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31 DE JANEIRO DE 1987 1495

António Jorge de Figueiredo Lopes.
Arnaldo Angelo de Brito Lhamas.
João Luís Malato Correia.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Júlio Vieira Mesquita.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Armando dos Santos Lopes.
Helena Torres Marques.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Eduardo de Sousa Pereira.
Eurico Lemos Pires.
Francisco Barbosa da Costa.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Carlos Pereira Lilaia.
José da Silva Lopes.
Maria Cristina Albuquerque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Carlos Manafaia.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Estêvão Correia da Cruz.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Carlos Eduardo Oliveira Sousa.
Hernâni Torres Moutinho.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Parecer sobre a proposta de resolução n.º 8/IV da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração

(Aprova para ratificação as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos (INMARSAT) e ao respectivo acordo de exploração adoptadas em Londres, a 16 de Outubro de 1985, pela 4." Assembleia Geral das Partes da Referida Organização.)

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa a ratificação de emendas introduzidas na Convenção Relativa à Organização de Satélites Marítimos (INMARSAT) e ao respectivo acordo de exploração adoptadas pela 4.ª Assembleia Geral das Partes da referida Organização.
Ao apresentar esta proposta de resolução o Governo solicitou, nos termos regimentais, prioridade para a sua discussão tendo a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares agendado esta matéria para o dia 30 de Janeiro.
Das emendas adoptadas ressalta um parágrafo no qual se salienta que o sistema de satélites marítimos poderá, também, ser utilizado para comunicações aeronáuticas em benefício das aeronaves de todas as nações.
Mais se salienta que o segmento espacial INMARSAT poderá ser utilizado por navios e aeronaves de todas as nações, não se fazendo qualquer discriminação com base na nacionalidade.
Torna-se, ainda, extensiva a utilização do segmento espacial INMARSAT a estações terrenas localizadas em estruturas que, não sendo consideradas navios, operem no meio marítimo desde que a operação dessas estações terrenas não afecte significativamente o serviço fornecido aos navios ou às aeronaves.
O Governo solicitou prioridade para análise desta proposta de resolução o que não pode deixar de surpreender pelo facto das emendas terem sido aprovadas na Assembleia Regional das Partes realizada em Londres, em 16 de Outubro de 1985, com voto favorável de Portugal.
Assim, não se compreende que só depois de transcorridos um ano e dois meses o Governo remeta este documento à Assembleia da República e, ao mesmo tempo, pretenda um debate prioritário que se sobreponha a tantas outras matérias que a Assembleia da República tem prontas para debate.

Por outro lado, verifica-se que a concisa «nota justificativa» do diploma, que acompanha a proposta governamental, foi elaborada em 30 de Setembro de 1986, mas o Governo, através do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, só remeteu o diploma para a Assembleia da República em 12 de Dezembro de 1986.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração considera de toda a conveniência que o Governo, de futuro, não deixe atrasar nos seus gabinetes a apreciação de documentos desta natureza. A Assembleia da República declina, por isso, qualquer responsabilidade neste atraso, facto tanto mais grave quanto é certo que o sistema de comunicações via satélite para a navegação aérea deve começar a ser levado à prática em princípios deste ano.
Perante a apreciação das emendas à Convenção verifica-se que o objectivo principal consiste no alargamento às aeronaves (comunicações aeronáuticas) dos serviços já prestados aos navios e para os quais foi criada a INMARSAT que está dotado de um sistema de três satélites.
O Governo não forneceu à Assembleia da República todas as informações necessárias a uma correcta apreciação da matéria, como, por exemplo, sobre o volume de tráfego nas comunicações marítimas e se ao sistema sobra capacidade e, ainda, sobre os encargos derivados deste acordo. No entanto, pelos elementos disponíveis e mesmo pelas melhorias que, ao que parece, vão ser introduzidas no sistema no biénio de 1988-1989 (2.ª geração de satélites) é de crer que o sistema vai ter capacidade suficiente para responder às necessidades das comunicações marítimas e aeronáuticas e pode melhorar substancialmente esse tipo de comunicações.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração é de parecer que a proposta de resolução preenche os requisitos legais e regimentais, pelo que está em condições de ser debatida em Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1987. - O Relator, João Corregedor da Fonseca.

Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Ana Maria Marques da Cruz.