O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JANEIRO DE 1987

1143

O Orador: - No nosso projecto de lei propomos que sejam suspensas as atribuições de reservas, afim de que seja dado o tempo necessário à comissão parlamentar de inquérito para analisar toda a situação e para o Plenário da Assembleia da República, face ao relatório do inquérito, poder tomar com tempo e com eficácia as medidas adequadas, designadamente, se for esse o caso, no campo legislativo.
Materialmente, o projecto de lei corresponde à suspensão de alguns artigos da legislação em vigor. Para que isso fique claro, entregamos na Mesa da Assembleia uma proposta de substituição do artigo 1.º do nosso projecto de lei, em que se especificam os artigos do que se propõe a suspensão (designadamente, os artigos 15. º e 27. º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, e o artigo 46. º do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio).
Nos projectos do PS e do PRD estão propostas outras soluções. Analisamo-las positivamente, na medida em que contribuam para a estabilidade nos campos da Reforma Agrária, para a garantia dos direitos dos administrados, particularmente dos trabalhadores agrícolas e dos pequenos e médios agricultores e para a moralização da actividade do Estado.
E também para que este cumpra as suas obrigações. Para que, por exemplo, não se passe o que - por omissão do dever, imposto pela lei e pela Constituição, de expropriação - se está a passar hoje, com latifundiários a reconstituírem o latifúndio através de acções de reivindicação de terras expropriáveis e que, ao contrário do que deveria ter sucedido, não estão ainda expropriadas.
Para que, também, se apoie a produção e quem produz. Para que, finalmente, o Estado democrático se honre, no caminho da estabilidade, do progresso e da justiça.

Aplausos do PCP e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, estão inscritos os Srs. Deputados Luís Capoulas e Marques Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, o senhor falou, falou, repetiu o que o senhor e todo o seu grupo parlamentar vêm aqui repetindo desde há dez anos, com uma diferença: há dez anos, e nos anos subsequentes, a lei era inconstitucional, enquanto hoje a aplicação da lei é ilegal.
Referiu-se nomeadamente a 382 acórdãos não cumpridos. Já no ano passado eram 300 acórdãos. Foi então criada uma comissão de inquérito, que funciona há nove meses e que em todo esse tempo só conseguiu descobrir dois pretensos acórdãos não cumpridos, e mesmo quanto a esses, como se verá quando o assunto for aqui discutido em Plenário, não tem razão.
O que pergunto é o que é feito dos outros 380 acórdãos.
Será que a comissão parlamentar de inquérito é tão «míope» que não consegue descobrir todos estes acórdãos não cumpridos, uma vez que só encontrou dois acórdãos não cumpridos e mesmo esses são discutíveis, como adiante se verá?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, ouvi com atenção a intervenção que acabou de produzir e quero formular-lhe apenas uma pergunta.
Ao longo da sua intervenção citou V. Ex.ª um caso de não cumprimento, de ida a tribunal, respectiva suspensão, etc. Depreendi das palavras que proferiu que esses elementos foram obtidos na comissão de inquérito, aliás, conjugado isso com notícias que vi na comunicação social de que a comissão propôs, inclusivamente, participação-crime.
Diz a Lei n.º 43/77 que o que se passa no seio de qualquer comissão de inquérito parlamentar é absolutamente confidencial até ao termo da apresentação do relatório no Plenário da Assembleia da República.
Sr. Deputado, creio que V. Ex.ª faz parte dessa comissão de inquérito, pelo que pergunto se acha correcto, para não utilizar outra terminologia, trazer intempestivamente a plenário factos ocorridos no seio da comissão de inquérito parlamentar.
Por outro lado, pergunto ao Sr. Deputado se a comissão de inquérito parlamentar é uma comissão de inquérito político - como, aliás, resulta neste caso concreto da Resolução n.º 9/86 - ou se é uma comissão de investigação policial para depois fazer participações.
Nesse sentido, gostaria de saber a interpretação que V. Ex.ª e a sua bancada dão relativamente a uma comissão de inquérito parlamentar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amara] (PCP): - Devo dizer que a última coisa que esperava da formulação de pedidos de esclarecimentos relativamente à minha intervenção era que procurassem trazer ao conhecimento da opinião pública o que se passa no seio da comissão de inquérito.

No fundo, foi isso o que os Srs. Deputados Luís Capoulas e Marques Mendes tentaram fazer.
Conheço as dificuldades que resultam do facto de, sendo membro da comissão parlamentar de inquérito, estar tolhido naquilo que pude aqui trazer para a minha intervenção. Precisamente porque conheço essas dificuldades é que a minha intervenção foi factualmente pobre.
Tive uma enorme dificuldade em poder carrear para aqui casos que conheço, e devo dizer que se o fizesse o escândalo seria grande e rebentaria com muita força. E precisamente porque não trouxe para aqui os casos que conheço é que o Sr. Deputado Marques Mendes me critica.
O caso que descrevi sem sequer citar nomes é a parte factual trazida ao conhecimento da opinião pública pelo Secretariado das Unidades Colectivas de Produção sobre um determinado caso.
Não adiantei nem mais uma palavra além do que é do conhecimento público. Ainda lhe posso dizer mais: eventualmente, até poderei saber sobre esse caso outras coisas que aqui não tenho que referir. Nem quero entrar nessa discussão.
O que eu esperaria da bancada do PSD seria que, eventualmente, me questionassem sobre o bem fundado da necessidade de suspender as reservas e certas normas.