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23 DE DEZEMBRO DE 1986 1089

balhadores na gestão e na fiscalização e ao cumprimento da Lei n. º 46/79, da Assembleia da República, e pautará o seu voto por estas suas considerações.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A apreciação do Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, que transforma a União de Bancos Portugueses em sociedade de capitais públicos, suscita a questão prévia de saber o alcance dessa iniciativa face à reconhecida necessidade de reestruturação da banca pública.
Integra-se esta iniciativa do Governo num plano de reestruturação do sector? Tem o Governo qualquer plano de reestruturação em curso? A resposta é duplamente negativa. O Governo não revela ter o mínimo de capacidade necessária para lançar e orientar a reestruturação sistemática da banca pública.
Atendendo ao papel fulcral do sector bancário na consolidação e dinamização de toda a economia, esta inoperância do actual Governo traduz-se num enorme risco a poucos anos de vida.
Verificando-se uma verdadeira revolução financeira no plano internacional a que os bancos portugueses não podem ficar imunes, estando em curso transformações radicais internas na estrutura concorrencial do sector, a banca pública ou se reestrutura ou entra em queda vertical. Nestas condições, a incapacidade do Governo para orientar uma reestruturação global da banca pública assume foros de demissão que ameaça gravemente não só o sector bancário, como todas as outras actividades económicas vitalmente dependentes do bom funcionamento das instituições financeiras. O Governo fica-se por uma ou outra iniciativa isolada. É curtíssimo mesmo para um governo de tão curto horizonte.
Assim, a primeira conclusão que a Assembleia da República deve tirar deste debate é a de que se impõe elaborar um programa global de reestruturação do sector bancário. O Partido Socialista entende que o Governo deve ao País e à Assembleia da República uma proposta urgente sobre essa reestruturação.
Quanto ao Decreto-Lei n.º 351/86, é fora de dúvida que estamos perante uma medida localizada, mal enquadrada nas suas razões justificativas e claramente deficiente no que toca à salvaguarda de direitos e garantias essenciais inerentes à natureza pública da instituição.
É evidente que a transformação de instituições bancárias em sociedades de capitais públicos não poderá ser a solução reestruturadora da banca pública na sua generalidade. É uma medida de aplicação singular.
Quanto à justificação, invocam-se duas razões. A primeira razão é que será possível aumentar deste modo o capital social da instituição. Como foi geralmente reconhecido, trata-se de uma razão espúria e sem peso próprio. O reforço do capital poderia ser feito por via orçamental, sem qualquer inconveniente, teórico ou prático.
Quanto ao segundo argumento, o da melhoria das condições de gestão, é certo que a fórmula «sociedade de capitais públicos» contém virtualidades significativas. Mas não nos deixemos iludir pelos passes de magica do Diário da República. A grande realidade é que os gestores continuarão a ser nomeados directamente pelas tutelas ou sob a sua influência. Muito mais importante do que qualquer passe de mágica jurídica, o que comanda a qualidade da gestão pública é o comportamento real das tutelas e dos gestores que delas continuarão a receber o poder. Portanto, pode concluir-se que as razões invocadas pelo Governo não justificam, por si só, a transformação da União de Bancos Portugueses em sociedade de capitais públicos.
Estranhamente, o Governo invocou razões secundárias e inconsequentes e esqueceu-se de avançar a grande razão de fundo que pode justificar a transformação da União de Bancos Portugueses em sociedade de capitais públicos. Com efeito, o factor essencial que justifica a cooperação de um banco público com empresas públicas industriais, seguradoras e de prestação de serviços é a possibilidade de gerar sinergias capazes de dinamizar não só o banco em si mesmo como as empresas públicas que com ele se associam. É esta lógica que poderá justificar a transformação da União de Bancos Portugueses em sociedade de capitais públicos, plataforma financeira dinamizadora de um grupo público aberto à inovação e à iniciativa criadora de riqueza e de postos de trabalho, atenta à rentabilização social e económica das oportunidades de legítimo lucro.
Por ironia da história, se assim vier a suceder, a iniciativa de um governo que assim quis abrir caminho à privatização da União de Bancos Portugueses poderá, afinal, dar nova perspectiva à sua valia como empresa pública.
A criação de sinergias pela via da cooperação de instituições financeiras industriais e de serviços é uma das mais fortes expressões do desenvolvimento contemporâneo em todos os países de economia de mercado, sem excepção. Em Portugal, por exemplo, é óbvio que estão nascendo e crescendo novos grupos económicos sob esse paradigma, dando origem a alianças das principais empresas privadas em torno de bancos privados e outras instituições financeiras. A constituição de grupos públicos nos mesmos moldes é desejável. O que seria indesejável seria condenar a banca pública ao esplêndido isolamento, ao gueto de arbitrárias compartimentações sectoriais.
Com efeito, a banca pública não poderá ficar à margem de duas tendências de fundo do novo modelo de crescimento em gestação. Uma dessas tendências traduz-se no abatimento das barreiras tradicionais entre especializações, actividades, sectores e países, dando origem a novas lógicas de especialização e de vantagem comparativa. A outra grande tendência de fundo é a articulação da multiplicidade de grupos económicos e de interesses públicos e privados em redes hierarquizadas de produção e partilha do valor acrescentado, segundo a capacidade de controle e uso da informação, da tecnologia e dos próprios mercados. A banca pública, no seu conjunto e através de cada uma das suas componentes, terá de encontrar novas modalidades de inserção nessas redes, valorizando o seu potencial próprio de coordenação e promoção da oferta diversificada de novos e velhos serviços, financeiros e outros, essenciais ao desenvolvimento das empresas nacionais.
Neste sentido, pensamos que a União de Bancos Portugueses poderá ainda ser reforçada, mediante a cooperação de outras entidades públicas para além das que já participam actualmente na sociedade.
Por estas razões não somos contra a passagem da União de Bancos Portugueses a sociedade de capitais