O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1084 I SÉRIE - NÚMERO 26

públicas do sector bancário. Se algo há que mudar não é pois o estatuto das empresas públicas, mas os gestores e os governantes.
A segunda falácia justificativa apresentada pelo Governo é a de permitir à União de Bancos Portugueses «aumentar o seu capital social através do concurso de fundos de organismos e instituições do sector público, administrativo e empresarial, assumindo tal facto a natureza de investimento, e não de despesa orçamental». Os sofismas também aqui são múltiplos e evidentes. Desde logo, é falso que o Estado não possa proceder a investimentos desta natureza sem que passem por despesa orçamental. Aliás, é o próprio Governo que expressamente o reconhece e comprova, exactamente no caso da União de Bancos Portugueses e em simultâneo com a sua transformação em sociedade anónima, ao proceder à subscrição de 3 milhões de contos de títulos de participação. Nenhumas razões de natureza jurídica, estatutária ou orçamental permitem uma tal subscrição de títulos e impedem similares subscrições de aumento do capital social. Apenas razões da natureza e vontade políticas do Governo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, é notória a contradição do Governo quando argumenta não pretender aumentar o capital social de um banco através de uma despesa orçamental, ao mesmo tempo que admite que esse mesmo aumento de capital possa ser subscrito por fundos e serviços autónomos, através da inscrição nos seus orçamentos de idênticas despesas orçamentais. Por que razões esses fundos e serviços autónomos, integrados na administração central, e as próprias empresas públicas não deverão em alternativa canalizar os seus eventuais excedentes financeiros para o Orçamento do Estado, procedendo este aos aumentos de capital social? Enfim, o aumento de capital da União de Bancos Portugueses subscrito por empresas públicas e pelo fundo de garantia automóvel não resulta manifestamente de uma opção de investimento autonomamente tomada pelos respectivos conselhos de gestão, antes tendo sido uma imposição das respectivas tutelas governamentais. Aqui acresce o facto de, para subscrever o aumento do capital social na União de Bancos Portugueses, uma destas entidades ter solicitado um empréstimo bancário para o efeito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - Assim se escavaca, à partida, o apregoado argumento da necessária autonomia de gestão das empresas públicas.
O terceiro sofisma argumentativo do Governo é o de que da transformação da União de Bancos Portugueses em sociedade anónima resultará «uma dinâmica que conduzirá progressivamente a maior eficiência e racionalidade económicas». Também aqui o Governo não justifica a sua afirmação, melhor, a sua esperança, pois expressamente de uma mera «esperança» se trata. O que é que, afinal, mudaria na União de Bancos Portugueses por efeitos da sua transformação em sociedade anónima? Na óptica da eficiência e da racionalidade económica ... nada!
Nem o quadro legal em que exerce a sua actividade, pois o sector bancário é regido por legislação específica aplicável a todas as empresas, independentemente da formação económica em que se integram. Nem as condições de exploração e de rentabilidade da empresa, já que as causas profundas e essenciais nada têm a ver com a sua transformação de empresa pública em sociedade comercial. Nem os próprios gestores ... que continuam a ser os mesmos, nomeados, directa ou indirectamente, pelos mesmos membros do Governo.
O que o Governo pretende mudar com esta transformação não se reporta, de facto, à eficiência e racionalidade económica. Tem a ver com a degradação do enquadramento constitucional e legal do seu estatuto de empresa pública. Tem a ver com a limitação e supressão dos direitos dos trabalhadores e dos seus organismos representativos, de que são já claras manifestações a criação de quadros de excedentes. A sonegação do direito ao controle de gestão e à participação de representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão e de fiscalização da empresa e a instauração de processos disciplinares a membros da comissão nacional de trabalhadores, por estes pasme-se!- terem procedido à distribuição de um comunicado aos trabalhadores denunciando, designadamente, a intenção governamental de transformar a empresa em sociedade anónima de responsabilidade limitada!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É um escândalo!

O Orador: - Não se põe em causa a necessidade de reforço da estrutura financeira de alguns bancos nacionalizados e, designadamente, da União de Bancos Portugueses, E. P. Mas a solução das debilidades estruturais do sistema bancário e. o fortalecimento da rentabilidade das empresas públicas do sector não se conseguem com o simples aumento do capital social. Ninguém de boa fé escamoteará que o ónus da política monetária restritiva tem recaído pesadamente sobre a banca comercial nacionalizada, cuja actividade se tem desenvolvido num grave contexto em termos de rentabilidade. Daí que os seus problemas actuais resultem fundamentalmente do excesso de liquidez gerado por limites de crédito sucessivamente negativos em termos reais (e aplicado em dívida pública mal remunerada), do prolongamento no tempo dos atrasados do sector público administrativo, da redução das margens de juro efectivas, do peso desproporcionado dos depósitos a prazo, do crescimento geométrico dos níveis absolutos e relativos do crédito mal parado, e também da insuficiência de capitais próprios. A que acresce, em muitos casos, os efeitos de erros de gestão e a subsidiação de interesses privados, por iniciativa dos próprios gestores e ou da tutela governamental (aliás a União ,de Bancos Portugueses é a este último respeito um exemplo significativo. Recordem-se as grandes negociatas subjacentes ao desarrolamento dos bens que garantiam a dívida do ex-banqueiro Afonso Pinto de Magalhães - dívida que continua por solver - e a chamada compensação de créditos com a Torralta, que lesaram fortemente em muitos milhões de contos a União de Bancos Portugueses, E. P.).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Por isso, aumentar o capital social dos bancos com situações mais delicadas sem que sejam resolvidas as questões de fundo referidas, não passará de um transitório e pouco eficaz balão de soro.