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1088 I SÉRIE - NÚMERO 26

de capitais públicos a União de Bancos Portugueses, por entender que o diploma em apreço contém disposições que não salvaguardam de um modo eficaz, por um lado, os objectivos que o próprio Governo afirma pretender atingir - ou seja, a reestruturação financeira desta instituição de crédito - e, por outro lado, por não acautelar os direitos dos trabalhadores, nomeadamente os previstos na lei n.º 46/79, nem o interesse nacional na manutenção futura da União de Bancos Portugueses como banco do sector público. Porém, a iniciativa do Governo poderia, eventualmente, conduzir à extinção futura da União de Bancos Portugueses como empresa bancária, sem o controle da Assembleia da República.
A eficácia da reestruturação financeira da banca do sector público, nomeadamente a da União de Bancos Português, depende: das iniciativas que o Governo e o Banco de Portugal adoptarem, tendo em vista a viabilização económica desta instituição de crédito; da qualidade da gestão que seja realizada; da adesão dos trabalhadores à solução que vier a ser encontrada e do tipo de tutela que vier a ser exercida pelo Governo.
As instituições de crédito do sector público necessitam de receber do Estado o valor dos créditos em dívida concedidos no âmbito da descolonização e os relativos aos atrasados da cooperação, aos saneamentos financeiros de empresas e aos créditos vencidos e não pagos avalizados pelo Estado.
A banca do Estado tem também necessidade de que este lhe adquira os títulos de baixo rendimento, que foi obrigada a aceitar por força de. disposições legais.
No que respeita à União de Bancos Portugueses, e porque esta questão lhe diz directamente respeito e não abrange a generalidade dos bancos do sector público; há que assegurar-lhe o pagamento dos créditos concedidos no âmbito da descolonização, pelo menos no ano económico de 1988, uma vez que o Orçamento do Estado para 1987 já se encontra neste momento aprovado.
A reestruturação financeira não terá, no entanto, quaisquer resultados a prazo se o Governo e o Banco de Portugal não tomarem medidas urgentes que melhorem as condições económicas em que opera a banca no nosso país, nomeadamente a do sector público.
Assim, há que rever as taxas de intervenção nos mercados interbancários de títulos e dos bilhetes do Tesouro, no sentido de assegurar uma adequada remuneração ao excesso de liquidez existente na banca do Estado, resultante da não aplicação, em crédito concedido, de parte dos depósitos a prazo, o que no caso da União de Bancos Portugueses, em 1985, atingiu 39 milhões de contos, remuneração essa que, nesse mesmo ano, se quedou nos 20, ficando, portanto, seis pontos percentuais abaixo da taxa média dos depósitos a prazo.
Por outro lado, há que criar e incentivar o aparecimento de mais alternativas aos depósitos a prazo, rever os critérios de repartição dos limites de crédito e substituir as obrigações de fomento ultramarino e do tesouro de angola por outras que remunerem as instituições de crédito a taxas actualizadas.
À gestão exige-se que tenha uma política de concessão de crédito consentânea com as garantias apresentadas, que acelere as acções de cobrança do crédito mal parado que, na União de Bancos Portugueses, atingiu 27,8 milhões de contos em 1985 e que, simultaneamente, tenha em atenção que a gestão de uma empresa moderna não se faz sem a adesão dos seus trabalhadores.
A solução encontrada pelo Governo não colheu o apoio dos trabalhadores, entre outras razões, porque foi ignorada a aplicação da lei n.º 46/79, que institucionaliza os direitos das comissões de trabalhadores e a representação destes nos órgãos sociais da empresa, o que alimenta um clima de suspeição que em nada ajudará à recuperação da empresa.
Por outro lado, os estatutos da empresa dão à assembleia geral o poder de extinguir a mesma, o que poderá levar, eventualmente, à sua liquidação sem o controle da Assembleia da República, situação inaceitável numa sociedade de capitais públicos.
Outra questão que não se encontra devidamente regulamentada é a da não transferência de acções da União de Bancos Portugueses para entidades privadas, no caso da extinção das sociedades de capitais públicos ou das empresa públicas que as detenham.
Por último, consideramos que o êxito de qualquer iniciativa depende do tipo de tutela que vier a ser exercida, ou seja, da autonomia de que puder usufruir o futuro conselho de administração da empresa, cuja acção deverá ser avaliada pelo cumprimento dos objectivos previamente fixados e não por critérios de oportunidade política, geradores de situações de clientelismo, que, do nosso ponto de vista, deverão ser banidas das empresas públicas.
Pesem emboras as críticas apresentadas por alguns sectores, com algumas das quais estamos de acordo, a reestruturação financeira das instituições de crédito do sector público deve ser analisada casuisticamente.
Conhecida que é a situação financeira do Estado nos últimos anos, onde persistem os défices estruturais, o financiamento dos bancos do sector público, mediante a participação financeira de empresas públicas ou de capitais públicos, poderá ser uma das formas de canalizar meios financeiros sem o recurso ao Orçamento do Estado, o que contribuirá também para a interligação do capital industrial com o capital financeiro do Estado, condição indispensável para uma verdadeira concorrência entre o sector público e o privado, mas onde o primeiro disponha de meios idênticos aos do segundo no exercício da sua actividade.
Ao Estado cabe, não o controle administrativo e casuístico da gestão, mas a fixação de objectivos à União de Bancos Portugueses que tenham também em conta que a racionalização da actividade bancária não se faz ignorando que o peso dos custos de pessoal tem vindo a decrescer - 13,1% em 1979 para 9,96% em 1985 dos custos totais -, e que é na cobrança dos créditos mal parados, na melhoria da rentabilidade das operações activas e na diminuição dos custos com as operações passivas, como é o caso das aplicações financeiras e da remuneração dos depósitos, respectivamente, que reside o cerne da rentabilidade económica da banca. Assim o entendam p Governo, o Banco de Portugal e a gestão da União de Bancos Portugueses.
O PRD é, pela sua parte, favorável à melhoria da situação financeira da União de Bancos Portugueses, nomeadamente a medidas que visem assegurar o pagamento pelo Estado, no ano económico de 1988, dos créditos concedidos no âmbito da descolonização, ao reforço dos capitais próprios, à representação dos tra-