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28 DE JANEIRO DE 1987

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sentada pelo PRD, ela atende alguns aspectos daquele estatuto: a abolição da subvenção mensal vitalícia e a abolição do subsídio de reintegração.
Como se refere na exposição de motivos do citado projecto de lei, os preceitos relativos às subvenções mensais vitalícias e de reintegração desencadearam uma onda de protestos pelo seu carácter de privilégio e discriminação. Todos sabemos que, quer a pensão vitalícia, quer o subsídio de reintegração, previstos na Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, não têm qualquer razão de ser.
Foi precisamente sobre esta matéria, contida nos artigos 24. º, 25. º, 27. º e 31. º do estatuto remuneratório que confere aos titulares de cargos políticos um estatuto de privilégio, que o Presidente da República de então fez assentar a sua decisão de veto da lei. É que é difícil encontrar paralelo, mesmo noutros países, de situação social desafogada e instituições democráticas há muito estabelecidas.
Quanto à subvenção ou pensão vitalícia é inaceitável que um membro do Governo ou deputado, independentemente da sua idade, ganhe direito a tal subvenção desde que perfaça 8 anos de exercício do cargo.
Certamente que os senhores deputados já repararam que um secretário de Estado ou ministro com menos de 30 anos pode, por exemplo, ter direito a uma pensão vitalícia superior ao salário médio que vigora no País. E mais, esta subvenção vitalícia mensal é acumulável com outros vencimentos na actividade privada ou na função pública e com outras pensões de aposentação e de reforma.
Estamos pois de acordo com a posição do PRD, quando propõe a revogação de tão injusto privilégio, como naturalmente estamos de acordo com algumas medidas que visam a restrição do uso de viaturas oficiais, a eliminação de ajudas de custo para deslocações de deputados efectuadas ao círculo que os elegeu e quando residam em círculos diferentes daqueles por que foram eleitos. Estaríamos igualmente de acordo com a revogação de todos os privilégios especiais concedidos aos titulares de cargos polfticos, nomeadamente aos membros do Governo. Damos o nosso acordo ao aditamento agora anunciado pelo PRD de considerar a revogação do privilégio especial, que é o subsídio de reintegração, e que vale para todos os titulares de cargos políticos que, por não terem oito anos de mandato, não atingiram o direito a subvenção vitalícia mensal. Os membros do Governo, os deputados e os membros do Tribunal Constitucional nestas condições têm direito a um subsídio de reintegração de tantos meses quanto o número de semestres em que tiverem exercido o cargo.
É um privilégio que distancia o titular do órgão de soberania do país real e não dignifica o cargo que exerce.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que o debate está a revelar e a tornar claro é que não é com medidas avulsas que se resolve o problema da dignificação do exercício dos cargos políticos. É necessário reconsiderar a globalidade da questão, tendo como objectivo orientador a aproximação do país real por parte de quem exerce um cargo político e não o cavar de um fosso cada vez maior.
Insere-se na perspectiva de medida avulsa e de afastamento do país real a medida proposta pelo PSD de pretender alargar os privilégios previstos para os membros do Governo e deputados aos governadores e

vice-governadores civis que tenham desempenhado ou venham a desempenhar quaisquer daqueles cargos. Não podemos concordar com tal proposta.
Situação algo paralela se passa com o projecto de lei n.º 346/IV, do PS, que, mantendo todos os privilégios previstos na Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, num caso ou noutro apresenta algumas regulamentações que, no dizer dos seus autores, pretende cercear, embora tenuamente, alguns dos aspectos mais gravosos. Mas a verdade é que apenas contemplam aspectos muito parcelares do problema.
A dignificação do cargo político exige a reconsideração global de toda a problemática que envolve o exercício dos cargos políticos, nomeadamente a regulamentação dos crimes de responsabilidade de quem exerce tais cargos, o aperfeiçoamento da lei dos rendimentos e outras que visem a transparência e a clarificação das funções exercidas.
Pela parte do Grupo Parlamentar do PCP há total disponibilidade para encontrar as melhores soluções para este novo enquadramento legal exigido pela Constituição da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate. A respectiva votação na generalidade dos diplomas que estiveram em apreço far-se-á na próxima quinta-feira, pelas 18 horas.
Na próxima reunião, a realizar quinta-feira, pelas 15 horas, haverá período de antes da ordem do dia e no período da ordem do dia proceder-se-á à apreciação das ratificações n.º5 126/IV (PCP), 127/IV (PRD) e 128/IV (PS), relativas ao Decreto-lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro (Lei Orgânica Hospitalar), que revoga o Decreto-lei n.º 129/77, de 2 de Abril.
Nada mais havendo a tratar por hoje, declaro encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes senhores deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Aurora Margarida Borges de Carvalho. Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho. Fernando José Alves Figueiredo. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. João Álvaro Poças Santos. Joaquim da Silva Martins. José Assunção Marques. José Luís Bonifácio Ramos. José Manuel Rodrigues Casqueiro. José de Vargas Bulcão. Luís Manuel Costa Geraldes. Luís Manuel Neves Rodrigues. Valdemar Cardoso Alves.

Partido Socialista (PS):

José Barbosa Mota. José Manuel Torres Couto. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Mário Manuel Cal Brandão. Victor Hugo de Jesus Sequeira.