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I SÉRIE - NÚMERO 36

4 - A eliminação do artigo 19.º retira aos deputados a possibilidade até agora conferida àqueles que sejam funcionários de optarem pelos respectivos vencimentos e subsídios, em vez de receberem as remunerações normais de deputados.

7 - Nestes termos, a 1.º Comissão entende proferir o seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 346/IV encontra-se constitucional e regimentalmente em condições de ser submetido à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

5 - O novo artigo 31.º-A proposto pelos socia
listas contém a afirmação de um princípio jurídico e Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1987. -
ético: os deputados não poderão auferir outros direi- O Relator, Carlos Candal. - O Presidente, António de
tos ou regalias, além dos expressamente previstos na Almeida Santos.
lei.

6 - A iniciativa legislativa em apreço encontra
cobertura legal na alínea b) do artigo 159. º da Consti
tuição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regi
mento da Assembleia da República.

Nota. - Estes pareceres são aqui publicados por ter sido dispensada a respectiva leitura.

AS REDACTORAS: Ana Maria Marques da Cruz - Cacilda Nordeste.

PREÇO DESTE NÚMERO: 152$00

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.