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12 DE DEZEMBRO DE 1986 917

selectivo, posterior aos diferentes tipos de exploração? Será que podemos graduar, abaixo da área mínima de exploração familiar - praticamente inexistente -, quaisquer medidas de apoio a essas explorações agrícolas denominadas familiares? Haverá um apoio condicionado as explorações empresariais ou existirá já um outro tipo de apoios, designadamente financeiros? É para isto que estão delimitados os diferentes tipos de explorações?
Era a resposta a estas questões que gostaria de ver dadas para nosso esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Deputado Soares Cruz, não diria que a legislação actual é muito insuficiente. O que é certo é que ela tem permitido fazer alguma coisa Já se fizeram no País três pequenos perímetros de emparcelamento, numa ordem de mais ou menos 476 ha, o que não é muito. Simplesmente, como disse na minha intervenção, a finalização desse processo para os actuais detentores da terra é muito difícil, na medida em que, como referi, naquele perímetro de Odeceixe e São Teotónio - que já está pronto há muitos anos -, as propriedades ainda não estão registadas em nome dos seus actuais utentes e cultivadores.
Portanto, esta proposta de lei tem essencialmente em vista regular isso, pois como está previsto no articulado a acta que se faz da troca e do arranjo das parcelas serve para registo, passando a Conservatória do Registo Predial a aceitar esse tipo de registo desde o momento em que a acta esteja assinada e devidamente autenticada.
Penso, por outro lado, que as novas formas que se prevêem de intervenção no emparcelamento dão uma maior latitude às acções do Governo, aceitando, inclusivamente, pedidos de emparcelamento através de associações de proprietários, de grupos de proprietários, podendo também fazer acções de emparcelamento, que até aqui não fazia, em zonas que não têm infra-estruturas rurais.
É o caso de Estorões de Cabanelas, em que se fez uma obra de emparcelamento acompanhada de melhoria de caminhos e de uma rede de rega que por falta de associativismo tem vindo um pouco a decair. É também o caso da Cova da Beira, do Baixo Mondego e de Maciate, em que há obras de emparcelamento que estão em estudo e que se estão a tentar concluir acompanhadas da melhoria das estruturas rurais, como, por exemplo, os caminhos, enxugo e rede de rega.
Esta lei é, assim, um pouco mais avançada e permite a intervenção do Estado, no sentido de evitar o fraccionamento das explorações agrícolas, o que penso ser um grande avanço, pois não permite fraccionar nem reduzir mais a área das explorações agrícolas.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, não me lembro, pois não estava presente, de o Sr. Ministro ter feito essa declaração aqui no Plenário. Se nessa lei não está contida a aplicação do aproveitamento mínimo dos solos ou se ela não está em execução directa e actual, pode vir a estar dentro de meses, dentro de anos, o que não impede que não possa estar previsto nesta proposta de lei.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Quando mudar o Ministro, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Talvez, é uma boa hipótese!...

Risos.

O Sr. Deputado João Abrantes referiu, concretamente, a existência de graves conflitos.

Como pessoa muito ligada aos problemas do Mondego e da Cova da Beira, até por dever da função anterior àquela que tenho, e como acompanho de perto esses projectos, lamento dizer que não tenho conhecimento desses graves conflitos.
Quanto a isso, devo dizer-lhe que das 23 reclamações apresentadas em matéria de emparcelamento em São Martinho do Bispo, no projecto do vale do Mondego, só um dos reclamantes tinha razão, e foi-lhe dada.
Portanto, graves conflitos não conheço. O que conheço é o seguinte: há pequenos rendeiros - mas não são antigos rendeiros do vale do Mondego - que arrendaram parcelas de terra a título precário, que pertenciam ao leito velho do Mondego, e há outras parcelas que foram expropriadas a pedido dos proprietários e, portanto, não foram utilizadas nas obras, constituindo estas e as outras o banco de terras.
É um facto, e isso até era motivo de crítica se o Governo o fizesse, que têm arrendado parcelas dos três tipos que referi a agricultores pelo prazo de um ano com renda fixa, porque já se sabe que essas parcelas vão ser integradas depois no novo arranjo. Essas pessoas, na realidade, têm reclamado, mas penso que não têm razão.
Sr. Deputado Rogério de Brito, se bem depreendi das suas perguntas, referiu que há uma diferenciação entre o emparcelamento de explorações agrícolas e emparcelamento de propriedade. Como sabe e já tivemos ocasião de discutir isso...

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, desculpe, mas não foi essa a questão que eu abordei.
A questão que coloquei refere-se à razão de ser da diferenciação que se estabelece na proposta de lei entre explorações agrícolas familiares e empresariais, definindo limites de área para esse tipo de explorações. Com que critérios é que se estabelecem limites para as explorações familiares e limites para as explorações empresariais? E acrescentei que «a não ser que se pretenda, com base nesses limites, estabelecer graus de apoio, designadamente financeiro, distintos para dois tipos distintos de explorações». Será isso que está em causa e que se pretende? A não ser assim, não compreendo por que é que estão previstos limites de área para explorações familiares e para explorações empresariais. Que critérios estão subjacentes a isto?

O Orador: - Como sabe, isso vai ser regulado se a proposta de lei for aprovada e vier a ter uma redacção definitiva. Esses limites vão ser fixados, como aí diz, dentro do prazo de um ano. Portanto, isso será feito em regulamento, tendo por base o evitar do fraccionamento das explorações.
Como sabe, e já tivemos ocasião de discutir isso pessoalmente, no Mondego - cujo projecto mais recente é o da Cova da Beira - os rendeiros ou os proprietários ficam sensivelmente com a área que têm ou um