O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 1986 1085

Mas a transformação da União de Bancos Portugueses em União de Bancos, S. A., como condição prévia a um aumento do capitai social, é transformar o balão de soro numa injecção venenosa de efeitos nefastos na arquitectura constitucional que nos rege e no equilíbrio de poderes institucionais.
Ainda muito recentemente, Srs. Deputados, a maioria democrática manifestou nesta Assembleia uma clara desconfiança e reprovação à política prosseguida pelo governo de Cavaco Silva.
Mau seria, para o País e para o regime constitucional, que a Assembleia da República, através da ratificação do Decreto-Lei n.º 351/86, que transforma a União de Bancos Portugueses em sociedade anónima, viesse agora não só a absolver politicamente a inconstitucionalidade originária do acto do Governo, mas ainda a dar cobertura legal a um inaceitável atentado contra a Constituição da República, contra os direitos e o sentimento publicamente expresso dos trabalhadores, contra os interesses do País.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP, na sequência das responsabilidades assumidas e das expectativas criadas com a apresentação à Assembleia da República da ratificação n.º 106/IV, opor-se-á, sem quaisquer ambiguidades, à transformação em sociedade anónima da empresa pública União de Bancos Portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esperamos que outros grupos parlamentares, do mesmo modo, assumam frontalmente nesta Assembleia as posições públicas que até agora tomaram, assumam, em coerência, idêntica posição.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, desejaria lamentar a ausência do Governo neste debate, visto que se trata da ratificação de um decreto governamental e que o Governo não se encontra presente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 351/86, em ratificação, coloca do seguinte modo a questão da passagem da União de Bancos Portugueses a sociedade anónima: por um lado, salienta-se que «as instituições de crédito nacionalizadas» são «pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de empresas públicas», mas, por outro lado, o Governo apresenta a passagem da União de Bancos Portugueses a sociedade anónima, pelo aumento do capital, através de fundos de organismos e instituições do sector público, como sendo - como na realidade é - a alteração da sua natureza de pessoa colectiva de direito público para pessoa colectiva de direito privado.
Esta mudança de natureza da União de Bancos, operada através do Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, de pessoa colectiva de direito privado, viola claramente a Constituição.
Em primeiro lugar, como decorre do disposto da alínea v) do artigo 168.º da Constituição, entre as matérias de competência reservada à Assembleia da República, figura o estatuto das empresas públicas, em que o Governo não pode legislar.
Em segundo lugar, o decreto-lei do Governo viola o disposto no artigo 92.º da Constituição, na medida em que estando as empresas públicas submetidas ao Plano, que em relação a elas tem carácter vinculativo, já as empresas privadas, como a União de Bancos Portugueses passaria a ser, deixam de estar submetidas no Plano, que para elas tem mero carácter indicativo.
Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 351/86 ao alterar, abusivamente, a natureza da pessoa colectiva do direito público da União de Bancos Portugueses, para a transformar em pessoa colectiva de direito privado, afronta directamente os direitos dos trabalhadores, ao violar, nomeadamente, o estabelecido na alínea y) do artigo 55.º da Constituição, que garante, nas empresas públicas, a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais.
O Decreto-Lei n.º 351/86, é um novo passo do Governo na sua ofensiva contra as empresas públicas. Um novo passo, porque assume contornos sinuosos, que só podem enganar os incautos. Trata-se de um balão de ensaio, que a não ser imediatamente detido, permitiria que o Governo viesse a alterar arbitrariamente a natureza pública de todas as empresas públicas que entendesse, ao arrepio do desenvolvimento da propriedade social, consignada no artigo 90.º da Constituição, e do desenvolvimento do Pais, que subentende a coexistência dos sectores público, privado e cooperativo, e não o ataque e a asfixia de qualquer desses sectores e, ainda, contra os interesses dos trabalhadores. Por isso, não será com a concordância do MDP/CDE que este decreto-lei será ratificado.
O MDP/CDE votará, por isso, contra a ratificação, requerida pelo PCP, pelo PS e pelo PRD deste diploma do Governo, que, além de violar a Constituição, representa um grave e perigoso precedente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento não há mais inscrições na Mesa. Somos informados que o Sr. Deputado Gomes de Pinho tinha pedido a palavra para fazer uma intervenção sobre esta matéria mas, de momento, não se encontra no Hemiciclo. Assim, pedimos ao CDS que providencie no sentido de o Sr. Deputado vir fazer a sua intervenção.

Pausa.

Sr. Deputado Andrade Pereira, esteve a contactar o Sr. Deputado Gomes de Pinho?

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, já pedi a comparência do Sr. Deputado Gomes de Pinho e peço à Mesa que aguarde uns momentos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, aguardávamos a sua comparência para podermos prosseguir o debate.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas muito me surpreendeu que não houvesse mais inscrições para intervenções de Srs. Deputados sobre esta matéria. Imaginava usar da palavra só depois de o terem feito os representantes