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28 DE JANEIRO DE 1987

como tem vindo a ser aplicada, o que só em sede da comissão parlamentar competente ou de uma comissão parlamentar constituída para o efeito poderia ser feito. Só assim seria possível evitar que este debate estivesse inquinado de um vicio - que, aliás, quase todas as soluções apresentadas revelam - que é menos o de tentar encontrar soluções justas para os problemas que existem e mais o de procurar obter vantagens políticas da sua simples apresentação.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Rejeitamos veementemente este procedimento, porque num país com escassa cultura política e uma tão curta experiência democrática pode ser lesivo da imagem pública da Assembleia da República, que todos temos o dever de defender. Mas não ignoramos as deficiências do funcionamento deste órgão de soberania, não omitimos as responsabilidades dos seus membros; o que rejeitamos são os argumentos fáceis e demagógicos que procuram identificar os deputados como uma casta de privilegiados, desligados do País real, o que não é verdade.
Porque rejeitamos o método seguido e não acompanhamos as intenções farisaicas que visivelmente revelam alguns dos projectos apresentados, entendemos não dever, pela nossa parte, apresentar neste momento uma iniciativa própria.
Propomos, isso sim, um caminho diferente, sério e construtivo, ético, mas não demagógico: a análise serena e desapaixonada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da lei actualmente vigente, na perspectiva da correcção das suas deficiências e anomalias. Fazêmo-lo com a consciência tranquila de termos sido, de entre os partidos que agora se propõem rever essa lei, o único que votou contra ela, por discordarmos de várias das suas disposições e, em especial, por julgarmos que ela não traduzia, com a transparência que a democracia exige, a solidariedade que deve existir entre os que representam o povo e o servem e o povo que os escolheu.
Nessa sede formularemos, pois, as nossas propostas e contribuiremos para o aperfeiçoamento de um instrumento jurídico fundamental para o bom funcionamento do regime democrático que responsabilize os titulares dos cargos políticos pelas altas funções que exercem, exigindo um comportamento ético e socialmente irrepreensível, que lhes assegure condições materiais para o exercício independente das suas funções, mas os não transforme numa casta de privilegiados, que estabeleça mecanismos rigorosos que garantam o necessário controle jurisdicional da sua actividade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada temos a mudar do que aqui dissemos há anos, porque agora, como então, não confundimos o que de essencial está em jogo quando se discute esta matéria com interesses circunstanciais ou acessórios.
Esperamos, por isso, que se não voltem a cometer os mesmos erros de então.
Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal. V. Ex. dispõe de dois minutos.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Queria apenas fazer uma indagação ao Sr. Deputados Gomes de Pinho, que

não se referiu ao projecto de lei do Partido Socialista, porventura por não ter tido oportunidade de o estudar, já que foi apresentado um pouco serodiamente.
Gostaria de lhe perguntar, agora que o conhece com certeza, se esse projecto de lei, que introduz várias alterações limitativas, justificadas, ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, não se trata, na sua consideração, de um projecto ético e não demagógico.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, pedia-lhe o favor, rápido, de me dar dois esclarecimentos.
Primeiro, falou em casta de privilegiados em relação aos deputados. Pedia-lhe o favor de me esclarecer concretamente em que é que no actual regime remuneratório dos deputados corremos o risco de poder ser considerados uma casta de privilegiados? Não gostaria que fosse uma referência simples.
Segundo, falou também numa relação de solidariedade entre o deputado e aqueles que o elegeram. Em que é que o actual regime remuneratório pode implicar uma quebra dessa solidariedade?

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Deputado Carlos Candal, ao contrário do que V. Ex. referiu, falei expressamente do projecto de lei do Partido Socialista - só não o atribuí ao PS, mas era óbvio que o texto de minha intervenção não poderia ser outro -, que considerei um projecto e passo a citar, «que permite reflectir sobre os problemas que a actual lei coloca com vista á procura de soluções que se enquadrem nos objectivos que sempre defendemos».
Entendemos, de facto, que o projecto de lei do Partido Socialista é um projecto que pretende analisar a lei actual sem a pôr globalmente em causa, mas procurando, à luz da prática da sua vigência, eliminar anomalias e injustiças que podem resultar da sua aplicação. E são precisamente essas anomalias e injustiças, que o próprio Partido Socialista reconhece existirem, que podem vir a permitir que essa lei seja considerada por alguns, que não nós, como uma lei que configura os deputados como uma casta privilegiada. Nós, Sr. Deputado Almeida Santos, não consideramos que assim seja. Sempre dissemos que não o consideramos e rejeitamos todas as soluções que aqui são apresentadas que, de facto, partem desse pressuposto e, por isso, têm um carácter eminentemente demagógico.
O que consideramos é que temos um dever permanente de simultaneamente fazermos uma afirmação de solidariedade com o povo que nos elegeu. E essa afirmação pressupõe uma cuidadosa ponderação dos direitos dos titulares dos cargos políticos com os seus deveres e também com a situação global do País. Foi isso que esteve na base das posições que assumimos há dois anos e é precisamente a mesma ponderação que hoje, em circunstâncias diferentes, nos levará a tomar posição sobre os projectos de lei que estão em causa.
Aplausos do CDS.

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