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23 DE DEZEMBRO DE 1986 1091

Porém, suponho que é a oportunidade da sua vida e não da minha.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Não tem nada que agradecer!

O Orador: - De qualquer maneira, as suas perguntas tem, de facto, um fundo, e o que me espanta é que, numa matéria desta importância - se é realmente verdadeira a intenção do Governo de com isto alcançar (na minha opinião justificações perfeitamente erradas) um marco na evolução do sector público bancário, por caminhos totalmente errados -, a sua bancada não tenha rigorosamente nada a dizer sobre o assunto... bem, espantar-me-ia, pois percebo, aliás, por que é que não tem nada a dizer - quando se passam as coisas dali para aqui, não há retorno.
Quanto àquilo que é dito pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, a questão é perfeitamente simples. É que o PS é a favor do desenvolvimento da iniciativa privada, o PS é a favor do desenvolvimento da iniciativa pública...

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - É a favor de tudo!

O Orador: - ..., o PS reconhece, como está aqui no próprio texto, a finalidade social, útil, do lucro legitimo. No entanto, o que o PS não reconhece, não tolera, nem aceita é que, a propósito dos novos bens públicos, representados, de facto, no sector nacionalizado, se repita aquilo que no século XIX foi a venda dos bens da Igreja e semelhantes.
No nosso entendimento, a iniciativa privada encontra no sector público dois grandes apoios: por um lado, o apoio da clarificação de uma política de médio e longo prazo dirigida à inovação e também ao apoio do lucro legítimo baseado na iniciativa, no espírito de empresa e na inovação; por outro lado, tem também o benefício de contar com o sector público, que, sob a nossa gestão, será racionalizado, dinamizado, sendo complementar do sector privado e vice-versa. Não encontra é a possibilidade de depredar o sector público, abastecendo-se nele a baixo custo das necessidades.
Quanto ao carácter fechado da União de Bancos Portugueses relativamente ao sector público administrativo, tal é evidente. Com efeito, se se trata de uma sinergia que se quer fazer no mundo dos negócios, é obviamente inqualificável que se pretendam imiscuir nessa sinergia organismos cuja vocação é puramente burocrático-administrativa.
Este simples facto revela que quem fez o diploma não tinha, de facto, a noção de como poderão funcionar as sinergias no mundo moderno e até acabou, esse facto, por revelar que a única vantagem que poderá haver na União de Bancos Portugueses, como associação de empresas prestadoras de serviços, financeiras e industriais, acabaria por ficar anulada.
Que faz um serviço burocrático metido nisso? Ou faz a colocação de clientelas ou o controle dos organismos em causa por via do legado.
Qualquer dessas coisas é perfeitamente execrável...

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Não tem nada a ver com a minha pergunta!

O Orador: - Eu percebo que não tem..., mas tem que ver com o que está por detrás da sua pergunta!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Cravinho?

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Exactamente! É para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Cravinho. Creio que fiz sinal atempadamente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado João Cravinho, naturalmente que algumas das suas intervenções merecem a nossa concordância. Contudo, subsistiram alguns pontos menos claros, em relação aos quais gostaria de ser esclarecido.
O próprio teor do Decreto-Lei n.º 351/86 não põe o problema dos capitais privados, visto que limita o aumento de capital ao capital de organismos e instituições do sector público.
A primeira dúvida que se me coloca prende-se com o facto de, quanto a este ponto, me parecer que o projecto do Partido Socialista é coincidente com o Decreto-Lei n.º 351/86.
O segundo aspecto que gostaria de realçar é o de que, para nós, a questão fundamental - e isso é, aliás, assumido pelo Governo no preâmbulo- é que, através desta forma de aumento de capital, a União de Bancos Portugueses deixa de ser uma pessoa colectiva de direito público, passando a ser uma pessoa colectiva de direito privado. Esta é a questão fundamental.
O que eu perguntava ao Sr. Deputado é se, efectivamente, na sua concepção a União de Bancos Portugueses passa ou não a ser uma pessoa colectiva de direito privado, embora com alguns acrescentos constantes das propostas apresentadas pelo PS, ou seja, se a União de Bancos Portugueses passaria a ser perdoe-me Sr. Deputado! - uma pessoa de direito privado «recauchutada», mas uma pessoa de direito privado e não uma pessoa de direito público.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Em relação à primeira questão, uma vez que o Governo já previa que a sociedade fosse 100% de capitais públicos, a nossa alteração vai no sentido de garantir que qualquer evolução futura dos societários não venha a alterar tal situação. Isso não estava devidamente acautelado, na medida em que, na prática, se poderia criar uma situação tal que uma empresa que participasse da União de Bancos Portugueses e mais tarde viesse a sofrer alterações do seu estatuto poderia prolongar a sua posição na União de Bancos Portugueses até se chegar a um acordo sobre o destino da sua parte.
No caso português, por razões que são conhecidas, essa situação poderia dar origem a uma indefinição que viesse posteriormente a servir para novas interpretações dos próprios estatutos. Isso fica completamente barrado, e, nesse ponto, não coincidimos de maneira