação antes dessa data a mesma bolsa haja reconhecido que só com a emissão pública se encontrem verificadas todas as condições de admissão, devendo num é noutro caso manter-se a cotação até ao final do ano a que respeita a redução.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 31. º apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com, votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

b) Que o número de acções que constituem a oferta; pública corresponda a 300 000 contos do valor nominal ou a um quarto do capital social resultante da constituição ou do aumento de capital;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, queria introduzir uma pequena correcção aritmética na alínea c) do n. I 1 do artigo 31. º Na realidade, pela aritmética dá 87, 88 e 89, portanto, onde se lê «1990» deve ler-se «1989».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já está rectificado no próprio texto da proposta. Agradece-se que façam a rectificação também.
Passamos então à votação da alínea c) do artigo 31.º

Submetida à votação, foi aprovada, com - votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PRD.

É a seguinte:

c) No caso de o contribuinte estar a beneficiar ainda da redução de taxa estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 172/86, de 30 de Junho, a aplicação da redução da taxa referida neste número só será aplicável ao exercício de 1990.

O Sr. Presidente: - Visto não haver- propostas, vamos votar o n.º 2 tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a equiparar a oferta pública de venda de acções à emissão por subscrição pública para fins de aplicação dos incentivos do número anterior, desde que efectuada na bolsa e preencha os requisitos ali enunciados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o n.º 3, relativamente ao qual há uma proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Vítor Alves (PRD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, queria apenas saber a qual das duas propostas apresentadas pelo PS é que V. Ex.ª se refere.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3, o PS apenas apresentou uma proposta de substituição, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, uma vez que apenas os Srs. Deputados que se encontram nas bancadas da frente possuem as propostas de alteração que entram na Mesa, penso que seria conveniente, para o bom- andamento dos trabalhos, que a Mesa lesse as propostas, de modo que todos os deputados possam votar em consciência aquilo que está em debate.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vai, então, ser lida a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 31.º apresentada pelo PS.

Foi lida. É a seguinte.

3 - Fica o Governo autorizado a suspender; desde 1 de Janeiro de 1987, os incentivos fiscais dirigidos à compra ou subscrição de acções, certificados de . fundos de investimento mobiliários e similares, de modo a ter em' devida conta a conjuntura da procura nos mercados primários e secundários de títulos.

O Sr. Presidente: - Vamos, votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votar o n.º 4 tal como consta do diploma do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a
favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PRD,
do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a clarificar o regime fiscal das operações de reporte de títulos de modo a considerar incluídos na incidência da