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918 I SÉRIE - NÚMERO 20

pouco mais. Não se atendeu a um limite técnico, respeitando-se simplesmente a área que as pessoas já exploram ou que detêm como proprietários.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foi com alguma estranheza e até incompreensão que de um momento para o outro vimos a aflição governativa no agendamento da proposta de lei n.º 36/IV. Francamente não o percebemos, até porque julgamos haver outros aspectos, relacionados com a organização de infra-estruturas agrárias, de muito maior prioridade.
Não queremos com isto dizer que não consideramos muito importante este assunto do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas.
Consideramo-lo mesmo fundamental para a execução da reforma agrária que sempre defendemos, onde exista como base uma estrutura fundiária economicamente viável e em termos que possibilite ao agricultor que a explore um nível de vida comparável aos empresários de outros sectores económicos.
No entanto, entendemos também que os textos legais hoje disponíveis permitem muito fazer neste capítulo. Se nada tem sido feito é porque não tem havido vontade política para o fazer.
Gostaríamos, pois, de começar por perguntar o que leva o Governo a correr com um texto acessório do que já existe.
Esperemos que esta não seja mais uma pergunta a ficar sem resposta, como já vem sendo hábito.
É por de mais evidente, e a exposição de motivos não deixa de o reconhecer, que não está na falta de legislação adequada a causa do grave atraso com que o mundo agrícola se vê confrontado no tocante à realização das operações de emparcelamento.
Ao abrigo da legislação publicada em 1962 (Lei n.º 2116, de 16 de Agosto, e Decreto n.º 44 647, de 26 de Outubro), que havia sido precedida de aprofundados estudos técnicos e jurídicos, foi possível realizar três significativas experiências de emparcelamento destinadas a treinar os serviços oficiais para trabalho de mais envergadura e a demonstrar, perante os agricultores de outros perímetros do emparcelamento, as reais vantagens de tais operações, desmobilizando assim eventuais resistências dos destinatários.
Ainda ao abrigo dessa legislação de 1962 foi possível desencadear, entre outros, os trabalhos de emparcelamento dos campos do Mondego - e não foram, certamente, as insuficiências da legislação que em 1974 determinaram a suspensão das alterações empreendidas e mais tarde retomadas.
O que tem faltado - isso sim - para que um programa de emparcelamento, tão necessário quanto urgente, beneficie do forte impulso há muito exigido pela sombria realidade do agro-lusitano são coisas bem diversas da apontada carência de legislação adequada.
Por um lado, tem sido manifestada - e a proposta governamental reconhece-o - a incapacidade do Ministério da Agricultura para conceber e realizar tarefa que a situação real da agricultura nacional há muito reclama com urgência.
Esse Ministério tem vivido obcecado pelos falsos problemas da chamada «Reforma Agrária», desgastando-se e desgastando os seus meios técnicos e financeiros para enfrentar situações que têm pouco a ver com as reais questões da agricultura nacional.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A par disso, num Estado em que o dinheiro vai chegando para tudo menos para o necessário, renunciou-se a promover operações de emparcelamento que são complexas, demoradas e caras e que, além do mais, não proporcionam grandes dividendos políticos imediatos.
De qualquer forma, não contestamos a possibilidade e a conveniência de aperfeiçoar legislação que, elaborada há mais de um quarto de século, certamente comporta alguma melhoria.
Mas desejaríamos - isso sim - que com a actual, ou com a que se propõe, o emparcelamento avançasse decisivamente.
Não pode, porém, deixar de nos preocupar uma realidade de que o Governo parece andar bastante divorciado.
A agricultura portuguesa não pode continuar a ser encarada como uma área em que o poder insiste em fazer experiências, alheado de muitos dos seus reais problemas e inquietações.
O Governo continua a revelar incapacidade de propor ao País uma lei de orientação agrícola, que o CDS há muito reclama, definidora de uma política global para o sector.
É espantoso verificar que num país cuja lei fundamental alcandorou o plano e a planificação à dignidade de verdadeiro dogma constitucional ainda não foi possível, dez anos decorridos, elaborar e fazer aprovar plano algum.
A agricultura viu-se abandonada à sua sorte, isto é, à improvisação de soluções, sendo curioso verificar que uma das poucas ideias que ocorreu ao Governo foi a de lançar sobre ela um novo imposto - o imposto sobre a indústria agrícola!...
Compreende-se por isso a profunda inquietação com que os agricultores portugueses encaram as sombrias perspectivas da sua integração na apertada disciplina do mercado comum europeu.
Inquietação tanto maior quanto é certo que constantemente se vêem confrontados com a inépcia da Administração para lhes conceder apoio real.
Um exemplo concreto: os agricultores portugueses pensaram que muito haveria a esperar do Regulamento 797 da CEE, no tocante à imperiosa reestruturação e modernização da exploração agrícola. No entanto, só em Setembro do ano em curso -nove meses após a adesão e mais de um ano após a assinatura do Tratado- é que ao agricultor foi facultada legislação e volumosos cadernos de impressos para poderem apresentar os seus projectos de investimento.
E que sucedeu na prática?
Os agricultores viram-se enredados numa teia de exigências burocráticas, forçados sem discriminação a apresentar complexos projectos técnicos com que só firmas especializadas de consultores saberão lidar.
Neste momento deveria haver - conhecidas as carências nacionais - milhares de projectos apresentados; na realidade há algumas poucas dezenas.