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1090 I SÉRIE - NÚMERO 26

públicos, mas temos de ser contrários às disposições e omissões do Decreto-Lei n.º 351/86, que violam ou. negligenciam a salvaguarda de direitos e garantias essenciais inerentes à natureza pública da União de Bancos Portugueses. Em conformidade, o Partido Socialista depositou na Mesa nove propostas de alteração ou aditamento ao referido diploma e estatutos anexos.
Em síntese, as propostas do Partido Socialista visam quatro grandes finalidades.
A primeira finalidade é a de salvaguardar, sem margem para dúvidas, a natureza 100% pública da União de Bancos Portugueses. Neste sentido, o Partido Socialista propõe um aditamento ao artigo 3.º, regulando a aquisição pelo Estado de acções detidas por entidades que eventualmente deixem de ter 100% de capital público, e um aditamento ao artigo 4.º, impossibilitando a assembleia geral de proceder à alteração da natureza jurídica da União de Bancos como sociedade de capitais públicos.
A segunda finalidade é a de clarificar a lógica empresarial da sociedade de capitais públicos, excluindo da sociedade a intromissão abusiva de fundos e serviços do sector público administrativo. A razão é óbvia: o sector público administrativo rege-se por uma lógica, político-burocrática muito diferente da visão empresarial necessária à União de Bancos Portugueses.
A terceira finalidade é a de compensar a União de Bancos Portugueses pelos encargos públicos da descolonização, que resultaram exclusivamente da posição especial do ex-Banco de Angola, posteriormente, integrado na União de Bancos Portugueses. Como é lógico, entendemos que. o mesmo princípio de compensação deverá ser estendido, nos mesmos termos, ao Banco Nacional Ultramarino.
A última finalidade, que é também a primeira das nossas finalidades, visa repor todos os direitos, sublinhamos bem, todos os direitos dos trabalhadores violados ou omitidos pelo Decreto-Lei n.º 351/86, quer os que se encontram acautelados pela Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro, quer os que derivam de contratação, designadamente do contrato colectivo do sector bancário. Para esse efeito, o Partido Socialista propõe alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 351/86 e aos artigos 14.º, 20.º e 24.º dos estatutos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resta-nos apenas manifestar uma esperança e um receio.

A esperança é a de que todas estas alterações e aditamentos sejam rapidamente aprovados pela Assembleia da República, numa prova simultânea de real capacidade para entender e defender os superiores interesses nacionais e de eficiência na aprovação da legislação correspondente. O receio é o de que este governo, que começou por dar razões absurdas para a transformação da União de Bancos Portugueses em sociedade de capitais públicos, não esteja interessado no sucesso da única boa razão para essa transformação: o sucesso de um grupo público capaz de se consolidar e desenvolver no sentido do interesse nacional.
Mas, tudo ponderado, damos o nosso voto favorável na generalidade e com as ditas emendas, porque pensamos que é real a possibilidade de este governo sair do paradoxo que a si próprio criou e que consiste no seguinte: começou com a ideia fixa de privatizar por privatizar e acabou por demonstrar a esterilidade das suas obsessões.
Como vai o Governo sair deste paradoxo? Bem, pela força do reconhecimento geral da oportunidade do seu fim para dar o lugar a uma alteração política que conduza a soluções eficazes e duradouras, em vez dos confusos e tacanhos horizontes em que a política do Governo se enredou.
Neste momento, a União de Bancos Portugueses ameaça transformar-se, para este governo, no símbolo da sua incoerência, não só em relação ao País, mas em relação aos princípios que diz defender.
Tendo começado por ser um desejo e uma vontade de privatização, acabará, com certeza e com o apoio desta Câmara, por ser a consolidação de um grupo 100% público.

Aplausos do PS.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimentos ao Sr. Deputado. João Cravinho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Deputado João Cravinho, ouvi- com a maior atenção e consideração a intervenção de V. Ex.ª e queria não colocar-lhe uma questão mas solicitar-lhe que elaborasse um pouco sobre um tema que lhe vou, propor. Aliás, V. Ex.ª é um notável elaborador, sendo que, portanto, nos fará, com certeza, o favor de explicitar ou elaborar um pouco mais sobre uma ideia que nos veio aqui trazer.
V. Ex.ª disse-nos que se deveria prevenir, neste diploma legal, que, por qualquer «porta do cavalo», por qualquer travessa ou por qualquer questão mais recôndita, se pudesse dar entrada a capitais privados na União de Bancos Portugueses. Portanto, vem expor-nos a eventual entrada de capitais privados na União de Bancos Portugueses como algo de execrável, de horrível - o que é, aliás, natural da parte de um deputado socialista...!
Por outro lado, veio V. Ex.ª também dizer que nada deve existir neste diploma que possa prejudicar a dinâmica empresarial da União de Bancos Portugueses.
Ora, como estamos habituados -e falo agora como cidadão comum- a ver pôr de um lado mais privado a lógica empresarial e a lógica não empresarial, a lógica social, de um lado público, gostaria que V. Ex.ª elaborasse um pouco -estou a dar-lhe essa oportunidade e espero que me o reconheça acerca de qual a ligação entre o facto de, por um lado, se procurar prever, à outrance, a proibição da entrada de capitais privados e, por outro, dizer que se pode, a partir daqui, criar uma dinâmica empresarial.
Não sei se V. Ex.ª está a entender a minha questão, mas julgo que lhe estou talvez a dar a «oportunidade da sua vida» de nos elucidar quanto a determinadas teses de fundo do PS e da esquerda democrática em geral!...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder; tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Muito obrigado Sr. Deputado Borges de Carvalho, pela «oportunidade da minha vida».

Risos.