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7 DE JANEIRO DE 1987

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O Orador: - Creio que, nesse aspecto, a Constituição foi resolvida hoje como portuguesa pelo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, e só temos que nos congratular com isso.
Gostaria de dizer ainda que um outro aspecto em que, porventura, se não terá atentado devidamente é o de que aquilo que se pretende por parte do projecto de lei do PRD é tão-somente uma apreciação prévia de legalidade de actos da Administração. E essa apreciação não é, de modo algum, um critério esdrúxulo; aliás, não o seria sequer a diminuição ou a extinção, mesmo em Portugal, do chamado «privilégio da execução prévia». Não somos obrigados a seguir o sistema francês permanentemente. Há outras administrações. Temos sistemas no mundo em que o privilégio da execução prévia implicando o uso da força contra pessoas ou bens não existe. Por exemplo, a Administração Inglesa não deixa de ser uma administração pelo facto de não gozar deste privilégio e ter que recorrer aos tribunais comuns.
Não estaremos nesse campo; pois não creio que valha a pena. O que vale é circunscrevermo-nos ao nosso próprio projecto de lei. Esse limita-se a considerar que o tribunal deve fazer uma apreciação prévia de legalidade de actos. Porquê? Porque, precisamente, essa decisão resolve a maior parte dos problemas causados. A simples substituição dos actuais critérios por critérios vinculados elimina 90% das situações contenciosas neste momento existentes. O resto seria facilmente sujeito à apreciação prévia de legalidade por um tribunal, e isso teria um mérito: permitiria que a situação de instabilidade vigente neste momento terminasse ou, pelo menos, tivesse maiores garantias de segurança. Porque, poderá o Sr. Ministro dizer-me quantos actos já foram anulados pelo Supremo Tribunal Administrativo? Quantos anos depois de eles terem sido efectuados foram esses actos anulados? Qual é a situação mais instável: a de os particulares obterem uma declaração prévia de legalidade ou obterem a anulação da decisão governamental anos depois, repondo pretensamente uma situação inicial, nessa altura já profunda e gravemente alterada? O tempo não me permite que continue, mas gostaria, pura e simplesmente, que quando se fazem críticas elas fossem feitas pelo menos com o conhecimento minimamente aprofundado dos projectos em causa e que não nos limitássemos a dizer que projecto novo é qualquer coisa que vem simplesmente a reboque.
Temo-nos habituado a considerar que quando se apresenta um projecto de lei é porque ele tem diferenças substanciais ou, pelo menos, algumas diferenças em relação a outros projectos apresentados.
E pensamos que é um tão fraco argumento quanto foi demonstrado; quer dizer, se o simples facto de situações serem arrastadas coincidisse com tomadas de posições, creio que o Ministério de Agricultura, Pescas e Alimentação estaria num franco processo de arrastamento, e de há muito tempo.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a situação vigente nos obriga a medidas correctivas, a medidas estabilizadoras, a medidas que introduzam no nosso direito e no nosso sistema social alguma tranquilidade, alguma serenidade, alguma segurança.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Soares Cruz, para que efeito pediu a palavra? É que o seu grupo parlamentar já não dispõe de tempo.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Para exercer o direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra.

O Sr. Soares Crava (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, muito rapidamente quero dizer-lhe que me sinto lisonjeado por V. Ex.ª ter aprendido comigo alguma coisa de direito constitucional - «em casa de ferreiro, espeto de pau».

Risos do CDS e do PSD.

Por outro lado, deixe-me acrescentar que tenho aprendido algumas vezes conceitos de pecuária com ilustres juristas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Capoulas, V. Ex.ª também pediu a palavra para exercer o direito de defesa?

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -- Tem a palavra para esse efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Presidente, invocando a figura do direito de defesa, pretendia sobretudo prestar um esclarecimento. É que o Sr. Deputado Magalhães Mota ficou surpreendido com as minhas alegações sobre direito administrativo.
Quero esclarecer o Sr. Deputado Magalhães Mota de que, embora não tendo qualquer formação em direito administrativo, sei ler português e inspirei-me, por exemplo, num parecer da Procuradoria-Geral da República, em que se diz, nomeadamente, que «os actos administrativos obrigam por si próprios e são imediatamente executórios», isto é, gozam do chamado «benefício ou privilégio da execução prévia».
E, mais adiante, citando o Dr. Sérvulo Correia, diz-se que
«os actos administrativos obrigam, desde logo, os seus destinatários e beneficiam da presunção de legalidade».
Portanto, não é necessário ser constitucionalista ou administrativista para se saber compreender isto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Parece!

O Orador: - Mas talvez já não se possa dispensar algum conhecimento da agricultura, principalmente do Alentejo, para se poderem propor iniciativas legislativas que tenham minimamente em consideração a realidade a que se destinam.
De facto, se o Sr. Deputado Magalhães Mota se desse ao trabalho ou ao incómodo de passar uns tempos no Alentejo, de viver problemas da agricultura alentejana e da Reforma Agrária e de sofrer as agruras que eles têm sofrido, talvez compreendesse melhor as objecções que nós apresentámos ao projecto que ele se dignou subscrever.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, V. Ex.ª deseja alguma explicação?