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I SÉRIE - NÚMERO 27

o Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes ter colocado explicitamente a questão de saber como era possível esta situação dos acórdãos.
Ou seja, uma vez mais o Partido Socialista age dentro daquilo que hoje é uma sua característica, que é a de uma total incoerência em tomar uma posição quando é governo, esquecendo totalmente, como ainda recentemente verificámos noutros processos lamentáveis, aquilo que aprovou anteriormente.

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho.

E apresenta então uma proposta de alteração.
Já disse, em relação ao projecto do PCP, que ele é coerente e correcto e está de acordo com os objectivos do Partido Comunista. É contrário à nossa filosofia e manterá a indefinição e a instabilidade na zona de intervenção da Reforma Agrária, mas está de acordo com o que foram sempre os objectivos do Partido Comunista Português.
Vejamos agora o projecto do Partido Socialista.
Em primeiro lugar, é opinião do Governo - quero dizê-lo frontalmente - de que ele é grosseiramente inconstitucional, violando frontalmente os artigos 185.º e 114.º da Constituição dá República Portuguesa, que definem claramente que o Governo é o órgão principal da Administração Pública.
Estamos perante casos claros de actos administrativos. E o Sr. Deputado Lopes Cardoso até disse que mesmo no artigo 72.º se falava em funções de carácter administrativo. São, na realidade, atribuições de carácter administrativo que estão em jogo e pretende-se, pura e simplesmente, transferi-las para os tribunais, em violação total e completa da própria Constituição.
Isso também acontece em relação ao artigo referente à separação de poderes, que também é violado frontalmente.
Mas, relativamente a este assunto, o Governo requererá, em instância própria, a declaração de inconstitucionalidade, se, por acaso e para azar dos agricultores do Alentejo, vierem a ser aprovadas as propostas do Partido Socialista.
Independentemente dessa sua inconstitucionalidade, diria que a incompetência - devolvo-a ao Sr. Deputado António Barreto - que demonstra a apresentação do projecto é gritante e significa não conhecer a realidade. Sabem os Srs. Deputados do Partido Socialista quais são as razões principais do número elevado de reservas que estão neste momento em curso?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Toda a gente sabe!

O Orador: - Tiveram o cuidado de as analisar?
Não são reservas novas, porque, em relação a estas, o prazo caducou em Junho de 1978. A grande maioria das posições decorre da aplicação dos artigos 28.º, 29.º e 31.º da Lei n.º 77/77.
O artigo 28.º refere as majorações e permite ao Ministro da Agricultura, dentro dos poderes discricionários que o então ministro António Barreto sustentou, com razão, deverem existir na Lei 77/77, determinar as majorações de 10 % ou de 20 %, em função das condições técnicas da sua exploração. Ou seja, se houver um determinado ordenamento cultural, uma determinada complementaridade ou uma determinada e clara perda de produtividade agrícola, pode o Ministro, nesses casos, apresentar o projecto de majoração.

Pergunto a mim próprio como é que os tribunais vão amanhã avaliar se uma majoração está ou não correctamente concedida, que corpo técnico têm os nossos tribunais para poderem debruçar-se sobre esses casos.
Mais do que isso, quando no artigo 29.º se fala dos critérios de pontuação, está prevista a exclusão, na pontuação, de benfeitorias. São hoje inúmeros os casos de antigos reservatários que contestam os critérios técnicos de desconto das benfeitorias e discutem se as áreas das barragens que fizeram têm ou não uma determinada área e se as áreas são de regadio ou de sequeiro.
Pergunto a mim próprio como é que os tribunais vão decidir essas questões e com que corpo técnico é que as vão decidir.
Além disso, há, como sabem, limites de áreas e limites de pontuação, sendo os limites de áreas fixados no artigo 31.º, que fixa o limite de 500 ha para determinados terrenos, podendo, em certas circunstâncias de aptidão silvo-pastorícia, atingir cerca de 700 ha. São imensos os casos de antigos reservatários que vêm reclamar neste momento que, tendo as suas terras aptidão silvo-pastorícia, a sua área deve ser alargada para 700 ha.
Estou a ver os juízes dos tribunais administrativos a fazer directamente a avaliação e a saberem se o terreno tem aptidão silvo-pastorícia ou outras aptidões.
Como é que o Partido Socialista prevê resolver estes casos, que são os casos da grande maioria dos processos que estão em reinstrução? Majorações, pontuação, revisão de pontuação, critérios de benfeitoria e limites de área, estes os grandes valores.
Os casos de provas factuais que estão em curso - como o de provar se um indivíduo é ou não explorador directo, colocado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, e o de doações ou não doações - contam-se pelos dedos.
Pergunto, pois, a mim próprio como é que, assim, o Partido Socialista - a não ser por um total desconhecimento da realidade e uma incompetência completa, que demonstra pela simples apresentação do seu projecto - poderia prever o que se iria fazer.
Também desconhece a realidade de que hoje o Supremo Tribunal Administrativo demora quatro a cinco anos a apresentar os seus acórdãos, as suas decisões sobre processos.
O processo que hoje foi alvo de processo-crime, apresentado pela Comissão de Inquérito, é um processo de 1979-1980 e que só teve a sua conclusão em 1984.
É aos organismos que estão afogados com trabalho, que demoram quatro a cinco anos a tomar decisões, que se vai entregar a resolução do problema da estabilidade da estrutura fundiária do Alentejo. Isso mais não demonstra que uma intenção de paralisar essa mesma resolução do problema, sem ter a coragem de o colocar frontalmente, como o faz o Partido Comunista. Querem fazer um apoio encapotado e envergonhado à proposta do PCP, mas muito mais ampliado.

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho.

Eu sei que o Partido Comunista gostaria de ter pedido a paralisação «ad eternum» da Lei n.º 77/77. Mas, por uma questão de se limitar aos seus pedidos, prevê agora essa paralisação para Outubro de 1987 - prevendo que dentro de nove meses a Comissão terá terminado os seus trabalhos -, propondo nas alterações essa mesma paralisação até ao fim dos trabalhos da Comissão.