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23 DE DEZEMBRO PE 1986 1083

pelo Sr. Deputado Magalhães Mota que, aliás, só reforçam a justeza das posições que o CDS oportunamente aqui tinha expresso sobre esta matéria.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não tem sido hábito do Grupo Parlamentar do PCP fazer oposição à convocação de uma conferência de líderes quando qualquer partido a propõe. Em todo o caso, devo dizer que não percebi bem por que é que o PRD, neste caso concreto, a propõe. É para ouvir o Governo acerca de um despacho emitido por outro governo? É para irmos todos em colectivo ler o Diário da República e verificarmos se o despacho é provisório ou definitivo?
Portanto, a minha interpelação à Mesa é no sentido de que importaria que o Sr. Presidente esclarecesse qual é o objecto desta conferência de líderes para que possamos fazer alguma preparação relativamente ao seu conteúdo e ao seu resultado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, convoco uma conferência de líderes parlamentares para as 17 horas.
Como hoje não terá lugar o intervalo regimental, peço ao Sr. Vice-Presidente Marques Mendes que presida a essa conferência ...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, não estive a ironizar e insistia no meu pedido. Portanto, gostaria que V. Ex.ª nos explicasse qual é, exactamente, o objectivo da conferência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, creio que é no âmbito dessa conferência de líderes parlamentares que poderá ser explicitada a razão da sua própria convocação ...

O Sr. Certos Brito (PCP): - Não, não. Era melhor se ficasse claro ...

O Sr. Presidente: - As razões aqui apresentadas por vários Srs. Deputados parecem ser suficientes para a Mesa não recusar a convocação da conferência de líderes.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, que transforma em sociedade anónima de capitais públicos a empresa pública União de Bancos Portugueses, e cujo processo de ratificação hoje tem lugar, é um diploma inconstitucional, ditado por razões de natureza exclusivamente política que, contrariamente ao afirmado pelo Governo, não assentam em considerações sérias de índole económico-financeira ou de gestão.
É inconstitucional porque, como se refere no requerimento de declaração de inconstitucionalidade, oportunamente apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português ao Tribunal Constitucional, «a transformação da União de Bancos Portugueses, E. P., em sociedade anónima representa uma alteração profunda do estatuto daquela empresa, não contemplada nem admitida pelo estatuto das empresas públicas vigente, o que (como sublinhou reiteradamente o Tribunal Constitucional) constitui matéria reservada à Assembleia da República, que não legislou no sentido almejado pelo Governo [...]».
Por outro lado, a ser aceite a concepção governamental segundo a qual a publicação de sucessivos decretos-leis não autorizados sobre matérias reservadas à Assembleia da República é susceptível de firmar no sistema jurídico «princípios gerais» não admitidos e até mesmo afastados por lei, estaria aberto o caminho para a completa subversão da reserva relativa de competência legislativa constitucionalmente estabelecida, com graves consequências institucionais.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que o diploma, embora preveja a titularidade pelo sector público do capital do banco, elimina condicionalismos e mecanismos de gestão e controle, consagrando um modelo de gestão assente na degradação do controle orçamentai e parlamentar e na supressão dos direitos de intervenção e participação dos trabalhadores.
Estamos, assim, perante mais uma manobra encapotada, visando abrir o processo das desnacionalizações, desta feita no sector bancário, e que, tal como outras iniciativas legislativas recentemente tomadas pelo Governo, designadamente no âmbito da comunicação social, se insere objectivamente na prática subversiva do Governo que, à margem da Constituição, visa a eliminação da garantia das nacionalizações e a própria diminuição das reservais de competência legislativa da Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo procura encapotar a sua inconstitucional decisão política de transformar a União de Bancos Portugueses em sociedade anónima com falaciosos argumentos económico-financeiros, com sofismas de necessidades do modelo de gestão.
O primeiro argumento reside no facto de o actual estatuto das instituições de crédito nacionalizadas, no entender do Governo, ocasionar «inconvenientes de relevo quando se pretende flexibilizar ou ajustar a novas exigências económico-financeiras as empresas bancárias». No entanto, o Governo, porque o não pode, não justifica tal afirmação, manifestamente gratuita. Na verdade, o Decreto-Lei n.º 729-F/75, que define o estatuto dos bancos nacionalizados, estabelece um quadro legal suficientemente genérico que permite aos bancos nacionalizados funcionarem com grande flexibilidade, de acordo com as orientações dos órgãos de gestão e de tutela.
Aliás, a existência dessa flexibilidade é implicitamente reconhecida pelo próprio Governo, quando (ilegalmente) decreta a transformação em sociedade anónima de apenas um banco nacionalizado. Por que razão o actual estatuto dos bancos nacionalizados haveria de mostrar «inflexibilidade» para apenas um ou alguns bancos e «flexibilidade» para os restantes? Trata-se de um falso argumento. Na verdade, se em alguns bancos nacionalizados existem eventuais desajustamentos face às realidades económico-financeiras e manifestas insuficiências de gestão, eles devem-se fundamentalmente às insuficiências, incapacidades e, tantas vezes, à má fé dos gestores e à prepotência dos membros do Governo da tutela, mas não ao estatuto das empresas