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28 DE JANEIRO IDE 1987

ticular - assunto este que numa outra intervenção teve já o devido desenvolvimento a cargo do companheiro José Carlos Vasconcelos.
A discussão do estatuto remuneratório continua a manter uma utilidade prática indiscutível. As eleições legislativas de 6 de Outubro de 1985 modelaram uma nova situação política com a alteração da composição da Assembleia da República. Por sua vez, os partidos que formaram a maioria que votou favoravelmente a lei desencadearam afirmações reiteradas de uma prática política moralizadora que levavam - e ainda levam - a conjecturar uma coerente receptividade à revogação dos privilégios em causa.
A Assembleia da República foi confrontrada, por imperativo constitucional, com o encargo de decidir sobre um assunto que, pela sua natureza pecuniária e por serem os deputados os principais beneficiários, se revestia indiscutivelmente de evidente melindre.
Assumiu, como lhe competia, as suas responsabilidades perante um risco agravado de uma virtude ser previsivelmente diminuída e um erro sempre agravado, como já se ponderou no preâmbulo do projecto.
A missão, em nosso entendimento, não resultou satisfatória e desencadeou uma onda de protestos e de suspeições que contribuem para afectar o crédito da Assembleia da República.
Não se põe em causa a importância da retribuição no estabelecimento e consolidação de uma carreira política que se pretende digna, independente, de qualidade e progressivamente profissionalizada.
A desactualização, no que respeitava particularmente aos deputados, criou desequilíbrios injustificados e inadmissíveis.
O nível das remunerações noutras actividades da Administração Pública excedia os praticados com os parlamentares, e o confronto com o dos vencimentos de certas empresas públicas e privadas que aqui não estão em causa - acentuava a diferença.
Os deputados ganhavam menos que os chefes das Casas Civil e Militar do Presidente da República, que os chefes de gabinete dos membros do Governo e dos próprios grupos parlamentares, que os governadores civis e os presidentes das câmaras, que os vereadores a tempo inteiro, que todos os directores-gerais e equiparados, que os juízes de direito, incluindo os de 1. º instância, como foi ponderado numa intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos e que aceitamos perfeitamente.
Nada justificava a prevalência das retribuições em causa sobre as dos representantes do órgão central da democracia. Aceitá-mo-lo.
Simplesmente, como se sublinhou na exposição de motivos do projecto, formulámos as nossas reservas apenas sobre a percentagem dos aumentos e a sua oportunidade, dada a situação de crise, sem prejuízo de aceitar a dificuldade de «ser oportuno» em decisões do género.
Reconhecemos, todavia - e aí o afirmámos -, que os aumentos se diluíram na actualização das remunerações dos referidos cargos, sobretudo da Administração, e na inflação.
A nossa discordância recai, assim - e isto tem importância para uma crítica que irei fazer à intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos -, inteiramente sobre as regalias atribuídas pelos artigos 24.º, 25.º e 31. º da Lei n. I 4/85 - além de outros acertos de menor relevo sobre as matérias do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 3 do artigo 17.º, do artigo 27.º, do n.º 1 do artigo 28. º e do artigo 29. º

A concessão dessas regalias, que se traduzem em assinaláveis vantagens monetárias, suscitou - e disso não tenham dúvida - um movimento de geral desagrado e rejeição popular e contribuiu para alimentar um clima de indesejável divórcio com a classe política, oportunisticamente explorado pelos inimigos do regime democrático.
Como legítimos representantes e intérpretes da vontade popular não poderemos colocar-nos à margem dos apelos de solidariedade, raiz de uma democracia real, e criarmos, pelo contrário, a imagem de que lhe prometemos a esperança, assegurando, antecipadamente, as nossas regalias e segurança...
O País debatia-se com uma crise económica e social, unanimemente considerada a mais grave dos últimos anos, que revestia aspectos extremos: o maior défice de sempre, as restrições impostas pelo acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o desemprego massivo, com predomínio da população jovem - cerca de 500 000 a 600 000 desempregados -, as pensões de baixo nível, a queda do valor real dos salários (15 % e 13 % em 1983 e 1984, respectivamente), empresas com salários por pagar no todo ou em parte ou com salários em atraso, com trabalhadores a continuarem a prestar o seu trabalho, e, a culminar, graves problemas de sobrevivência em milhares de lares portugueses. E aqui permitam-me, Srs. Deputados, que, para fugir também à acusação fácil de demagogia, pergunte se há alguém que realmente possa contestar a existência destes elementos, e se é demagogia, e existindo eles, invocá-los numa circunstância concreta de solidariedade democrática. Erro, sim, seria inventá-los; cumplicidade inadmissível, sim, também, é passar-lhes ao largo!

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Será muito difícil, também, demonstrar que as exigências de dignificação, de responsabilidade e de independência sejam exclusivas das funções políticas - e aqui discordo do Sr. Deputado Almeida Santos - ou mesmo mais imperativas que noutras áreas da vida portuguesa para justificação das regalias de privilégio.
Mas não é só - este é um aspecto essencial para o qual chamo a atenção da Câmara - com uma situação conjuntural de crise que pretendemos sustentar a nossa opção. Isto é uma mutilação da nossa posição.
Há outros fundamentos de natureza estrutural que, salvo o devido respeito, não mereceram o acolhimento devido e necessário por esta Câmara quando votou favoravelmente a lei.
As normas que concedem tais regalias não têm paralelo no mundo do trabalho em Portugal - e desafio qualquer Sr. Deputado a indicar-me, entre as 200 ou 250 profissões existentes neste pais, uma só que goze destes benefícios. Elas iniciaram a discriminação no interior dos próprios órgãos de soberania ao excluir a própria magistratura. Não discuto que deveria ser incluída ou excluída, mas com isso quero apenas traçar o itinerário e os limites da discriminação que se vai ampliando, até passar por países da CEE, pela maioria dos países da Europa e por algumas grandes potências ou outros países de muito maior estabilidade social e riqueza que Portugal.
E quero aqui acentuar que essa extensão se faz em termos que contrariam fundamentalmente aqueles critérios que têm o favor da maioria dos apoios, que são