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1484 I SÉRIE - NÚMERO 38

a concluir que é o conflito premeditado com a Assembleia da República que o Governo pretende e não, ao contrário do que diz a Sr.ª Ministra, a melhoria das condições de assistência hospitalar à população.

Aplausos do PRD e do deputado Ferraz de Abreu (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado este debate, realizando-se a respectiva votação na próxima terça-feira, às 18 horas.
Na primeira galeria encontra-se uma delegação de professores e alunos da Escola Secundária de São João do Estoril, para quem agradeço uma saudação da forma habitual.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão conjunta da proposta de resolução n.º 8/IV, que aprova para ratificação as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos INMARSAT e ao respectivo acordo de exploração, adoptados em Londres a 16 de Outubro de 1985 pela 4.ª Assembleia Geral das Partes da referida Organização, e da proposta de resolução n.º 9/IV, que aprova para ratificação a Convenção Internacional de Telecomunicações, o Protocolo Final e os Protocolos Adicionais I, II, III, IV, V, VI e VII, assinados em Nairobi a 6 de Novembro de 1982.
Para este debate, cada grupo parlamentar disporá de dez minutos.
Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução relativa a uma convenção internacional que regula as comunicações por via marítima tem uma grande importância para o nosso país, porque estão em causa interesses portugueses e também porque está em causa o bem-estar de alguns cidadãos nacionais que passam grande parte da sua vida no mar.
Esta Convenção, que instituiu a Organização Internacional de Satélites Marítimos, foi aprovada por adesão em 1979, tem por objectivo melhorar as comunicações dos serviços de socorro das vidas no mar, da eficiência e gestão dos navios - o que interessa à nossa marinha mercante -, dos serviços públicos de correspondência marítima e das possibilidades de radiolocalização.
É uma organização que serve todas as regiões onde haja necessidade de comunicações marítimas. Iniciou o seu funcionamento no dia 1 de Fevereiro de 1982 e são seus utilizadores os países membros da Organização que possuem instalações terrestres, construídas segundo normas bem definidas, e qualquer proprietário de navio equipado para o efeito - designadamente com antenas parabólicas.
Presentemente, estão em serviço dezassete estações terrestres, em diversos países do mundo, encontrando-se em construção mais de dezoito e existem já 5000 navios com equipamento destinado a comunicar através destas estações.
Portugal é um dos 48 Estados membros signatários deste acordo e dispõe de uma quota bastante reduzida - à sua escala, evidentemente -, de 0,05 %, que subirá agora para quase 1 %.
A nossa utilização do sistema é ainda baixa porque na frota mercante nacional há poucos navios equipados para comunicação via satélite. No entanto, temos um acordo celebrado com o Brasil a fim de podermos utilizar a estação brasileira para comunicação dos raros navios equipados para o efeito.
O problema trazido ao Parlamento é o de uma alteração desta Convenção, com vista à utilizado da rede de satélites para comunicações aeronáuticas. Portugal pronunciou-se internacionalmente nesse sentido em 1985, pois parece-nos importante que o transporte aéreo português possa fazer uso destas novas possibilidades oferecidas.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, por lapso, não foi lido o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e parece-me que teria grande interesse para o debate que o referido relatório fosse lido.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Será lido logo a seguir a este período de perguntas. Usarão da palavra para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Neiva Correia e Anselmo Aníbal e, logo a seguir, será lido o referido relatório. Muito obrigado, Sr. Deputado Raul de Castro, por ter chamado a atenção da Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É-nos presente a proposta de resolução n.º 8/IV, para aprovação das emendas à convenção relativa à INMARSAT - Organização Internacional de Satélites Marítimos e ao respectivo acordo de exploração, adoptados em Londres em Outubro de 1985.
Esta Organização derivada da IMO (International Maritime Organization), desenvolveu e pôs em funcionamento um sistema internacional de comunicações marítimas por satélites (que em Portugal é explorado pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi) utilizado essencialmente para comunicações de uso público, por telex ou telefone, entre estações em terra e navios e entre navios (ou plataformas marítimas).
Esta actividade vem-se desenvolvendo em bom ritmo desde 1982 e em 1985 foi decidido pela 4.ª Assembleia Geral da INMARSAT estendê-la a comunicações aeronáuticas, não só no segmento das comunicações de uso público mas também nas aplicações de controle e segurança do tráfego aéreo e radiolocalização.
Estas últimas aplicações caiem claramente no âmbito da competência da ICAO (International Civil Aeronautics Organization), de que Portugal também é membro e que vem exprimindo objecções a essa invasão ainda recentemente na sua 26.ª Assembleia em Outubro de 1986.
Contudo, objecções nesse sentido, apresentadas por diversos países, não fizeram vencimento na 4.ª Assembleia Geral da INMARSAT, sendo mera-