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920 I SÉRIE - NÚMERO 20

ter grandes conexões com esta, que é a Lei do Arrendamento Rural e que ainda não está pronta. Penso que esta proposta de lei devia ser discutida após a aprovação final global da Lei do Arrendamento Rural.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Começo em clara discordância com o Sr. Deputado Soares Cruz, pois perguntou o que é que fazia «correr» o Governo e eu penso que se alguma coisa este Governo não fez, além de muitas outras que deixou de fazer, foi ter corrido, neste caso.
Oito meses levou este Governo a confirmar ou a estragar o projecto de lei de emparcelamento do anterior Governo. É sem dúvida um Governo expedito!
Esta demora é tanto mais significativa quanto é certo que sendo o mesmo, e ilustre, o Ministro da Agricultura, este teve apenas de fazer, na parte não mudada, o esforço de concordar consigo próprio!
Mas não exageremos. Um país que, desde o Código de Seabra, inspirado no feroz individualismo do Código de Napoleão, vinha salamizando a sua estrutura fundiária, ao ponto de, em vastas regiões, ser já hoje uma sequência de quintais separados por sólidos muros de rivalidades e de pedras, bem podia, sem espasmos de impaciência, esperar mais oito meses por uma lei que - receio bem - não venha na prática a deixar mal vista a nula eficácia das que, com idêntica finalidade, a precederam.
Os vagares do Governo são, aliás, prolongados por novas esperas no futuro. Os limites mínimos de superfície dos prédios rústicos designados por unidades de cultura serão fixados «... por diploma do Governo a publicar no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei» (artigo 64.º). E também «serão objecto de diploma do Governo a publicar no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei», nada menos do que: «a definição do conceito e dos limites mínimos e máximos das explorações de tipo familiar economicamente viáveis...», «a definição do conceito e dos limites mínimos e máximos das explorações de tipo patronal...», «a definição dos limites mínimos e máximos das explorações das sociedades cooperativas agrícolas e de agricultura de grupo» (artigo 69.º).
Em suma, aquilo que eu considero o principal para uma lei de emparcelamento! Devagar, pois, que tenho pressa!
A proposta remete, aliás, para outros diplomas futuros, nomeadamente o que há-de regular a cedência de terrenos por agricultores empresários, às reservas de terras (artigo 6.º, n.º 2).
Abolidos os morgadios, pulverizou-se a propriedade. E hoje a terra, mais do que nunca sacralizada, constitui para o português rural um pedaço de alma! Não se vende! Para dele se separar é necessário que se ampute.
Em termos de produtividade, de. rentabilidade, de competição, de CEE, este defeito de estrutura é certamente deplorável. Em termos de sintomatologia ecológica, por exemplo, equivale a excelente saúde. Os poetas acharão que o Minho é um sonho. Os pintores, o supremo deleite.
E nós, o que deveremos achar?
Somos, enquanto legisladores, os empreiteiros do futuro. Que país queremos ser?
Esta proposta de lei contém uma parte da resposta a essa pergunta, começando por ter o defeito de precedê-la!
Temos nós aqui também outro defeito: o de legislarmos por vezes avulsamente, sem estrela polar e sem bússula. Não me recordo de - após o esforço que conduziu à actual Constituição - termos julgado útil o dispêndio de algum tempo a definir orientações e caminhos, a criar factos portadores de futuro.
A própria Constituição nos vincula - em termos tão irreversíveis que a erigiu em limite material à sua própria revisão - à planificação democrática da economia. Que ao menos nos puséssemos de acordo sobre o nosso futuro económico, já que somos tão avessos a tentarmos entender-nos sobre o nosso futuro existencial.
Mas não! À espessa incapacidade do Governo para nos propor um aceitável destino colectivo, através de uma proposta de grandes opções, somou-se o nosso desinteresse em chamarmos a nós o encargo de escolhê-lo: aditou-se ainda a manifestação de abulia da opinião pública, que não deixou nem por um só momento de cultivar o seu jardim; a coroar esta onda de apatias sequenciais, surgiu um ilustre constitucionalista a prescrever-nos o sedativo confortável da sua douta opinião; podemos muito bem passar sem opções e sem plano!
Diz a Constituição que «a organização económica e social do País é orientada, coordenada e disciplinada pelo Plano»? Passamos bem sem orientação, sem coordenação e sem disciplina!...
Diz ainda que «o Plano anual constitui a base fundamental da actividade do Governo»? Isso que tem? Basta que nos resignemos a ter, como temos, um Governo que actue sem base!...
Diz por último que «o plano anual... tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado»? Pois diz. Mas tudo se compõe se nos contentarmos com um orçamento inexpressivo ou, se preferirmos, com um Orçamento que é expressão de coisa nenhuma!
Tudo isto para significar que a serena normalidade das coisas deveria ter-nos conduzido a debater aqui, com prioridade em relação à discussão desta lei, que Portugal queremos amanhã, que estrutura de propriedade queremos impulsionar a partir de agora.
Esta proposta de lei contém uma resposta. Quero aqui afirmar que tenho a certeza de serem possíveis outras melhores.
Não obstante, esta proposta de lei, enquanto iniciativa, é portadora de algum mérito. Tive oportunidade de testemunhar esse facto junto do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao ser discutida na sua primeira versão, sem análise aprofundada, diga-se em abono da verdade, no Governo de que ambos fizémos parte.
O Sr. Ministro, e aquele Governo, foram sensíveis a alguns reparos que, após uma rápida leitura, formulei contra ele. Os principais - e nessa altura bastantes - diziam respeito ao abuso de imposições compulsivas. Onde hoje na secção IX do capítulo i se lê «troca ou expropriação de terrenos e árvores» lia-se então, e simplesmente, «trocas forçadas».
Adverti o Governo de então de que era esse um bom caminho para que os sinos voltassem a tocar a rebate,