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7 DE JANEIRO DE 1987

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Entretanto, cuidou o PCP de montar o cenário condizente à presente ofensiva.
Fez aprovar na comissão de inquérito dois relatórios não só parcelares como principalmente parciais e sectários, em que procura incriminar o Sr. Ministro da Agricultura pelo dito «não cumprimento» de dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo. Constate-se que, dos tão propalados 300 acórdãos não cumpridos», foram precisos nove meses para que o PCP descobrisse dois, e mesmo nesses não tem qualquer razão, conforme se provará quando da discussão dos respectivos relatórios em Plenário, sendo de lamentar que tal não tenha acontecido previamente à sua divulgação pública.
Mas as inverdades difundidas, que outra coisa não são as meias verdades, eram naturalmente indispensáveis à encenação deste debate.
Mas o pretexto invocado é perfeitamente vazio de sentido na ordem jurídico-constitucional)
De facto, como justificar constitucionalmente que a actividade de uma comissão parlamentar imponha a suspensão de uma lei da República e a paralisia da Administração no respectivo âmbito?
E que dizer das nefastas consequências para a agricultura portuguesa resultantes da indefinição quanto à posse de 400 000 ha de terra, cerca de 10 % da nossa superfície agrícola útil, particularmente num momento em que se avizinha a nossa integração plena na política agrícola comum?
No plano dos direitos individuais, que sentido fará protelar a sua satisfação para uns reservatários ou pequenos e médios agricultores com fundamento em alegadas irregularidades de que outros terão beneficiado?
A quem responsabilizar pelos prejuízos que lhes forem causados e que decorrerão de prolongada demora na satisfação de direitos legalmente protegidos?
O projecto do PCP, além de descabido, contraria pois seriamente o interesse da agricultura nacional! Visa apenas e manifestamente a consolidação do seu controlo sobre 10 % da terra agrícola nacional, situação perfeitamente intolerável num Estado democrático de direito!
Mas é com tão claro objectivo que os projectos do PS e do PRD estranhamente convergem!
De facto, também nenhum destes projectos cuida da reparação de eventuais irregularidades em que supostamente se baseiam, mas ambos conduzem ao mesmo efeito do projecto do Partido Comunista - a suspensão, na prática, da entrega de reservas e da distribuição de terras a pequenos e médios agricultores.
O Partido Socialista, possuído de cega obstinação na obstrução à acção do Governo, não hesitou em, desta vez, meter na gaveta não só a Constituição da República como o secular e universal princípio da separação entre os poderes executivo e judicial.
Abstendo-nos de qualquer outro comentário, aqui deixamos apenas uma dúvida: se aprovado o projecto do PS, se cometida aos tribunais a função executiva, qual o órgão de soberania que passaria a exercer a função jurisdicional? A Assembleia da República?
O PRD optou, em apoio do Partido Comunista, decididamente pela confusão! Confusão que começa na contradição entre as preocupações expostas no preâmbulo e as medidas preconizadas no articulado.
Vejamos: reconhece-se a maior urgência em implantar a nova estrutura fundiária imposta pela Lei n.º 77/77, mas propõe-se um sistema de tal forma complexo e impraticável que paralisará completamente tal reestruturação fundiária! De facto, cometer-se aos tribunais tarefas de natureza técnica para os quais não estão minimamente vocacionados nem apetrechados é a forma mais eficaz de garantir a sua inoperância!
Reconhece-se que a situação actual impede o desenvolvimento, mas preconiza-se um sistema que leva ao impasse absoluto.
Apela-se para um regime que dê garantias de segurança, equidade e justiça na demarcação e atribuição de reservas, mas equipara-se a posição dos expropriados à dos que assumiram a posse da terra pela força e nela se mantêm a título precário; retira-se ao reservatário o elementar direito de optar pela localização da sua reserva e impõe-se o compromisso impossível entre os interesses dos ocupantes e os interesses dos legítimos titulares de um direito de propriedade!
Concede-se aos ocupantes o direito a proporem demarcações alternativas às requeridas pelos legítimos interessados!
Não resisto a, ironicamente, considerar que quando o PRD invoca os princípios gerais de direito esquece um daqueles em que o direito entronca mais claramente com a ética - o princípio do não locupletamento à custa alheia ou do enriquecimento sem causa.
Depois, imagine-se, comete-se aos tribunais a apreciação da viabilidade económica das explorações agrícolas e das demarcações das reservas no terreno!
Como se tudo isto não bastasse, que confusão maior que a de retirar o carácter executório aos actos administrativos? Criou o PRD uma nova definição de acto administrativo ou já desesperou de algum dia ser Governo?
E, fazendo depender a eficácia dos actos administrativos de confirmação jurisdicional, para que instância passarão os administrados a interpor recurso das decisões?
Quer o projecto do PS quer o do PRD satisfazem, pois, pelo seu resultado prático os velhos e confessos objectivos do Partido Comunista: impedir o Governo de resolver o contencioso fundiário no Alentejo, mantendo 400 000 ha como «terra de ninguém»; cercear a confiança dos agricultores alentejanos, dificultando o esforço de modernização e reconversão agrícolas, assim se comprometendo o seu futuro no contexto agrícola comunitário; levar o descontentamento aos pequenos e médios agricultores, entre os quais os jovens, que no Alentejo já desesperam de vir a ter acesso à terra.
E quantas vezes a terra ontem expropriada se encontra hoje completamente desaproveitada ou na posse de intermediários pouco escrupulosos!...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos em debate, além dos vícios de que enfermam, comprometem, pois, o interesse de uma agricultura livre, moderna, produtiva, europeia! Colidem com o interesse nacional!
O povo português, para quem a querela desta pseudoreforma agrária sempre tem sido particularmente esclarecedora do posicionamento partidário, não deixará de extrair deste debate as devidas ilações, não deixará de concluir sobre quem lidera efectivamente a oposição ao Governo legítimo de Portugal!
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.