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23 DE DEZEMBRO DE 1986 1095

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete. Informo-o, Sr. Deputado, de que o seu grupo parlamentar dispõe de quatro minutos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei pelo fim, ou seja, pela interpelação do Sr. Deputado Raul Castro, para lhe dizer, Sr. Deputado, que talvez eu seja mais papista que o Papa, mas que V. Ex.ª segue melhor o Manual de Direito Administrativo do Dr. Marcello Caetano do que eu.

Risos do PSD.

Como sabe, essa é uma matéria que hoje é perspectivada de diversas formas, consoante os autores, e o que interessa não é tanto a fórmula de direito administrativo mas o saber se o Estado tem ou não o controle. Se V. Ex.ª der, por exemplo, uma mirada por aquilo que se passa em França, verificará que o próprio conceito de empresa pública, nesse caso, abrange os casos das empresas de capital público e privado simultaneamente, as chamadas empresas mistas, e que, aí, todos os autores concordam que o que é determinante nessa matéria é que o Estado detenha o controle efectivo dessas empresas.
Neste caso, vai-se mais além e exige-se que o Estado detenha a totalidade do capital. O problema mão está, pois, em saber se é pessoa colectiva de direito público ou privado e nem foi esse o contexto que utilizei.
Por outro lado, em relação ao artigo 168.º - e é o único ponto que tratarei, pois não terei tempo de abordar os restantes -, quanto à reserva relativa da Assembleia, pois muito bem, se V. Ex.ª meditar, por exemplo, no voto de vencido do conselheiro Cardoso da Costa no Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a SOCARMAR, verificará que ele fez uma demonstração luminosa de que essa matéria não pertence ao estatuto das empresas públicas, pois é precisamente a delimitação do que pertence ou não pertence às empresas públicas. Portanto, não há nenhuma violação orgânica do princípio de reserva de competência da Assembleia da República - se V. Ex.ª quiser ver essa demonstração, poupar-me-á o gastar alguns minutos com ela.
Quanto às questões fundamentais que foram postas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que tem toda a razão: isto é realmente apenas um ensaio, e não o é apenas para o Governo mas também para a sensibilidade da Assembleia da República. Trata-se de saber se a Assembleia da República permanece dogmática e cega acerca daquilo que foi a experiência negativa de várias empresas públicas, se contra ventos e marés pretende manter-se inalterável e imperturbável e, afinal de contas, deixar que a realidade à sua volta evolua de uma maneira diferente. O mesmo vale, aliás, em relação a considerações feitas por outros Srs. Deputados, designadamente os Srs. Deputados João Cravinho e Victor Ávila. Ë que não estamos perante um problema puramente formal ou dialéctico de uma interpretação a contrario, como aquela que o Sr. Deputado João Cravinho fez ao dizer que se é contra os interesses dos trabalhadores ao não aceitar as propostas de alteração feitas pelo Partido Socialista. O problema essencial é o de saber se queremos permanecer ad eternum agarrados a determinados princípios formais e imperturbáveis da Constituição, enquanto a realidade ao nosso lado e a de outros países se vai desenvolvendo, se ficamos felizes mantendo determinados direitos inalteráveis, mas com um conteúdo cada vez menor ou se, pelo contrário, queremos uma realidade dinâmica aberta e capaz de inovar, de crescer, de progredir. Esse é que é o problema. E quando se vem dizer que nada obsta a que uma empresa pública preste bons serviços, tal como uma empresa privada, isso é verdade. Só que na realidade das coisas temos ainda a verificar, infelizmente, que em muitas empresas públicas tempos assistido a uma contaminação e a uma burocratização sucessiva em relação ao Estado, o que leva a que, sendo possível em teoria - e os livros explicitam teorias magníficas que poderiam transformar-se de sonhos em magníficas realidades concretas -, a realidade a que assistimos seja bastante distinta. É por isso que nós pensamos que tudo aquilo que seja perpetuar e transferir o modelo da empresa pública para a sociedade anónima de capitais públicos, incluindo a Lei n.º 46/79, que como o Sr. Deputado João Cravinho sabe não tem sido aplicada, é negativo e acaba por ser contraditório com os propósitos de que V. Ex." defende e de cuja sinceridade eu não duvido, como não duvido igualmente da sinceridade dos propósitos do Sr. Deputado Victor Ávila.
A meu ver, defendem-se melhor os direitos dos trabalhadores conseguindo que as empresas sejam empresas ricas e progressivas do que atrofiando-as, acabando-se assim, defendendo embora formalmente os direitos de alguns trabalhadores que lá estejam, por impedir, ao mesmo tempo, que essas empresas possam promover novos empregos e melhorar a situação económica e o estatuto desses trabalhadores.
Por tudo isto, penso que a solução preferível é aquela que foi apresentada pelo Governo que - repito - ainda é uma solução tímida, mas é um primeiro ensaio, sem dúvida preferível a voltarmos por esta forma enviesada a repor, sob a forma de sociedade comercial, aquilo que há de negativo no modelo das empresas públicas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado este debate. Vamos passar às votações pela ordem prevista, ou seja, primeiro a Lei de Licenciamento das Estações Emissoras de Radiodifusão, depois o orçamento da Assembleia da República e, finalmente, as ratificações.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, pedimos uma interrupção de quinze minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida, a sessão recomeçará às 18 horas e 25 minutos.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, peço à palavra para interpelar a Mesa.