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7 DE JANEIRO DE 1987

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, ouvi atentamente a sua intervenção, que muito apreciei, e embora não vá, agora, questionar o projecto apresentado, gostaria, no entanto, que me esclarecesse sobre um ponto.
No artigo 2.º do projecto de lei do PS, que contém duas alíneas, fala-se de duas situações absolutamente distintas: uma, a alínea a), refere-se a uma lista das decisões atribuindo reservas sobre as quais não houve interposição de recurso ou, se houve, cuja decisão foi confirmada; e, na alínea b), fala-se de listas dos pedidos de atribuição de reservas ainda em curso. No n.º 1 do artigo 3.º diz-se que a contar da publicação dessas listas serão remetidos os processos de reserva nele pendentes.
Porque depois, no n.º 3 deste artigo, se diz: «Recebidos os processos administrativos a que se referem os números anteriores [...)», gostaria de saber muito concretamente o seguinte: a lista e os processos que vão para o Tribunal Administrativo, no entendimento do projecto de lei apresentado, são os que ainda não têm decisão definitiva ou todos eles, incluindo aqueles sobre os quais já foi proferida decisão definitiva pelo Ministério sem possibilidade de recurso, ou ainda aqueles a que, embora passíveis de recurso, foi negado provimento. Isto é, vão todos para o Tribunal Administrativo para notificação aos interessados a fim de, num prazo de três meses, proporem a acção respectiva? É isso, Sr. Deputado?
Gostaria de saber, pois parece-me que a redacção permite ambas as interpretações.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. )Lopes Cardoso (PS): - Não é isso, Sr. Deputado. Numa leitura muito rápida, até me parece que nem sequer se pode inferir isso. Mas admito que sim e será apenas uma questão de corrigir a redacção. O nosso objectivo é o de transitarem apenas aqueles sobre os quais não há ainda uma decisão. Todos os processos já encerrados - aliás, disse-o na minha intervenção - estão encerrados, estão arrumados, acabou.

O Orador: - Faço a pergunta, exactamente porque o Sr. Deputado na sua intervenção focou mais de uma vez o problema da estabilidade. Ora, se fosse essa a interpretação que decorre daqui não haveria estabilidade. É que pode efectivamente haver duas interpretações diferentes, pois a redacção é incorrecta. Gostava, por isso, que o Sr. Deputado me esclarecesse em relação a este ponto, que reputo de muito importante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Lopes Cardoso: Não tendo nada a ver com a nossa posição em relação ao projecto de lei apresentado pelo PS - que, posso adiantar desde já, é frontalmente contra -, gostaria de lhe colocar uma questão, pois talvez por falta de capacidade de percepção da minha parte não consegui entender V. Ex.ª quando pretendeu justificar o interesse que tinha na publicação, no Diário da República, da lista de todas as reservas atribuídas e da área de que constava cada uma. Francamente, não consigo entender esse seu interesse, a não ser que tenha como objectivo retomar todo este processo do início. Gostaria, Sr. Deputado, que me esclarecesse em relação a este assunto.

O, Sr. presidente: - Srs. Deputados, informo o Partido Socialista de que o tempo global de que dispõe são quatro minutos.
Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devido ao pouco tempo ponho, desculpar-me-ão, mas terei de ser telegráfico.

Em relação ao Sr. Deputado Soares Cruz, direi unicamente que a razão é muito simples: é para que todo este processo seja transparente e, assim, como podemos saber tudo o que foi expropriado, possamos também saber tudo o que foi entregue em matéria de direito de reserva. É pura e simplesmente a necessidade de tornar transparente um processo que não o é. E é dificilmente aceitável que actos com a importância destes possam ser actos não publicitados.
Em relação às questões que me pôs o Sr. Deputado Vasco Miguel, dir-lhe-ei que se a entrega aos tribunais pode ser morosa, essa demora decorrerá em grande parte da regulamentação do processo que cabe ao Governo fazer, no quadro do nosso projecto de lei, e dos meios de que os tribunais administrativos venham a ser dotados para dar resposta a estas questões. Terá, no entanto, duas vantagens fundamentais: deixaremos de continuar no sistema do - desculpe a expressão - «casa e descasa», com anulações e reinstruções sucessivas, e terá ainda a vantagem de, a partir daí, termos uma certeza nas decisões, o que actualmente não temos.
Quanto ao artigo 114.º da Constituição, Sr. Deputado, a questão é muito simples: trata-se de saber se a Assembleia pode actuar em actos administrativos. Se o Governo tem competência nesta matéria é porque a Lei n.º 77/77 lhe atribuiu essa competência administrativa, e assim como lhe atribuiu essa competência, poderá agora passá-la para os tribunais. Telegraficamente, por falta de tempo, dir-lhe-ei que, face ao modo como é configurado o exercício do direito de reserva na Lei n.º 77/77, é porventura mais discutível a constitucionalidade do acto administrativo para responder a esse processo do que a jurisdicionalização desse acto. Talvez a inconstitucionalidade resida na opção que se fez na Lei n. I 77/77 para o processo que se criou e não naquela que se propõe agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.