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31 DE JANEIRO DE 1987 1487

de uma outra organização - o serviço móvel marítimo - para assim, de uma forma mais económica, se resolver o problema. Uma forma mais económica para toda a gente, inclusivamente para Portugal, através das quotas que se têm de pagar para cada uma destas organizações.
Penso que deste modo esclareci as perguntas formuladas neste parecer da comissão.
Relativamente às questões que foram formuladas pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal, devo dizer que não compreendi bem se se referiu à Convenção da INMARSAT se à da União Internacional das Telecomunicações. O Sr. Deputado falou no artigo 27. º e, neste momento, não sei referenciar. Portanto, peço que me dê esse esclarecimento, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Ministro, o artigo 27.º diz respeito às relações entre a INMARSAT e a Organização das Nações Unidas, portanto, como agência internacional que é, estabelece o tipo de relações institucionais com a Organização das Nações Unidas.
A pergunta que formulei vai no sentido de saber qual o tipo de intervenção que o nosso país, como participante da INMARSAT desde 1979, teve na formulação das emendas que agora se encontram aqui para serem ratificadas por esta Assembleia.

O Orador: - Sr. Deputado, na Convenção da INMARSAT o representante português foi a Companhia Portuguesa Rádio Marconi. Para esse efeito, como se tratava do alongamento à parte da aeronáutica, tomou disposições prévias - isto passou-se no tempo do governo anterior, como se pode ver nos respectivos dossiers - e esteve em contactos com a nossa Direcção-Geral de Aeronáutica Civil para encontrar uma plataforma comum de assentimento sobre a posição portuguesa nesta matéria. Portanto, o nosso relacionamento interno passou-se através destas duas organizações e o nosso relacionamento externo passou-se através das posições de um e de outro em cada uma destas Convenções, que são agências das Nações Unidas.
Sr. Deputado Raul Junqueiro, creio que o primeiro ponto a que aludiu diz respeito ao que actualmente se está a passar com certo tipo de organizações como a INTERSAT, a que Portugal pertence, e com organizações privadas de outra natureza, que lançam satélites porventura concorrenciais aos desta organização.
A política do Governo Português continua a ser aquela que vem desde há muitos anos. Se pertencemos, se temos quota e se pagamos a uma organização de tipo empresarial como é a INTELSAT, obviamente que nos interessa que essa organização seja aproveitada o melhor possível e daí tiremos os maiores dividendos possíveis.
O que não está nas nossas mãos, país pequeno que somos - aliás, em muitos outros países maiores que o nosso isso também não está nas mãos deles - é impedir que internacionalmente se autorize pôr em órbita satélites que vão concorrer com os da INTELSAT. Sabemos perfeitamente que o Presidente Reagan tomou essa disposição e concedeu um prazo de cinco anos durante os quais esses satélites só podem fazer esse serviço privativo entre empresas americanas e filiais dessas empresas que trabalham na Europa para tráfegos internos. As quebras de tráfego que a INTELSAT vai ter estão estimadas em cerca de 15%, mas essas são decisões que neste evoluir das telecomunicações e do regime concorrencial somos forçados a aceitar.
Quanto à altercação da Convenção da União Internacional das Telecomunicações há um retoque no objecto da União relativo à assistência técnica a países em vias de desenvolvimento - esse é um tema que a União Internacional de Telecomunicações tem desenvolvido nos últimos anos. Ora, esta altercação mereceu todo o agrément e todo o apoio do Governo Português.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, peço-lhe então o favor de ler o relatório para darmos satisfação à boa lembrança do Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, se todos os grupos parlamentares estiverem de acordo, poder-se-ia dar por reproduzido esse relatório, uma vez que já entrámos neste debate e que o Sr. Ministro já explicou algumas das questões que colocámos no relatório.

O Sr. Presidente: - Dado que todos os grupos parlamentares estão de acordo, está dispensada a leitura do relatório, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Ganopa.

O Sr. Carlos Ganopa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Durante séculos os únicos meios de comunicação dos navios com terra foram a voz humana e outros dispositivos primitivos, tais como bandeiras e sinais de luz.
Apenas em Novembro de 1899, o navio americano St. Paul, no qual foi instalada a primeira estação radiotelegráfica a bordo de navios, recebeu uma mensagem via rádio de um estação Marconi na ilha de Wigth.
Com a invenção da telegrafia sem fios, entramos pois numa segunda era que veio a revolucionar as comunicações com os navios no mar e que tantos e valiosos serviços tem prestado ao longo destas últimas décadas.
Contudo, embora tenha havido muitos avanços tecnológicos nesta área, a rádio convencional continua a ter um grande número de desvantagens inerentes, das quais saliento a falta de um adequado número de canais, interferências e perturbações na propagação.
Estas limitações causam uma baixa qualidade e frequentemente longos atrasos no estabelecimento de contactos.
Só na terceira era das comunicações marítimas, que começou quando foi lançado o primeiro satélite da série Marisat em 19 de Fevereiro de 1976, os navios obtiveram pela primeira vez um modo seguro de enviarem e receberem mensagens.
Foi em 1973 que a IMCO (Inter-Governmental Maritime Organization), convocou uma série de conferências internacionais para o estabelecimento de um sistema internacional de satélites marítimos.
Em 3 de Setembro de 1976, na última destas conferências foi adoptada a convenção INMARSAT (Organização Internacional de Satélites Marítimos) e o respectivo acordo de exploração.
O objectivo fundamental da criação desta Organização pela IMCO era o desenvolvimento das comunicações marítimas, de modo a permitir a melhoria das comunicações nos serviços de socorro e de salvaguarda da vida humana no mar.