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1 SÉRIE - NÚMERO 36

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE mantém hoje, necessariamente, a posição que assumiu nas duas discussões já havidas no Parlamento antes e depois do veto, embora parcial, do então Presidente da República, general Ramalho Eanes.
Entendemos que nas condições concretas do nosso país, com milhares de desempregados, com milhares de trabalhadores com salários em atraso, com milhares de trabalhadores com trabalho precário, nomeadamente com contratos a prazo, com o baixo nível das reformas e as condições existentes para as obter, com o actual nível médio dos salários, estas condições concretas em que vive a grande parte do povo do nosso país são incompatíveis e contrárias às remunerações fixadas na Lei n.º 4/85 para os deputados e membros do Governo e, sobretudo, a duas regalias nela introduzidas, que são a subvenção mensal vitalícia e o subsidio de reintegração, nas condições ali formuladas.
Têm-se comparado os vencimentos dos deputados fixados por esta lei com os vencimentos de deputados de outros parlamentos da Europa. Mas naturalmente que esta comparação nos levaria longe, porque ela não poderia deixar de se estender também ao nível dos salários que têm os trabalhadores desses países e ao nível dos salários que têm os trabalhadores no nosso país, que é tão baixo que tem sido apresentado pelo actual governo como o mais poderoso incentivo para o investimento do capital estrangeiro no nosso país.
Quanto ao argumento de que estas remunerações, fixadas e em vigor desde Abril de 1985, contribuíram para a exclusividade de funções de deputados, pensamos que está também por demonstrar que tenham determinado a exclusividade de funções dos deputados que antes daquela data não faziam do cargo de deputado a única actividade lucrativa.
Está também por demonstrar que as remunerações em vigor desde aquela data tenham contribuído para uma assiduidade aos trabalhos parlamentares, sobretudo quando as alterações em vigor do Regimento da Assembleia da República, em relação às votações com hora marcada, estimulam precisamente o contrário.
Foi aqui, no entanto, referido, naturalmente em tom jocoso, pelo Sr. Deputado Almeida Santos que a oposição fazia glória da sua própria oposição a esta lei para colher as vantagens da respectiva derrota. Embora se trate de um argumento que eu creio que seja caricatural e risonho, não gostaria, aliás nos mesmos termos caricaturais e risonhos, de deixar de responder a V. Ex. citando-lhe a exemplo do seu correlegionário León Blum, também socialista reformista, que, sendo considerado, e, ao que parece, com verdade, como um homem rico, quando uma vez lhe perguntaram por que é que ele, sendo socialista, não distribuía a sua fortuna pelos Franceses, respondeu que não valeria a pena porque se o fizesse nem sequer um franco tocaria a cada francês.
Para nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os projectos de lei em apreço aparecem divididos por um marco. De um lado estão o projecto de lei apresentado pelo PCP, que propõe a revogação da Lei n.º 4/85, e o projecto de lei apresentado pelo PRD, que, sem o propor, prevê a revogação do subsídio de reintegração através da revogação do artigo 31. º e algumas

outras medidas de moralização do diploma, nomeadamente o n. I 3 do artigo 17. º ou o n. I 2 do artigo 4. º ou o n.º 1 do artigo 27. º Em relação a esses diplomas, na generalidade, votá-los-emos favoravelmente.
Do outro lado estão os projectos de lei apresentados pelo PS e pelo PSD. Embora reconhecendo que no projecto de lei apresentado pelo PS, mais acentuadamente - é o caso do artigo 29. º e do n. 5 do artigo 31.º -, e de alguma maneira, de passagem, nos breves projectos de lei apresentados pelo PSD existem alguns princípios e propósitos de moralização da lei, a verdade é que o nosso voto não poderá ser favorável porquanto esses três projectos repousam na defesa dos princípios fundamentais da Lei n.º 4/85, em relação à qual o MDP/CDE sempre votou negativamente. Daí que não os possamos votar favoravelmente, embora reconhecendo que estes três projectos, em especial o do PS, têm alguns propósitos moralizadores.
Desta forma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE irá votar favoravelmente, na generalidade, os projectos de lei apresentados pelo PCP e pelo PRD e abster-se-á em relação aos outros três projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho de Sousa.

O Sr. Agostinho de Sousa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de entrar na apresentação do projecto de lei, quero referir duas breves questões prévias, sendo a primeira para dar uma explicação sobre a proposta de aditamento. Creio que o Sr. Deputado Almeida Santos adiantou uma hipótese que, devo dizer, não tem razão de ser. Tratou-se de um lapso e, como sei que V. Ex.º é uma pessoa de boa formação, acredito que aceitará esta, explicação, que, aliás, está perfeitamente credenciada pelo que consta dos n.os 13, 14 e 15 do preâmbulo do projecto.
Quanto à inclusão de uma norma transitória, devo dizer que a julgamos dispensável (sem prejuízo de a incluirmos), até porque após a entrada em vigor desta lei suspender-se-ia todo e qualquer pagamento de subvenção ou de subsidio de reintegração.
Ao fazer a apresentação do presente projecto de lei, o PRD entende ser útil e necessário um esclarecimento prévio. Num momento em que os ataques à Assembleia da República se intensificam numa conjugação circunstancial de acção dos adversários ideológicos da democracia e das conveniências políticas do actual Executivo, a delicadeza da controvérsia, sem prejuízo da necessária firmeza recíproca, obriga a um esforço redobrado de serenidade e objectividade no debate a que pretenderemos tirar toda a carga de afrontamento.
A iniciativa situamo-la no plano da pura divergência institucional, repondo a análise e a discussão de uma lei que, na concessão daquilo que considerámos (e continuamos a considerar, não obstante os argumentos já produzidos nesta Câmara), como injustificados e excepcionais benefícios de «reforma» e de «reintegração», deu causa a uma generalizada reacção pública.
Pretendemos também, e por isso, demarcar-nos daqueles que, por outras razões e com diferentes objectivos, negam aos titulares de cargos políticos o direito a uma remuneração à altura da dignidade e da responsabilidade das suas funções e igualmente dos que instrumentalizam os equívocos, os desvios e as injustiças desses privilégios para atacarem as instituições democráticas em geral e a Assembleia da República em par