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I SÉRIE - NÚMERO 27

Ministério da Agricultura e o desrespeito sistemático que manifestam pelas decisões judiciais favoráveis às cooperativas. Acrescentava-se, até, que o Sr. Ministro persistia na recusa em cumprir os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que mandam suspender ou anular entregas de reservas, chegando ao cúmulo de escamotear a publicação no «Diário da República» de uma das conclusões de um parecer, por si solicitado ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, no qual é expressamente reafirmada a obrigatoriedade de cumprimento imediato das decisões, parecer esse publicado no «Diário da República», de 14 de Agosto de 1986.
É em face destas circunstâncias que o MDP/CDE se deverá pronunciar em relação aos três projectos de lei em apreciação - e não propostas de lei, como, certamente por lapso, o Sr. Ministro referiu -, e tão-só em relação a este condicionalismo, que é um condicionalismo público e notório no nosso país.
Na verdade, não nos deixamos influenciar pelo argumento apresentado pelo Sr. Ministro de que na base destes três projectos de lei estaria uma sinistra maquinação do PCP. Devemos dizer ao Sr. Ministro que, efectivamente, o que nos move é o que em Novembro último aqui repetimos, e essa alegação da maquinação sinistra do PCP faz-nos recuar a tempos felizmente já pertencentes ao passado e pouco dignifica a intervenção do Sr. Ministro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que sucede quanto aos três projectos é o que se segue. O do PCP é uma resolução que visa suspender a entrega de reservas até à decisão do inquérito, e é classificado, mesmo por aqueles que com ele não concordam, como um diploma perfeitamente lógico, com o que concordamos. Existindo, inclusivamente, um inquérito pendente nesta assembleia para determinar as ilegalidades e as violações de lei cometidas pelo Sr. Ministro, naturalmente que uma resolução deste teor é a providência que se segue à situação resultante desse inquérito pendente.
Por outro lado, considerando estes dois projectos, um do PS e outro do PRD (o primeiro atribuindo aos tribunais administrativos a competência para a atribuição de reservas e o segundo sujeitando à confirmação dos tribunais administrativos essa mesma atribuição), não nos parece enfermarem do vício que tanto preocupou a bancada do CDS, qual seja o de transferir para os tribunais aquilo que seria a única competência do Governo, órgão executivo e administrativo. Na realidade, é, por um lado, evidente que seria sempre o Governo a apresentar ao tribunal, a tomar a iniciativa da apresentação das reservas e, portanto, de a fazer acompanhar dos requisitos legais para que o tribunal se possa pronunciar. Por outro lado, assistimos já hoje à atribuição aos tribunais da competência para a decisão respeitante à resolução dos arrendamentos rurais. Não conseguimos perceber como é que se pode formular esta indignação quanto à atribuição de reservas quando em relação a matéria semelhante e com as mesmas dificuldades, quais sejam as de os tribunais terem de investigar se efectivamente ocorrem ou não as causas de resolução do arrendamento rural que o senhorio invoca, ninguém levantou a voz contra essa prática legislativa e jurisprudencial corrente, pretendendo-se apenas pôr em causa esta prática, semelhante, relativa à atribuição de reservas.

Naturalmente que os tribunais, como é sabido, têm meios, não só através da inspecção judicial, mas até através do recurso a técnicos para que lhes dêem as suas opiniões sobre esta e outras matérias, ainda que não tenham, como é evidente, conhecimentos específicos quer sobre a atribuição de reservas, quer sobre arrendamentos rurais, quer sobre uma infinidade de matérias que estão atribuídas à decisão dos tribunais. Não nos parece, por isso, que se possa argumentar contra o projecto apresentado pelo PS e em parte contra o apresentado pelo PRD com esse argumento. Na realidade, parece-nos que o argumento é destituído de base porque tanto o projecto do PS como o do PRD traduzem o mesmo propósito de ir ao encontro de uma situação clamorosamente injusta e anormal verificada na Zona de Intervenção da Reforma Agrária - embora por caminhos não coincidentes -, uma vez que os meios que adoptam não são inteiramente coincidentes; um, atribuindo aos tribunais, e o outro, sujeitando a confirmação.
Em relação a uma situação que é pública e notória, que é preocupante e cujas clamorosas consequências foram recentemente reconhecidas numa publicação do Instituto de Damião de Góis, perante estas circunstâncias, o MDP/CDE votará favoravelmente na generalidade os três projectos de lei agora apresentados.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP e do Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há dez anos que o Partido Comunista vem clamando pela suspensão da Lei n.º 77/77 (Lei da Reforma Agrária).
Desde a sua aprovação nesta Câmara que o PC a vem apelidando de inconstitucional; desde logo, considerou sistematicamente ilegais os actos administrativos praticados pelos sucessivos governos no cumprimento desta Lei.
Compreende-se facilmente que um Partido que, através do 11 de Março, tentou a colectivização total da economia nacional veja em tal Lei o ruir do seu projecto totalitário e tudo faça para impedir a sua aplicação.
É que a Lei n.º 77/77 veio determinar a entrega de reservas aos expropriados, permitir o arrendamento de terras a pequenos e médios agricultores, dar condições de sobrevivência aos perseguidos, conceder aos campos do Alentejo o direito a uma «agricultura livre»!
Ainda em Fevereiro passado, num seu projecto de resolução, o Partido Comunista afirmava relativamente a esta Lei: «[...] a sua suspensão constitui um imperativo imediato, ao qual a Assembleia da República deve associar-se através da aprovação do presente inquérito [...]». Mas tal proposta foi rejeitada, e o Partido Comunista viu mais uma vez os seus objectivos frustrados.
Há apenas dez meses que o PCP pôs à prova, sem sucesso, os partidos democráticos desta Câmara! Já hoje os submete a novo teste!
Argumenta agora falaciosamente, depois de nove meses de actividade da comissão de inquérito, cujo mandato era de três meses, com a necessidade de suspensão da Lei n.º 77/77, de modo a evitar dificuldades aos trabalhos da comissão parlamentar, pretensamente prejudicados pela actividade governativa.