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7 DE JANEIRO DE 1987

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Gostaria que o Sr. Deputado me explicasse, se possível, como é que isto se articula e como é que consegue justificar isto em boa doutrina.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado João de Brito.

O Sr. João de Brito (PRD): - Vou ser muito rápido, porque não quero esgotar o tempo de que o meu Partido ainda dispõe, pois ainda vamos fazer uma intervenção.
Realmente, o Sr. Deputado Luís Rodrigues antecipou-se, porque não me cabe fazer a apresentação do projecto de lei do PRD. Haverá uma segunda intervenção, no decorrer da qual esse projecto será apreciado, bem como os outros apresentados a esta Câmara.
De qualquer maneira, quero dizer-lhe que a crítica feita ao projecto do PRD, mesmo antes de ele ter sido apresentado com certeza, o Sr. Deputado já o leu -, tem mais a ver com o projecto de lei do Partido Socialista, porque no nosso apenas se prevê a apreciação prévia da legalidade pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, a mesma também será respondida numa segunda intervenção.
Penso que essa questão me ultrapassa completamente, pois não sou formado nessas matérias e trata-se de uma questão técnica de direito administrativo, que será respondida aquando da outra intervenção do meu Partido.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estávamos perfeitamente conscientes, em Março de 1986, quando discutíamos a criação de uma comissão de inquérito à Reforma Agrária, que esta iniciativa se inseria num plano que visava a desestabilização e a perturbação do relacionamento social numa importante zona do País, a chamada «Zona de Intervenção da Reforma Agrária», que começava a dar mostras evidentes de paz e de progresso.
Começava-se a notar um bom relacionamento entre os agentes económicos, os mandatários de forças políticas que tinham contribuído para o estabelecimento de um clima de «guerra civil» iam perdendo a sua influência; o seu poder de mobilização junto dos trabalhadores era de tal modo nulo que as habituais concentrações em Évora, na Praça do Geraldo, eram bem menos frequentadas do que é costume naquele aprazível local em dias de mercado.
Enfim, o PCP e os seus aliados verificavam que o seu terreno dilecto de actuação estava a desaparecer.
Havia, portanto, que lançar mão a métodos que pudessem pôr em causa o clima de apaziguamento que se estava a viver.
Quando na altura se discutiu a criação da comissão de inquérito, tivemos a ocasião de manifestar as mais sérias dúvidas em relação à sua eficácia.
Longe estávamos de adivinhar o que se encontrava a coberto de tal proposta.
Não foi preciso muito tempo para verificarmos que o interesse em averiguar o que quer que fosse era praticamente nulo. Sobre a mesa de trabalho da comissão

o papel começava a cair aos quilos, as petições às dezenas e os objectivos que a comissão se propôs atingir cada vez mais longínquos.
Claro, foi evidente o que se pretendia. Lançar a dúvida sobre a opinião pública, insinuar que a irregularidade existente num ou noutro caso era comum a todos os processos. Que toda a entrega de reservas se estava a processar em termos de muito maior injustiça e ilegalidade do que as tristemente célebres ocupações selvagens dos tempos do PREC.
Em suma, estamos perante uma tentativa desesperada para a retoma do clima instável e desconfiante que há cerca de uma dezena de anos se viveu no Alentejo. Julgamos que a situação hoje é bem mais grave do que antes.
Porque assistimos ao seguidismo inexplicável de outros partidos da oposição democrática (PS e PRD), que de uma forma mais ou menos encapotada acabam por querer viabilizar os planos do seu líder para esta área - o PCP.
É óbvio que o projecto de lei do PCP visa exclusivamente a paralisação da entrega de reservas. É hipócrita o argumento de que essa paralisação só existe enquanto o inquérito estiver em curso, porque é por demais sabido por todos nós que o inquérito não tem o seu epílogo à vista.
E o prazo apontado (30 de Outubro 87) significa que é mais um ano agrícola perdido.
Logo, o projecto do PCP é mais uma das suas tentativas para pôr em causa a Lei n.º 77/77, aprovada maioritariamente pela Assembleia da República.
O PS apresenta-nos um projecto que, para além de pretender apoiar os métodos comunistas, traz-nos outras novidades, sem que consigamos descortinar o porquê do querer, em forma de lei, saber quais as reservas legitimamente entregues e a quem.
Parece, assim, estar nas intenções do PS recomeçar todo o processo do que foi feito em termos de aplicação da Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária.
Não podemos deixar de achar muito estranho vir agora o PS com este projecto, pois como é sabido militam nas suas bancadas personalidades com particular responsabilidade do que foi feito em termos de Reforma Agrária, nomeadamente na atribuição de poderes discricionários ao Ministro da Agricultura e das justificações que ao tempo foram apresentadas para que assim se procedesse; e de repente propõe que se mude a agulha e passe a atribuir competências aos tribunais administrativos, que, como é do conhecimento geral, não dispõem nem poderão dispor de meios técnicos para executarem as funções que lhes querem cometer.
Acresce que a Reforma Agrária é, nos termos constitucionais, um dos instrumentos fundamentais de realização dos objectivos de política agrícola, que - ainda segundo a Constituição - deve ter em vista, designadamente, a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, o aumento da produção e da produtividade da agricultura, além da gestão racional dos solos e dos restantes recursos naturais, tendo vectores para cuja apreciação os tribunais jamais foram vocacionados e que, de modo algum, se integra na competência desse órgão de soberania.

Vozes do CDS: - Muito bem!