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916 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se durante a intervenção do Sr. Secretário de Estado, e para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Soares Cruz, Lopes Cardoso, João Abrantes e Rogério de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados,- Sr. Secretario de Estado: Para começar gostaria de lhe pôr uma questão muito breve.
Considera o Governo que a legislação existente é insuficiente, numa perspectiva de suporte para medidas que visam uma implementação do emparcelamento? Se de facto considera, gostaria que me explicasse de uma forma sucinta, claro está, mas um pouco mais evidente do que aquilo que explanou ao longo do seu discurso, quais são as medidas que permitam modificar o actual panorama legislativo, em termos de poder promover de uma forma mais eficaz o emparcelamento.
Por outro lado, gostava de lhe pôr ainda uma questão que a mim, francamente, até talvez me tivesse aturdido, e que é esta: por que razão é que o Governo só ao fim de um ano vem com esta proposta e o faz de uma forma tão repentina? Francamente, não consigo perceber, nem consigo vislumbrar a intenção deste facto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - A escassez do tempo não me permite colocar ao Sr. Secretário de Estado a multiplicidade de perguntas que lhe gostaria de pôr.
Muitas delas têm a ver com o facto de que, como decorre de forma transparente da intervenção do Sr. Secretário de Estado, quando relembrou a esta Câmara que 44 % das explorações agrícolas têm menos de 1 ha e que apenas 14% têm menos de 5 ha, o emparcelamento considerado por si só e se for separado de uma política global de intervenção no sector agrícola, e nomeadamente nas estruturas fundiárias, não será nunca uma resposta aos problemas que se colocam.
Não tenho tempo, e por isso lhe faço apenas uma pergunta muito concreta, e que tem a ver com a total desarticulação desta proposta em relação a uma política global para o sector agrícola.
No artigo 6.º, Sr. Secretário de Estado, diz-se pomposamente que a reserva de terras que desempenha neste esquema um papel importante, será composta entre outras coisas, «... pelos terrenos relativamente aos quais tenha sido declarado o estado de abandono, subaproveitamento ou mau uso, para efeitos de expropriação ou arrendamento compulsivo...».
Como é que o Governo vai dar satisfação ao contido nesta alínea c), quando nós ouvimos - e não há muito tempo - da boca do Sr. Ministro da Agricultura, sentado aí nessa bancada, que não aplicava a lei em vigor sobre os mínimos de aproveitamento, por considerar que era uma lei desestabilizadora. Para além da enormidade que ficou registada na altura, de o Sr. Ministro declarar aqui perante a Câmara que não aplica a lei em vigor, como é que, não a aplicando e considerando-a desestabilizadora, vem a seguir dizer que são os terrenos obtidos ao abrigo dessa lei, que ele não aplica, parte daqueles que constituirão a reserva de terras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A intervenção do Sr. Secretário de Estado levar-nos-ia a supor que este processo de emparcelamento tem sido um processo pacífico. O Sr. Secretário de Estado chegou mesmo a falar na adesão das populações. A verdade é que a sua intervenção está longe de corresponder a este panorama, porque de facto aquilo de que temos conhecimento é que os processos de emparcelamento em curso, sobretudo os mais recentes, têm tido grande oposição das populações e têm gerado graves conflitos. Dir-lhe-ia apenas que isto aconteceu em relação à Cova da Beira, em relação a Beneciate, em Silves e, concretamente, em relação ao Baixo Mondego, que é o processo que conheço mais de perto. E aqui há a salientar, de facto, algumas questões que não estão contempladas nesta nova lei.
Por exemplo, em relação aos rendeiros, que não foram chamados nem ouvidos em todo este processo, a lei, designadamente no seu artigo 9.º, nem sequer lhes concede preferência nos arrendamentos a fazer ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, no banco de terras disponíveis.
Por outro lado, em relação ainda ao Baixo Mondego, o Governo estabeleceu uma unidade de cultura fixada para essa região de 25 ha, o que dará nos 15 000 ha do Baixo Mondego o desaparecimento de 6300 agricultores, dos 7 000 que actualmente existem.
Uma outra questão, que o Sr. Secretário de Estado não referiu, e que gostaríamos de ver explicitada, é a questão do envolvimento das autarquias. Gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se efectivamente houve alguma audição prévia das autarquias para adesão a este processo ou se, pura e simplesmente, o Governo está a querer envolver as autarquias numa aceitação forçada deste mesmo processo, talvez como forma, digamos, muito particular e muito original de valorizar o papel do poder autárquico, que todos nós sabemos não estar nos objectivos deste Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Pretenderia esclarecer não tanto uma dúvida, mas obter uma confirmação do Governo ou, pelo menos, a sua explicitação.
A proposta de lei estabelece a determinado passo que serão, por um lado, definidas as unidades mínimas de cultura e, por outro lado, as áreas mínimas e máximas limites para as explorações agrícolas familiares e empresariais.
Bom, se admito que a definição de área mínima da chamada exploração familiar existe por pressupor que todas aquelas que estejam abaixo dessa área mínima tendem a constituir a área marginal, e que mais não constituirá que uma reserva para a concentração da terra nas explorações que se inserem já nas áreas ao nível dos valores mínimos definidos para a exploração agrícola familiar, depois, ao diferenciar, em termos de limites de área, explorações agrícolas familiares e explorações agrícolas empresariais, tenho algumas dúvidas. Será que esta definição tem que ver com o carácter