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1094 I SÉRIE - NÚMERO 26

Uma vez que na minha intervenção referi que o PRD é favorável a um funcionamento eficaz do sector público o Sr. Deputado referiu-se às nossas propostas que então ainda não estavam distribuídas, mas que entretanto o foram -, que nas nossas propostas não há nada que vá contra a autonomia que deve existir em relação ao sector público, nomeadamente à União de Bancos Portugueses, nem qualquer das alterações por nós apresentadas deixa de ter em vista o respeito pela Lei n.º 36/74, sobre direitos dos trabalhadores e, por outro lado, não se retira qualquer poder ao conselho administrativo em termos de gestão corrente e eficaz da empresa, não vejo onde é que o Sr. Deputado encontra limitações à autonomia da gestão, nas propostas apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, na sua intervenção reportou-se várias vezes de forma crítica às formas dogmáticas e ideológicas com que, em seu entender, este assunto das empresas públicas tem sido tratado. Mas, ao fim e ao cabo, toda a sua intervenção se revestiu de uma forma dogmática e ideológica. Ao fim e ao cabo, o que o Sr. Deputado aqui veio fazer foi mostrar a «rigidez monolítica» que o PSD continua a manter em relação à pretensão de destruir as empresas públicas e de eliminar o sector público da economia.
Em relação às questões concretas que pudessem justificar as suas críticas, essas não existiram ou as que existiram desculpe que lhe diga são ridículas e vou dar-lhe dois ou três exemplos.
Sobre a questão da nova dinâmica que deveria ser introduzida nas empresas públicas e a que a transformação em sociedades anónimas poderia conduzir, fala-me, por exemplo, no caso dos bancos, em formas de atendimento de clientes e na prestação de novos serviços.
Ó Sr. Deputado, em que é que o estatuto de uma empresa pública impede um banco público de prestar novos serviços, de atender desta ou daquela forma os seus clientes? Não há nada que vá contra isso. Nada, de facto, em termos práticos, justifica a defesa dogmática e ideológica feita pelo Sr. Deputado da transformação de empresas públicas em sociedades anónimas.
Refere a insuficiência da autonomia face à tutela, que seria colmatada com aquela transformação em sociedades anónimas. Sr. Deputado, o seu argumento logo à partida, neste caso concreto, vem por terra, pois foi a tutela que obrigou e o Sr. Deputado não tem dúvidas sobre isso as empresas públicas e o fundo que participaram no aumento de capital desta empresa a fazê-lo...
Do ponto de vista da racionalização empresarial da empresa, da rentabilidade do investimento, nenhuma dessas empresas teria feito este investimento ou então os seus gestores seriam imediatamente demitidos. E só a tutela obrigou - e obriga - que essas empresas e este fundo viessem aumentar o capital das empresas públicas.
Para terminar, Sr. Deputado Rui Machete, quero dizer-lhe que chamou a atenção para a questão fundamental parece-nos neste caso concreto. No final da sua intervenção referiu que esta iniciativa do Governo é um primeiro ensaio deste mesmo Governo que pretende, caso esse ensaio venha a ter ratificação por esta Assembleia da República, vir depois a estendê-lo. É esse o grande problema que aqui nos é colocado, é o grande problema que esta Câmara que é política deve ter em consideração e é com consciência desse perigo que deve votar, porque é o problema de ser um primeiro ensaio...

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... o que decorre desta iniciativa do Governo.

Não tenhamos dúvidas, e julgo que ninguém as tenha, de que, se a Assembleia da República vier a ratificar este diploma, estará, para além de abrir caminho para todos esses perigos, a absolver politicamente a inconstitucionalidade orgânica existente neste decreto-lei, porque o Governo não pode fazer estas alterações como o Sr. Deputado muito bem sabe- tal como tem sido assumido através de diversos acórdãos do Tribunal Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Rui Machete, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe o reconhecimento da coerência da minha bancada e retribuir-lhe o cumprimento, dizendo que a sua também o é, quando ataca o sector público. Ambos somos coerentes: nós quando defendemos, o PSD quando ataca.
A propósito da classificação «monolítica» das reformas colectivizantes, creio que esta é uma expressão ambígua com que o Sr. Deputado designa as normas constitucionais. Se elas para si representam essa rigidez monolítica de reformas colectivizantes, isso é com o Sr. Deputado, porque para nós a Constituição deve ser cumprida e tentamos fazê-lo.
O Sr. Deputado preocupou-se exclusivamente com o artigo 83.º da Constituição, mas a verdade é que na minha intervenção citei várias normas constitucionais que o decreto-lei viola - e não foi só o artigo 83.º -, nomeadamente a alínea g) do artigo 68.º, relativo à falta de competência do Governo para apresentar este diploma, pois é matéria da competência relativa da Assembleia da República, o artigo 92.º, a alínea f) do artigo 55.º e o artigo 90.º, tudo disposições constitucionais violadas , pelo Governo ao apresentar este diploma.
Finalmente, Sr. Deputado, peco-lhe um outro esclarecimento. Fiquei sinceramente admirado com a sua afirmação de que este diploma assegura a continuação da União de Bancos Portugueses no sector público, quer dizer, verifico que o Sr. Deputado é «mais papista que o Papa», porque o próprio Governo, que tem por base o seu partido, afirma no preâmbulo que com esta transformação a UBP deixa de ser uma pessoa colectiva de direito público e passa a ser uma pessoa colectiva de direito privado. Há no sector público pessoas colectivas de direito privado? Penso que não! Com certeza não era isso o que o Sr. Deputado queria dizer, deve tratar-se de uma confusão.