O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

926 I SÉRIE - NÚMERO 20

Tivemos oportunidade de estar num desses processos, tal como outros Srs. Deputados. Refiro-me ao emparcelamento em curso no Baixo Mondego, mais concretamente ao que decorre nos campos de São Martinho do Bispo, às portas de Coimbra.
Ali verificámos todos - e sublinho todos - o mar de irregularidades em que o processo está atolado: há viciação de pontuações (na análise prévia os terrenos foram classificados como de primeira, segunda, terceira e quarta classes e na distribuição há só terrenos de primeira e segunda); há desorganização total de explorações, como, por exemplo, as que possuíam catorze parcelas, casas e eiras, como assento de lavoura, e que após o reagrupamento ficaram privados dessas benfeitorias, enquanto a outras cabem, na distribuição, mais do que uma casa e eira que não possuíam; outras, que possuíam uma única parcela de vinha e a quem tinha sido prometido que o seu emparcelamento estava feito, acabaram por ser remetidos para parcelas a dois quilómetros de distância, em zona de cultura de arroz, que exige a aquisição de equipamentos que não têm condições de adquirir e tecnologias que não dominam.
Em contrapartida, são beneficiados com explorações conjuntas absentistas com inúmeras terras em pousio, ou ainda os que acompanharam os técnicos nos reconhecimentos prévios das terras do perímetro.
As acções de esclarecimento desta acção de emparcelamento nem sequer decorreram na forma prevista na lei de 1962, já que as organizações da lavoura local com expressão legal não foram contactadas para nomear os seus representantes e aos agricultores abordados não foram ditos os direitos de recurso que lhes assistiam. Não sabiam, por exemplo, que na ausência de recurso no prazo de quinze dias era como se estivessem de acordo - isto talvez justifique o número que o Sr. Secretário de Estado aqui apresentou, de apenas 23 reclamações. Mas esqueceu-se de referir, ainda, o número daqueles que não assinaram os processos exactamente por não concordarem com estas questões.
Este processo em curso no Baixo Mondego tem que ter uma resposta clara da nossa parte. Deve ser pura e simplesmente anulado e reconstituído, no respeito pelos direitos legítimos dos agricultores.
Não se pode com esta proposta de lei vir a dar cobertura a acções que são anunciadas pelo Governo como modelos de perfeição, mas que assentam em bases ilegais e injustas e encontram a oposição da esmagadora maioria dos interessados.
E, no caso do Baixo Mondego, alguns de nós assumiram compromissos que não podem ser esquecidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que o País não está em condições de aplicar os seus escassos recursos em acções de execução e resultados duvidosos e com efeitos a longo prazo, quando o País carece de medidas que produzam efeitos dinamizadores no curto e médio prazos.
Deverão ser implementadas medidas que conduzam à correcta utilização dos solos agrícolas e se traduzam no apoio efectivo ao associativismo de produção.
Deve ser dado incentivo ao investimento, como forma de correcção das assimetrias regionais e de dinamização e diversificação da actividade económica.
Deverão corrigir-se os circuitos de mercado, através do reforço da organização dos produtores e activar a dotação de infra-estruturas de valorização dos produtos, por forma que sejam os agricultores a beneficiar directamente das mesmas.
E, nos casos em que se mostre vantajoso o emparcelamento, este deverá ser conduzido no sentido da correcção e valorização das estruturas das pequenas explorações e nunca da sua liquidação, sempre de acordo com os interessados e através das suas representações de classe.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Deputado João Abrantes, V. Ex.ª adiantou a ideia de que a proposta de lei que está em apreço não é uma proposta de reconversão cultural, mas sim, e antes, uma forma de protecção à concentração da propriedade. Suponho que V. Ex.ª se refere aos objectivos do artigo 46.º, que determinam um aumento até aos limites que foram definidos para cada região da superfície das explorações agrícolas. Não acha V. Ex.ª correcto que esse aumento se possa estabelecer, desde que confinados ao que a lei determinar, na procura de uma rentabilização acrescida dos factores de produção que vão ou que já estão a ser utilizados?
Gostaria ainda de lhe formular uma segunda pergunta, que tem como motivo a sua afirmação que esta proposta de lei, de alguma forma, protege ou fomenta o absentismo agrícola. Gostaria que V. Ex.ª me dissesse onde é que na proposta de lei podemos encontrar essa ideia ou, então, qual o artigo que a define?

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Deputado Álvaro Figueiredo, queria dizer-lhe, respondendo as suas perguntas, que não afirmámos que a concentração capitalista da terra resulta unicamente desta lei. Ela não resulta unicamente desta lei, mas também de mecanismos por ela criados e ainda de outras propostas de lei que fazem parte «do pacote agrícola» que o Governo nos apresentou.
Quanto à questão do absentismo, aquilo que referimos não foi exactamente aquilo que o Sr. Deputado disse.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Peço desculpa!

O Orador: - O que referimos foi que temos conhecimento de que as situações de favor com base na lei de 1962, que naquilo que é fundamental se mantêm nesta lei, possibilitam o favorecimento de absentistas, tal como referi, designadamente no vale do Mondego, em relação a pessoas que já possuem parcelas apreciáveis de terra e ainda àquelas que tiveram o privilégio de acompanhar os técnicos nas operações prévias de reconhecimento desses terrenos. Se o Sr. Deputado porventura quiser, caso haja dúvidas, poderei facultar-lhe uma lista não muito pequena dos absentistas que foram favorecidos, bem como dos pequenos e médios produtores prejudicados por estas acções.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Ficava-lhe muito grato, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Agricultura: O MDP/CDE considera que a excessiva fragmentação da propriedade agrícola em vastas zonas do País, bem como das explorações agrícolas que em regra resultam de tal situação, constituem um poderoso travão à introdução de novas tecnologias, à racional organização do