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23 DE DEZEMBRO DE 1986 1093

permaneça na titularidade do sector público - e esse aspecto está amplamente assegurado pela circunstância de se tratar de uma empresa de capitais públicos; o segundo, é justamente o cotejo entre o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 83.º, que leva a concluir que se torna ainda necessário que a gestão permaneça no sector público. Também ai se torna claro que o diploma agora objecto de ratificação assegura e permanência dessa gestão no sector público.
É, por outro lado, evidente que a própria Constituição, apesar de insistir - a nosso ver, demasiado - num princípio socializante de colectivização, não confunde a nacionalização com a socialização. É assim que, nos diversos artigos que a partir do artigo 89.º tratam da estrutura da propriedade dos meios de produção, claramente se acentua uma diferença entre a estatização e a socialização.
O facto de passarmos de uma empresa pública para uma sociedade privada de capitais públicos, significa que se viabiliza e se agiliza esse princípio da sociedade.
Nestes termos, entendemos que esta iniciativa do Governo é um primeiro ensaio, e aqueles que acusam o Governo de ser tímido deveriam avançar com propostas significativas para uma solução mais alargada e progressiva - ou não viessem a inviabilizar, pela introdução de alterações que, afinal de contas, acabam por tornar inútil esta alteração, retirando-lhe toda a ductilidade. Esses, dizia eu, acabam afinal por, na prática, negarem aquilo que afirmam na teoria.
Deste modo, penso que o Governo fez bem em não apresentar algo de extremamente geral, porque se, mesmo uma medida que é limitada, prudente e como foi dito por alguns dos seus críticos -, tímida, suscita estes tipos de reacções e esta chuva de alterações, o que aconteceria se não se fizesse esta primeira experiência e se apresentasse um modelo geral da gestão dos organismos públicos de carácter bancário?
Resta-me acrescentar um outro ponto que, suponho, é extremamente relevante.
Foi dito que, em matéria de empresas públicas, a questão fundamental seria o comportamento da tutela em relação aos órgãos de gestão. E é verdade que um dos problemas essenciais em matéria de empresas públicas é precisamente o de garantir a sua verdadeira autonomia face aos órgãos de soberania - não apenas ao Governo mas também à assembleia da República.
Um dos motivos pelos quais as empresas públicas têm infelizmente falhado na sua missão criadora de riqueza, em muitos pontos, resulta basicamente do facto de não terem suficiente autonomia face aos poderes públicos.
Ora esta solução, se não lhe introduzirmos as modificações agora propostas, que, afinal de contas, pretendem reproduzir na sociedade comercial aquilo que já existia nas empresas públicas, mas sem ser praticado - diga-se em abono da verdade - e mantivermos a forma proposta pelo Governo, isso garantirá uma maior autonomia dos órgãos de gestão face aos órgãos de soberania.
Justamente o que me parece altamente criticável nas propostas apresentadas pelo PS e pelo PRD é a insistência em alterações que, afinal de contas, redundam numa clara diminuição, por um lado, da autonomia face aos órgãos de soberania, designadamente face ao Governo e à Assembleia da República, e, por outro lado, vêm criar limitações que dão à nova sociedade um estatuto de menoridade em relação às suas concorrentes, as sociedade privadas.
Nestes termos, obviamente que o PSD continua a votar pela aprovação da ratificação a este diploma, mas não pode naturalmente concordar com a maioria das propostas de alteração apresentadas, pensando que, nestes termos, se presta uma mau serviço e não se conseguem os propósitos que, teoricamente, foram enunciados quando se diz aprovar na generalidade o diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Machete inscreveram-se os seguintes Srs. Deputados: João Cravinho, Vítor Ávila, Octávio Teixeira e Raul Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Rui Machete, ouvi com atenção as suas considerações e confesso que fiquei muito surpreendido por o ver fazer afirmações que não resultam necessariamente do exame nem das nossas propostas nem de alguma coisa que aqui tenha sido dita. Nomeadamente, quando disse que o PS teria uma vontade bloqueadora, que iria criar obstáculos ao funcionamento da sociedade através de mecanismos, que são exactamente o contrário daquilo que corresponde à sua intenção.
Ora bem, as nossas propostas visam fundamentalmente impedir que a dissolução possa ser feita por assembleia geral, sem confirmação por parte do Governo, via decreto-lei. O Sr. Deputado acha que este obstáculo, esta rigidez introduzida é realmente grave? Acha bem que a sociedade pudesse ser dissolvida sem que o Governo fosse tido ou achado? Acha isso de tal maneira grave?
O segundo ponto diz respeito aos direitos dos trabalhadores, matéria em que a nossa proposta não visa mais do que mante-los. O Sr. Deputado acha que o grande obstáculo ao desenvolvimento deste País são os direitos dos trabalhadores nos parcos casos em que a lei lhes garante efectiva participação - por exemplo, no conselho fiscal? Acha que é isso que bloqueia o desenvolvimento do nosso país? Desbloquear o desenvolvimento no nosso país é, portanto, ir sempre contra os direitos dos trabalhadores?
O último ponto diz respeito a ser uma sociedade pública ou integrar o sector público administrativo. Uma das nossas propostas visa retirar ao Governo a possibilidade de fazer o sector público administrativo participado fora de toda a sua lógica, fora de tudo quanto possa entender-se como a sua vocação na União de Bancos Portugueses. Acha que isso é bloquear a União de Bancos Portugueses?
Devo dizer que o Sr. Deputado acha que a União de Bancos Portugueses só singrará se forem retirados direitos aos trabalhadores, se pudermos misturar entre os societários serviços públicos administrativos sem qualquer controle político?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Deputado Rui Machete, como é hábito, ouvi com atenção a sua intervenção e fiquei surpreso com as conclusões que tirou, designadamente quanto à «posição contraditória do PRD» no que se refere a esta ratificação do Decreto-Lei n.º 351/86.