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1086 I SÉRIE - NÚMERO 26

dos partidos que subscreveram os pedidos de ratificação. De qualquer modo, tenho muito gosto em fazer agora a minha intervenção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: À União de Bancos Portugueses, criada por decreto-lei de 9 de Janeiro de 1978, e resultante da nacionalização do Banco Pinto de Magalhães, do Banco da Agricultura e do Banco de Angola, veio a ser dado o estatuto de pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira com a natureza de empresa pública, pelo Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro.
O preâmbulo deste diploma previa a curto prazo, «a adequada reformulação dos sistemas adoptados de modo a evitar a constituição de uma superstrutura social dependente do Estado, portadora das já conhecidas tendências para a burocratização com prejuízo da participação efectiva que aos trabalhadores em geral deve caber em sistema de transição para o socialismo». Esta regulamentação nunca se fez, nem poderia, aliás, ser feita, atendendo às condições políticas subjacentes ao processo de nacionalização, e o resultado está à vista. Ë o próprio Governo que o reconhece - só um aumento substancial do capital da UBP, através de recurso a fundos alheios, lhe permitirá sobreviver, não se sabe bem até quando e em que condições. E por isso, o Governo aprova o Decreto-Lei n.º 351/86, cuja ratificação agora se discute.
Porém, para o CDS, a solução constante desse decreto-lei fica aquém do necessário. O seu efeito útil mais significativo é o de permitir resolver os problemas financeiros imediatos com que se debate aquela instituição bancária, sem recurso directo ao Orçamento do Estado.
Aliás, recorrer ao Orçamento do Estado para cobrir prejuízos do sector público é cada vez mais difícil, porque os Portugueses vão tomando consciência do custo que esses prejuízos acarretam para o País e para os seus rendimentos pessoais, e que os elevados impostos que pagam se destinam em grande parte a cobri-los. Mas não nos iludamos!
Pois a adopção de processos diferentes para cobrir os prejuízos de certas empresas do sector público, designadamente através da afectação de recursos de outras lucrativas, terá um efeito substancialmente idêntico, diminuindo as receitas do Estado, ou distorcendo a lógica de mercado e resultando sempre em aumento da carga fiscal e em mais ineficiência da economia.
Não fora esta questão e o actual estatuto da União de Bancos Portugueses deveria permitir, segundo a lógica dos defensores do modelo estatizante que justifica a manutenção no sector público de empresas não essenciais, que este Banco cumprisse todas as suas finalidades económicas e sociais.
Ou será, que ao reconhecer a necessidade de alterar o estatuto desta instituição se atesta também que é o próprio sector público ou grande parte dele que é manifestamente inviável, enquanto tal?
Se assim foi, é bom que isso fique claro para a Assembleia da República e para o País, e que o Governo, sobretudo o Sr. Ministro das Finanças, o assumam neste debate.
É curioso, aliás, verificar o que se passa com este Governo, em que parece haver dois tipos de ministros: uns, que estão encarregados de gerir o sistema, ainda que para isso tenham introduzir-lhe pequenas reformas; outros de aparentar querer destruí-lo.
Cada um desempenha a sua função, e assim enquanto o IPE engorda e alarga as suas actividades com o beneplácito do ministro da tutela, o Sr. Ministro do Trabalho diz, convictamente, que «o Estado é bronco na área dos negócios, porquanto só é capaz de gerar grandes empresas que acabam por redondar em grandes défices, mas mais broncos são aqueles que têm dificuldade em aceitar o facto como verdadeiro» (transcrição do Jornal de Notícias, de 20 do corrente).

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Ora, não podendo eu tomar esta atitude do Ministro do Trabalho como um acto de rebeldia e não acreditando que possam existir contradições tão profundas num governo tão homogénio e minoritário, sou levado a concluir que estas aparentes divergências se enquadram numa estratégia comum em que se fala à direita para se agir à esquerda. Isto é, uma estratégia de pura gestão do sistema, embora contra ele se vão lançando alguns inocentes impropérios.
O decreto agora sujeito a ratificação confirma esta estratégia, pois não exprime qualquer objectivo de mudança estrutural.
Mais: É possível que a transformação de uma Empresa Pública, emergente, ainda que indirectamente, das nacionalizações, em sociedade de capitais exclusivamente públicos constitua um factor de consolidação do sector público, dificultando a prazo a sua privatização. E é ainda possível e até provável, que se venha assim a reforçar o poder dos Lobbies dos gestores públicos, cada vez menos susceptíveis de controle pelas instituições democráticas e que tendem a funcionar como o principal esteio da perpetuação do sistema além de que ninguém nos garante que, a se este decreto ratificado, com as alterações impostas pela maioria de esquerda reinante nesta Câmara - que, aliás, se prevêem - ele se não transforme num instrumento que agrave a rigidez do funcionamento da empresa e que a venha a afastar mais ainda do modelo de concorrência que o Governo diz pretender instaurar.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Muito bem!

O Orador: - E que fará então o Governo? Aceitará essas alterações - se elas vierem a ser propostas - com a resignação que vem revelando ou revogará o decreto? Era bom que a questão fosse, também, esclarecida durante este debate.
O Governo parte, aliás, ao aprovar o Decreto-Lei n. º 351/86, do pressuposto ilusório de que a simples mudança de estatuto tornará possível que uma empresa pública passe a funcionar como uma sociedade privada, isto é, que adquira as suas virtudes. É este também o último argumento dos defensores da manutenção de um vasto sector público em Portugal, venham da esquerda antiga, da moderna ou da contemporânea.
Esquece, porém, o Governo e estes que, para além do estatuto jurídico, subsistirão sempre profundas diferenças entre um e outro tipo de empresa, quer em relação às respectivas motivações, quer em relação aos objectivos dos seus proprietários. Uma sociedade ano-