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1092 I SÉRIE - NÚMERO 26

nenhuma com o Governo. Mas, há uma coisa em que com ele coincidimos, e gostaríamos de deixar isso aqui bem claro: entendemos que, desde que esteja acautelada, com todas as garantias, á tutela pública sobre a empresa, esta transformação pode ser desejável.
Fazemos aqui um aviso: ou o sector bancário se reestrutura nos próximos dois ou três anos ou corre o risco de cair na vertical. Portanto, não podemos de maneira alguma fechar-nos a todas as sugestões que representem uma potencialidade, ainda que, de certo modo, de difícil concretização, desde que constituam uma efectiva potencialidade de transformação.
Quanto ao segundo aspecto, pensamos que, para além do fetichismo do direito - que levaria a classificar os entes como públicos ou privados (este trata-se de um ente ainda de .direito privado, com restrição ou garantias na defesa do interesse público, que são muito especiais, e estabelecidas por lei especial) -, temos de ver como as coisas são na prática.
Na prática, para muitos entes públicos, tal como eles funcionam, não é o facto de estarem submetidos ao. direito público que tem contribuído, para lhes dar uma vivência razoável.
Para nós, mais importante do que o fetichismo do direito público e do direito privado é o encontrar de soluções que funcionem e que acautelem, na prática, o interesse público.
Fica, assim, perfeitamente salvaguardado o aspecto essencial do direito público: o direito de tutela, porque todos os societários são a 100% de capital público. Portanto, com vários mecanismos de tutela, conjugando inclusivamente vários actores que têm a seu cargo a potência pública, é possível intervir aqui com tanta ou mais eficácia como noutros sectores.
A lei dirá que não é bem assim, que há, de facto, garantias do direito público que não estão aqui. A prática demonstra que nunca essas, garantias foram utilizadas em dez anos. Estou convencido de que não é a passagem a sociedade de capitais públicos que dá menos garantias práticas efectivas quando houver vontade política. O que tem faltado é vontade política, e esse é que é o problema.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Mui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata será extremamente breve na sua intervenção acerca desta ratificação, que obviamente não solicitou, do decreto-lei que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada, e de capitais exclusivamente públicos, a União de Bancos Portugueses.
A primeira observação diz respeito ao. facto de este. debate não ter feito surgir nenhuma novidade significativa. Todas as bancadas que se pronunciaram limitaram-se a expender argumentos já conhecidos.
Permitam-me que sublinhe que o PS, que fez uma intervenção inteligente, várias vezes disse que era importante não cedermos ao fetichismo do direito público e do direito privado, de encontrarmos soluções que funcionem, e até criticou o Governo pela circunstância de ser necessário que as soluções sejam soluções que desenvolvam sinergias, que permitam uma adaptação (e reestruturação) da banca pública aos novos condicionalismos que enfrenta, sob pena de soçobrar.
Apesar destes propósitos, hão foi capaz de ir além de uma concordância na generalidade, acabando por propor tais alterações, tais modificações com tantas peias que acaba, afinal, por inviabilizar, por ser contraditório com aquilo que ele próprio - PS - diz defender.
Penso que é sintomático o seguinte aspecto nesta matéria: nós continuamos fiéis a um dogma que levou a enxamear a nossa Constituição de uma série de expressões colectivizantes publicizantes, e algumas delas marxizantes, esquecendo que o essencial é encontrar, fornias que permitam assegurar o progresso. . Não somos - o PSD - contra as empresas públicas, nem entendemos que se justifique em todos os casos a privatização pela privatização - nem é isso que neste momento se encontra em discussão -, mas não podemos deixar de sublinhar que nos parece francamente inadmissível (e acaba por ter efeitos perversos) sacrificar a fórmulas que já demonstraram a sua ineficácia e, afinal de contas, esquecer as verdadeiras realidades. Continua-se a insistir, justamente porque se quer prestar preito a dogmas vazios de conteúdo, ou que não foram capazes de funcionar, em determinadas soluções que já demonstraram não serem capazes de dar os frutos que inicialmente se esperavam.
Penso que esse é um dos pontos mais significativos e importantes deste debate.
Quere-se, e penso que bem, encontrar soluções que dêem às empresas públicas e, neste caso concreto, ao sector bancário - uma nova dinâmica; que sejam capazes de enfrentar a especialização e a internacionalização a que a banca, tanto pública como privada, tem que fazer face; que encontrem soluções capazes de cativar os clientes que encontrem formas inovatórias de prestação de novos serviços que sirvam efectivamente a economia nacional e, em todo o caso, insiste-se em manietar, em encontrar coletes de forças que impedem justamente essa adaptabilidade às novas situações.
Julgo que é uma contradição que resulta da forma dogmática ou ideológica como estas matérias continuam a- ser perspectivadas e que é a primeira conclusão importante a retirar deste debate. E é por isso, penso, que as intervenções do PS e do PRD são contraditórias, porque tem determinados propósitos, determinados objectivos e acabam por recusar alguns dos meios essenciais para os alcançar.
Já assim não acontece, obviamente, no que concerne à intervenção do PCP e do MDP/CDE - esses são perfeitamente coerentes na rígida monolítica com que continuam a insistir nas fórmulas colectivizantes e sem margem para qualquer inovação, nem resposta concreta às novas necessidades.
O segundo aspecto diz respeito aos problemas constitucionais que foram suscitados. Sem me pretender alongar, direi que a interpretação do artigo 83.º, n.º 1, da Constituição, que pareceu fazer vencimento na intervenção daqueles que tiveram, sobretudo, a preocupação de evitar qualquer fórmula, ainda que disfarçada, de privatização, não são as únicas interpretações possíveis em relação ao que se encontra escrito nesse preceito constitucional.
O que parece seguro e claro, e que obtém o consenso dos autores, é que, em matéria de nacionalizações, é necessário assegurar dois princípios básicos (tal como eles são inscritos na Constituição): o primeiro é o da continuidade das nacionalizações, isto é, que aquele capital, aquele acervo de bens que foi nacionalizado