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7 DE JANEIRO DE 1987

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Permitam-me que enumere e exemplifique rapidamente algumas das críticas que faço ao Governo e que fundamentam o meu apoio à alteração que neste momento está a ser debatida.
Acuso o Governo de falta de coragem, por não ter apresentado uma nova lei de orientação agrária, de desenvolvimento agrícola ou de reforma agrária.
Acuso o Governo de falta de capacidade de diálogo e de não construir as maiorias parlamentares necessárias à aprovação de novas leis gerais de desenvolvimento e de orientação para a agricultura.
Acuso o Governo de falta de preocupação pela questão social, económica e produtiva, apesar do que diz e da preocupação exclusiva com a questão da propriedade.
Acuso o Governo de dar frequentemente o privilégio apenas à propriedade, em detrimento da exploração e da empresa agrícola, no que há de mais moderno para a agricultura portuguesa.
Acuso o Governo de falta de transparência nos processos administrativos, de clareza e de regularidade nas decisões e na sua aplicação.
Acuso o Governo de não ter percebido o interesse nacional e o interesse público e de estar submetido a interesses parcelares, privados e de grupo.
Acuso o Governo de incompetência e de falta de eficácia. O Governo não conseguiu pagar as indemnizações por terras expropriadas, não conseguiu definir e determinar os estatutos de terra, não conseguiu receber as rendas que os beneficiários da Reforma Agrária devem pagar, não conseguiu legislar para eliminar ou abolir a Zona de Intervenção da Reforma Agrária, etc.
Isto são incompetências do Governo, que durante um ano se defendeu, escondendo-se por detrás da impossibilidade de legislar em virtude da oposição, quando o que o povo português pede a um Governo é que encontre as maiorias políticas necessárias, suficientes e adequadas à legislação de que o País carece.
Acuso o Governo do inaceitável desígnio de querer manter e alimentar a instabilidade e a insegurança nos campos do Sul de Portugal, conservando abertos todos os processos de expropriação e de atribuição de reservas.
Acuso o Governo de indiferença perante a necessidade de dar estabilidade e segurança aos beneficiários da entrega de terras.
Talvez se aprove hoje a primeira alteração à Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária, votada há dez anos. Não escondo que é uma proposta supletiva, circunstancial, motivada pela inépcia e pela incompetência do Governo em matéria agrária. O Governo mantém a sua teimosia de não legislar de novo, de não legislar para o futuro e de não cumprir o seu dever, que é o de encontrar as maiorias necessárias à definição e à determinação de uma política agrária e de desenvolvimento agrícola para Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro, para pedir esclarecimentos.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): - Sr. Deputado António Barreto, foi com particular atenção que ouvi a sua intervenção e devo dizer-lhe que tive dúvidas sobre o tipo de interpelação que lhe deveria fazer. Isto porque o Sr. Deputado foi o autor da Lei
n.º 77/77, à qual, na altura da sua preparação e apresentação, suscitámos profundas dúvidas e críticas à arbitrariedade e aos poderes discricionários que eram atribuídos ao Ministério da Agricultura.
Todo esse princípio se manteve e foi preciso que decorressem alguns anos para que a comissão que referiu há pouco viesse a ser constituída no Parlamento para apreciação dos actos do Ministério da Agricultura, precisamente em 1980, isto é, três anos depois da aprovação da Lei n.º 77/77. Quer dizer, na altura não houve vontade política, nem do Partido Socialista nem de qualquer outro partido representado nesta Câmara, para propor exactamente o controlo dos actos arbitrários e discricionários do Ministro da Agricultura.
Fui responsável por essa iniciativa política em 1980, porque vi sempre com desagrado os poderes discricionários que eram atribuídos ao Ministério da Agricultura.
Da sua intervenção acho, no entanto, que devo fazer ressaltar um outro aspecto que me chocou profundamente, Sr. Deputado. Foi quando V. Ex.ª atribuiu ao Governo responsabilidades que têm de ser dirigidas inteirinhas à oposição, muito particularmente aos partidos democráticos que apoiaram a integração de Portugal no Mercado Comum e que ainda hoje não são capazes de adaptar o seu pensamento a esse mesmo objectivo.
É que, de facto, não reconhecer hoje, em 1987, que a Lei n.º 77/77, mais conhecida por «lei Barreto», já está desactualizada parece-me ser um erro profundo. Da mesma forma, é um erro profundo imputar ao Governo a responsabilidade de não alterar a lei, quando ainda há poucos meses fomos confrontados com um projecto de alteração da mesma que a Assembleia rejeitou na generalidade, sem sequer querer proceder à sua discussão na especialidade e alterá-la, aproveitando aquilo que de positivo ela contivesse.
Por essas razões, Sr. Deputado, considero inaceitável a forma como V. Ex.ª acusou o Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Barreto, não considero inaceitável a forma como V. Ex.ª acusou o Governo; considero-a literariamente magnífica, como, de resto, considero sempre as suas intervenções nesta Assembleia. Mas penso que ela constituiu o maior argumento que poderia ter sido fornecido ao Governo e ao partido que o apoia na crítica ao projecto de lei da sua bancada. É que V. Ex.ª produziu uma crítica ao Governo em termos que salientam a estrutura administrativa das decisões que recaem sobre pedidos de reservas.
Ora, é sobre essa questão que nos temos de concentrar neste momento, como há pouco o meu colega de bancada Borges de Carvalho salientou e sublinhou muito bem.
V. Ex.ª produziu um conjunto de críticas à forma como o Governo tem executado a sua política agrícola, política essa que está definida em recorte constitucional, como V. Ex.ª sabe, e que tem de ser vertida e traduzida através de decisões administrativas.