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928 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Deputado Raul Castro, V. Ex." deixou antever a ideia de que a presente proposta de lei não acautelou devidamente a posição dos rendeiros.
Pergunto como pode isso ser assim, quando os rendeiros estão representados obrigatoriamente nos órgãos especiais a criar, que são as comissões de trabalho e as comissões de apreciação, verdadeiros órgãos condutores de todo o processo do emparcelamentos E ainda quando, também, os contratos de arrendamento existentes antes do emparcelamento são transferidos para os prédios emparcelados? Apenas se abre uma excepção, caso o IGEF determine que esses contratos de arrendamento são nocivos ao próprio emparcelamento, em que os rendeiros, como é óbvio, são indemnizados de acordo com as condições previstas na Lei do Arrendamento Rural para os casos de expropriação por utilidade pública. Se os rendeiros não aceitarem essa situação poderá ainda o IGEF reinstalá-los como rendeiros em novas explorações. Determina ainda a proposta de lei, para o caso das operações de emparcelamento de exploração, que se deve conjugar a livre vontade dos rendeiros com a livre vontade dos senhorios nas alterações contratuais que vierem a ser estabelecidas, mas para as quais assegura a mesma duração temporal.
Perante tudo isto, a pergunta, inevitável, que pretendo fazer-lhe é a seguinte: entende realmente que a posição dos rendeiros não foi assegurada?

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Álvaro Figueiredo, a questão que colocou não tem que ver com aquilo que foi afirmado na minha intervenção e que se relacionava com as disposições dos artigos 17.º e 19.º Parece-me que isso é inquestionável e talvez por isso o Sr. Deputado não se tenha referido a elas -, mas foi a essas disposições que me referi:
Efectivamente, a proposta de lei prevê que, nas comissões a que se referiu, haja a presença de dois representantes dos proprietários e apenas um dos rendeiros.
Claro que em matéria de princípios tudo é possível, mas, na prática, a inclusão do dobro dos representantes por parte dos proprietários tem, efectivamente, o sinal inegável do critério que o Governo aqui veio defender e com o qual não podemos estar de acordo.
Por outro lado, o Sr. Deputado falou largamente no IGEF que, como sabe, está desde Setembro em liquidação. Então, qual IGEF? O que foi dissolvido? O que está em liquidação? Outro novo organismo? É que, efectivamente, há uma situação contraditória porque este diploma fala do IGEF como se fosse um organismo que continuasse de pé.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - O diploma é anterior, à extinção!

O Orador: - Sr. Deputado, não sei quem me fez a pergunta, mas parece que foi o seu colega de bancada. Tenha paciência, até porque, sem microfone, não o ouço!
Portanto, o IGEF é um organismo a que o diploma faz referência, mas que, neste momento, se encontra em fase de liquidação, pois, desde Setembro, além de dissolvido está em liquidação.
Por isso, jogar aqui com o IGEF é uma situação muito duvidosa. Isto para além das disposições que referem concretamente o dobro de representantes dos proprietários em relação aos rendeiros. Daí a razão da minha crítica, que penso não estar em causa.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, está apenas inscrito para intervir o Sr. Deputado Paulo Campos. Caso falte apenas esta intervenção para encerrarmos o debate, proponho, Srs. Deputados, a hipótese de ela ser realizada ainda hoje.
Em todo o caso, pergunto à Câmara se há mais inscrições.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, para além da possibilidade de novas intervenções, a questão que me permito colocar é a de saber se o Sr. Secretário de Estado entende ou não que deveria, após as várias intervenções, esclarecer algumas das dúvidas que, eventualmente, tenham sido suscitadas no decorrer do debate e particularmente uma, que estranhei desde o início. É que, sendo o diploma anterior à extinção do IGEF, o mínimo que se devia e podia esperar do Sr. Secretário de Estado era que, quando se referiu ao diploma, não tivesse falado do IGEF, mas sim que tivesse explicado aqui como é que tudo isto funciona no novo contexto da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura. É inconcebível que o Sr. Secretário de Estado tenha permitido que todo o debate tenha girado em torno de um organismo que já não existe.
Seria útil que o Sr. Secretário de Estado nos prestasse, no termo do debate, este e outros esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no seguinte sentido: como foi solicitada a relação de alguns dos lesados no processo de emparcelamento de São Martinho do Bispo e de alguns casos de atribuições de favor nesse mesmo perímetro, solicito à Mesa o favor de aceitar a relação, que anexo, com o pedido de desculpa pelo facto de ser entregue manuscrita e também porque nela se contêm algumas outras questões, designadamente de alguns proprietários que, reclamando dos seus processos, foram ouvidos pelos serviços, e aos quais foi dito, a um deles - que apenas se dirigiu aos serviços quando foi chamado-, que teria dormido muito e que, portanto, isso permitiu que tivesse tido a atribuição que tinha, e a um outro, proprietário de um único prédio de vinha de que tinha sido expropriado, foi-lhe mandado beber água porque o técnico também a bebia.
Portanto, Sr. Presidente, com estas desculpas, solicito-lhe o favor de receber a relação e de a fazer anexar à acta da reunião de hoje, para poder ser consultada pelos Srs. Deputados que a solicitaram.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa relação poderá ser anexada, como aditamento, à sua intervenção. De qualquer forma, a Mesa decidirá como vai ser inserida na acta da reunião de hoje.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Presidente, pretendo usar da palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, ficará inscrito.

O Sr. Secretário de Estado também pediu a palavra. Para que efeito deseja usar a palavra?