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12 DE DEZEMBRO DE 1986 923

Nessa medida, possibilita o favor.
As condições subjectivas e as autorizações administrativas a que a proposta em apreço sujeita a divisão em substância de prédios ou conjunto de prédios rústicos que formem uma exploração agrícola economicamente viável - mesmo quando integrem herança a partilhar - retirariam à futura lei a característica de um mínimo de generalidade e igualdade. E colocariam nas mãos da Administração em geral mais poder, passe a caricatura, do que todo o código administrativo!
E foi assim que o actual Governo ocupou os oito meses que levou a retocar a proposta anterior: a meter-se no circuito; a atribuir-se os fiat do sistema; a apropriar-se do inerente poder político.
Pela parte que me toca, não estou de acordo. Uma lei de emparcelamento não pode ser - sei isso - inteiramente imune a actos concretos de administração. Mas também não pode ser, nem deve - pelo menos com o meu assentimento positivo - a justaposição de uma reserva de favores a uma reserva de terras!
Já deixei pelo caminho a nota de que esta proposta de lei, ao desconhecer praticamente a existência de tribunais, (como aliás o direito de superfície e a propriedade das águas e outras instituições conexas com os direitos reais), implicitamente confirma a sua intervenção, os seus poderes, as suas demoras. Um litigante de raça, com um bom litígio, trava a marcha do mais auspicioso emparcelamento.
É essa uma dificuldade irremovível? Claro que não é. Para casos destes e como não podemos desaforar estas matérias das resoluções dos litígios dos tribunais, porque a Constituição não deixa, e faz muito bem, é que se previram na Constituição, e se definiram em lei ordinária, os tribunais arbitrais necessários.
Dê-se aos tribunais, convertidos em legítimo poder de decisão o que, embrulhado em discricionaridade, se quer dar à Administração. Mas aos tribunais arbitrais necessários, segundo critérios de legalidade estrita ou mesmo de equidade, consoante a matéria de que se trate. Ganhar-se-á tempo, objectividade e justiça.
A leitura desta proposta provoca a quem dominar minimamente a linguagem jurídica arrepios de incomodidade. Não se teria conseguido pior resultado se o Código de Napoleão tivesse sido redigido pelo próprio. Que este, ao menos, dominava o francês escrito e deixou cartas de rara beleza. Mas, é claro, não o francês jurídico!
Qualquer que venha a ser o seu destino - e não lho auguro brilhante - esta proposta terá de ser cuidadosamente reescrita, além de repensada.
Um Átila desconhecido, pelo menos para mim, entrou pela gramática adentro e tentou destruir - espero que o não consiga - o rigor conceituai e a beleza formal do nosso direito das coisas.
Não consintamos, Srs. Deputados!
Concluindo, que vai sendo tempo.
Uma proposta que, contendo algumas ideias positivas, nomeadamente ao nível da concepção dos novos tipos de emparcelamento, encara da pior maneira os caminhos que devam conduzir aos resultados que visa.
Interferindo no domínio particularmente sensível da nossa estrutura dominial, todas as cautelas seriam poucas. Surpreendentemente, a proposta do Governo mistura excessos de rigidez com excessos de descontracção, e assegura um produto o mais apto possível a não emparcelar coisa nenhuma.
Quer dizer, situa-se na linha de ineficácia das anteriores leis de emparcelamento, incluindo as que estão em vigor.
É, com efeito, subjectivista e burocratizante, nessa medida estando condenada à discricionaridade, ao bloqueio e ao fracasso.
Pela nossa parte, concebemos a disciplina do emparcelamento mais em termos de estímulos objectivos - legais, fiscais, crediticios e outros - levados ao extremo da nossa imaginação, e menos em termos de intervenção casuística e administrativa.
Não acreditamos no emparcelamento por resolução ou por despacho. E a nossa experiência pregressa, bem como a experiência paralela de outros países que ensaiaram idênticos caminhos, não é de molde a justificar esperanças.
O País precisa de experiências novas e não da retoma de teimosias velhas. Novas experiências postulam uma nova lei. Sei isso. Só por isso não inviabilizaremos um tão mau ponto de partida para um tão importante ponto de chegada.
Mas não fiamos desta proposta, tal como se mostra, qualquer esperança de que venha a ser eficaz e a melhorar as coisas.
Por isso, nos declaramos disponíveis a partir da aprovação sem o nosso voto positivo para juntar a outros os nossos esforços para que, desprezando em grande parte a base que pretende ser, aproveitemos a oportunidade que sem dúvida é, para fazermos a lei de emparcelamento de que o País precisa.
Defendamo-nos, enquanto é tempo, do desconforto de virmos a ter saudades da lei e do decreto-lei que o regime anterior nos legou. Não tiveram o mérito de emparcelar coisa nenhuma. Mas também não tornaram pior o que já estava mal. Isso, Srs. Deputados, não seria digno de nós.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos inscreveram-se os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Luís Capoulas e Álvaro Figueiredo. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para recordar ao Sr. Deputado, e meu camarada, Almeida Santos - e espero que ele não me leve a mal - que se esqueceu de sublinhar que este organismo «todo-poderoso» de que reza a proposta de lei é já um fantasma, pois o IGEF foi extinto. De facto, Sr. Deputado Almeida Santos, meu caro camarada, esta proposta de lei tem contornos fantasmagóricos.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos fiquei com uma dúvida. Quando esta proposta de lei ou uma similar foi debatida no Conselho de Ministros do Governo do Bloco Central foi objecto de alguns retoques por intervenção do Sr. Deputado. Na altura, não terá o Sr. Deputado feito demasiada concessão perante a sua consciência em nome da manutenção de um Governo, que servia perfeitamente os interesses da conjuntura de então, ou esta proposta de lei não é exacta ou substancialmente essa outra?
Abstenho-me de comentar as questões jurídicas, para as quais me sinto perfeitamente desqualificado, mas quanto ao rigoroso tratamento dado à questão do emparcelamento, quanto ao aspecto das trocas, e atendendo à forma extremamente arreigada das nossas populações